Novo concurso agora em aberto nos quadros do ISS.
O Instituto da Segurança Social, I. P., entidade tutelada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, anunciou a abertura de um novo procedimento concursal para o cargo de Diretor de Segurança Social no Distrito de Bragança. O procedimento enquadra-se no disposto nos artigos 18.º a 19.º-A do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atualizada.
Nos termos legais aplicáveis, o Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), por iniciativa do Secretário de Estado da Segurança Social, tornou pública a abertura do referido procedimento, que se reveste de caráter urgente e de interesse público. O concurso encontra-se identificado pelo Código do Concurso: 1593_CReSAP_07_02/25, tendo sido oficialmente aberto a 13 de março de 2025, com data limite para encerramento a 26 de março de 2025.
O Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Bragança terá atribuições e competências definidas na Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, que aprova o diploma orgânico do Instituto da Segurança Social, I. P.. O cargo integra-se na estrutura superior de direção do organismo e visa assegurar a gestão e execução das políticas de segurança social no âmbito distrital, garantindo a implementação das medidas e programas definidos a nível nacional.
Para o desempenho das funções inerentes ao cargo, serão considerados perfis com licenciatura preferencialmente na área de Direito ou Gestão, valorizando-se formação complementar em gestão pública. Adicionalmente, constituem fatores preferenciais o conhecimento da Administração Pública, central e local, bem como um conhecimento aprofundado do organismo e da sua atividade, particularmente no que respeita às atribuições e competências constantes da respetiva orgânica. É ainda valorizada a capacidade de articulação institucional com entidades relevantes para a segurança social e um entendimento aprofundado da realidade social do distrito de Bragança.
O procedimento concursal privilegia experiência prévia no exercício de cargos de direção na Administração direta ou indireta do Estado, tanto a nível central como local, e na Administração Autárquica. Adicionalmente, é relevante experiência nas seguintes áreas:
Gestão de contribuições e prestações no âmbito do sistema de segurança social;
Execução de políticas de ação social, medidas de combate à pobreza e promoção da inclusão social;
Cooperação com entidades do setor social solidário e outras entidades relevantes para a segurança social;
Gestão de recursos humanos, administrativa, financeira e patrimonial;
Planeamento e controlo da implementação de programas no âmbito das respostas sociais;
Utilização de sistemas de informação e análise estatística de dados.
O regime associado ao cargo prevê comissão de serviço por um período de cinco anos, renovável uma vez por igual período, sem necessidade de recurso a novo procedimento concursal. Nos termos dos artigos 16.º e 17.º do EPD, a função será desempenhada em regime de exclusividade. A localização do exercício de funções é em Bragança, com uma remuneração base de 4.017,67 euros, acrescida de 1.607,07 euros a título de despesas de representação.
Nos termos legais aplicáveis, o procedimento concursal não contempla audiência de interessados, não tem efeito suspensivo de eventual recurso administrativo interposto do despacho de designação e qualquer providência cautelar não suspende a execução do ato administrativo praticado. A prestação de falsas declarações sob compromisso de honra é passível de contraordenação nos termos da legislação em vigor, implicando a exclusão do procedimento, nos termos do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.
O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais no pleno uso dos seus direitos civis, sendo requisito fundamental possuir licenciatura concluída há pelo menos seis anos até à data de abertura do concurso, nos termos do artigo 18.º do EPD. Em casos de diplomas obtidos no estrangeiro, é obrigatória a sua reconhecimento em Portugal antes da data de abertura do procedimento. Poderá consultar a lista de concursos na CReSAP ou alternativamente aqui.