Este procedimento insere-se na estratégia de fortalecimento da capacidade de gestão financeira da Segurança Social.
O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., entidade sob a tutela do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, anunciou a abertura de um procedimento concursal para provimento do cargo de Presidente do Conselho Diretivo. O processo decorre nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atualizada. A decisão de abertura foi tomada por iniciativa do Secretário de Estado da Segurança Social, sendo conduzida pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP).
Nos termos da legislação aplicável, o procedimento concursal é considerado urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados nem efeito suspensivo de eventuais recursos administrativos interpostos contra o despacho de designação ou outros atos praticados no decurso do processo. A propositura de providência cautelar para suspensão da eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento não impede a sua execução.
A prestção de falsas declarações sob compromisso de honra constitui contraordenação punível nos termos da legislação em vigor, resultando na exclusão do procedimento conforme o Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública. O júri reserva-se o direito de solicitar, em qualquer fase do processo, a apresentação de documentos comprovatórios dos factos alegados, podendo excluir os candidatos que não o façam.
O cargo em questão é o de Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., um cargo de direção superior de 1.º grau. As atribuições e competências do cargo são definidas pela Lei-Quadro dos Institutos Públicos e pelo diploma orgânico do Instituto, abrangendo a gestão dos recursos financeiros da Segurança Social, planeamento estratégico, coordenação de investimentos e gestão do património.
O perfil pretendido para a função requer formação académica nas áreas de Economia, Gestão ou Finanças, sendo valorizada especialização em Finanças Públicas. Adicionalmente, são considerados fatores preferenciais o conhecimento da Administração Pública, do ciclo orçamental do Estado e da Segurança Social, assim como experiência na relação com o sistema financeiro.
Para além da formação académica, a experiência profissional também assume um papel fundamental na seleção, sendo valorizados conhecimentos e competências nas seguintes áreas:
Gestão financeira da Segurança Social e planeamento estratégico;
Gestão orçamental e de património;
Definição e implementação de sistemas de informação;
Contratação pública e gestão de recursos humanos;
Experiência em cooperação internacional no âmbito da Segurança Social.
O vínculo estabelecido terá um regime de comissão de serviço, por um período de cinco anos, renovável uma vez por igual período, sem necessidade de novo procedimento concursal, de acordo com o n.º 12 do artigo 19.º do EPD. O cargo será exercido em regime de exclusividade e o local de trabalho será em Lisboa.
O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais no pleno uso dos seus direitos civis, sendo requisito essencial que tenham concluído a licenciatura há pelo menos 10 anos até à data de abertura do processo. Nos casos em que a formação académica tenha sido obtida no estrangeiro, será necessário o reconhecimento do grau em Portugal, de acordo com a legislação vigente.
Os interessados deverão ainda aceitar a Carta de Missão, declarar a inexistência de situação de incompatibilidade ou impedimento para o exercício do cargo, bem como garantir a veracidade das informações prestadas. Poderá consultar a lista de concursos na CReSAP ou alternativamente aqui.