O IRN, I.P. desempenha um papel central na organização e funcionamento dos serviços de registo e identificação.
O Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. (IRN, I.P.), entidade sob a tutela do Ministério da Justiça, anunciou a abertura de um procedimento concursal para o cargo de Presidente do Conselho Diretivo. Este processo enquadra-se no âmbito das disposições do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), estabelecido pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atualizada.
O concurso, identificado com o Código 1612_CReSAP_17_02/25, teve início na terça-feira, 18 de março de 2025, e decorre até segunda-feira, 31 de março de 2025. O procedimento é conduzido pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), na sequência de iniciativa da Secretária de Estado da Justiça, sendo qualificado como urgente e de interesse público, nos termos da legislação aplicável.
Nos termos dos n.ºs 18 a 20 do artigo 19.º do EPD, este concurso decorre com um regime especial, o que implica que não há lugar à audiência de interessados, nem efeito suspensivo sobre qualquer recurso administrativo interposto em relação aos atos praticados durante o processo. Além disso, qualquer tentativa de suspensão judicial de atos administrativos relacionados com este procedimento não impede a sua execução.
O IRN, I.P. tem por missão executar e acompanhar as políticas públicas no âmbito dos registos e da identificação civil, assegurando a prestação de serviços à população e ao tecido empresarial. As suas competências abrangem áreas fundamentais como a identificação civil, a concessão e emissão de passaportes, a atribuição da nacionalidade, bem como os registos civil, predial, comercial, de bens móveis e de pessoas coletivas.
O organismo tem ainda a responsabilidade de garantir a gestão do beneficiário efetivo e da emissão do certificado sucessório europeu, sendo um pilar fundamental na modernização e inovação dos serviços prestados pela Administração Pública.
O Presidente do Conselho Diretivo do IRN, I.P. assume um papel estratégico na condução dos destinos do Instituto, devendo articular as suas funções com os restantes organismos do Ministério da Justiça. Entre as suas principais atribuições, destacam-se:
- Representação institucional do IRN, I.P., tanto a nível nacional como internacional.
- Direção e coordenação dos serviços centrais e desconcentrados, assegurando a adequação da rede de serviços às necessidades da população.
- Promoção da modernização e digitalização dos processos de registo, alinhando a atividade do Instituto com as mais recentes inovações tecnológicas.
- Supervisão da auditoria e fiscalização interna, garantindo o cumprimento rigoroso das normas legais e regulamentares em vigor.
- Gestão estratégica dos recursos humanos, assegurando a formação contínua dos profissionais do setor e promovendo a valorização dos quadros técnicos e administrativos.
- Coordenação da fiscalização da atividade notarial, nomeadamente através da presidência do Conselho do Notariado, quando designado pelo membro do Governo responsável pela área da Justiça.
A liderança do Instituto exige elevada capacidade de gestão, visão estratégica e compromisso com o serviço público, sendo essencial que o novo responsável promova uma cultura de inovação e excelência, alinhada com os objetivos de modernização administrativa.
O procedimento concursal estipula que os candidatos devem possuir formação e experiência adequadas ao desempenho das funções exigidas pelo cargo. O perfil ideal para Presidente do Conselho Diretivo do IRN, I.P. inclui:
- Formação superior nas áreas de Direito, Gestão ou Tecnologia e Inovação.
- Experiência profissional relevante em registos e notariado, gestão pública ou coordenação de programas e projetos estratégicos.
- Capacidade comprovada de liderança e inovação, demonstrando rigor e sentido institucional.
- Conhecimento profundo das opções governativas na área da Justiça, com visão para a formulação de estratégias alinhadas com a modernização da Administração Pública.
O exercício do cargo está sujeito ao regime de comissão de serviço por um período de cinco anos, renovável por igual período, sem necessidade de novo procedimento concursal, conforme o n.º 12 do artigo 19.º do EPD. O cargo é exercido em regime de exclusividade, garantindo total dedicação às funções e obrigações associadas à liderança do Instituto. Poderá consultar a lista de concursos na CReSAP ou alternativamente aqui.