Câmaras Municipais com centenas de oportunidades agora em aberto.
- Garantir o cumprimento das leis, regulamentos e posturas municipais, designadamente, nos domínios do urbanismo, da construção, da atividade económica, da defesa e proteção dos recursos cinegéticos do património;
- Levantar autos de notícia, autos de notícia por contraordenação e autos de notícia por infração das normas legais e regulamentares;
- Levantar autos de notícia, com remessa à entidade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a Lei o imponha ou permita;
- Detetar e participar aos serviços respetivos a existência de anomalias e deficiências, nomeadamente no espaço público;
- Fiscalizar o exercício de todas as atividades cuja competência de fiscalização seja do município;
- Verificar a conformidade da execução das operações urbanísticas e do funcionamento das atividades económicas com os projetos e as condições aprovadas, bem como, de quaisquer obras, às específicas condições do seu licenciamento desencadeando, sempre que necessário os procedimentos internos destinados à participação do ilícito, o embargo e os mecanismos efetivadores da responsabilidade dos técnicos delas encarregados;
- Efetuar as vistorias, previstas na Lei, designadamente para o licenciamento e/ou autorização de demolições, emissões de alvarás de licença de utilização e constituição da propriedade horizontal e comunicação de início de trabalhos;
- Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos, no âmbito das suas funções;
- Assegurar a instrução e a informação dos processos de infraestruturas urbanísticas decorrentes de operações de loteamento ou de impacto semelhante;
- Prestar informação sobre projetos de obras de urbanização, bem como, propor para aprovação, as prescrições a que as mesmas devem obedecer;
- Criar e manter atualizada uma base de dados relativa às licenças de loteamento e às autorizações para a execução de obras de urbanização com vista à monitorização e avaliação dos indicadores de desenvolvimento urbano, em colaboração com serviço respetivo;
- Acompanhar a ocupação temporária da via pública, no que respeita a andaimes, alterações de trânsito, a estacionamento, passeio ou faixa de rodagem, sinalização direcional publicitária e suportes publicitários e publicidade e comunicar a sua localização aos serviços respetivos;
- Exercer outras competências de fiscalização que lhe sejam cometidas superiormente, no âmbito das atribuições e competências municipais.
Os municípios são entidades territoriais autónomas, constituídas pelos seus órgãos municipais, como a câmara municipal e a assembleia municipal. Têm competências alargadas ao nível do planeamento e ordenamento do território, do desenvolvimento económico, da promoção do turismo, do ambiente, da cultura, do desporto e da educação.
Através da atuação conjunta das câmaras municipais, freguesias e municípios, é possível promover o desenvolvimento harmonioso e sustentável do país, garantindo a qualidade de vida e o bem-estar das comunidades locais. As ofertas estão disponíveis no portal do BEP (Bolsa de Emprego Público) que tem como objetivo construir-se como uma base de informação que permita simplificar e dar mais transparência aos variados processos de recrutamento da administração pública. Esta ferramenta online facilita o utilizador para poder encontrar os diversos processos abertos.