IMT com novas oportunidades por mobilidade em aberto.
O IMT, Instituto da Mobilidade e dos Transportes, é uma entidade pública portuguesa responsável pela regulação e fiscalização do setor dos transportes, incluindo a emissão de cartas de condução, inspeções periódicas a veículos, entre outras atividades.
O IMT tem vindo a modernizar os seus serviços, com a disponibilização de vários serviços online, facilitando assim o acesso dos cidadãos aos seus serviços e reduzindo os tempos de espera. É possível, por exemplo, agendar a inspeção periódica de um veículo através do portal online do IMT.
A entidade tem também um papel importante na promoção da segurança rodoviária, através da implementação de medidas de prevenção de acidentes de viação e da formação de condutores.O IMT é uma instituição importante para a regulação e fiscalização do setor dos transportes em Portugal, com uma forte aposta na modernização dos seus serviços e na promoção da segurança rodoviária.
O IMT também é responsável por emitir licenças e certificados para empresas de transporte, tais como autorizações de transporte de mercadorias e passageiros.
O Instituto da Mobilidade e dos Transportes tem ainda um papel importante na definição de políticas e estratégias para o setor dos transportes em Portugal, tendo em conta as necessidades e exigências do país e dos seus cidadãos. A entidade tem também responsabilidades no âmbito do ambiente, procurando promover a utilização de transportes mais sustentáveis e menos poluentes.
Funções a exercer em algumas oportunidades (Apanhado Geral Sumário - 12º ano):
- Caracterização do posto de trabalho de acordo com os respetivos perfis de competências: O descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e conforme a caraterização específica constante do mapa de pessoal do Instituto da Mobilidade e Transportes, I. P. designadamente: Separação e organização dos documentos de acordo com critérios e procedimentos definidos; Higienização da documentação (limpeza dos documentos); Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa. Perfil de competências: orientação para resultados; orientação para o serviço público, capacidade de organização e execução; rigor e empenho nas mais diversificadas tarefas ou projetos que lhe são distribuídos; otimização de recursos; conhecimentos especializados e experiência; responsabilidade e compromisso com o serviço; relacionamento interpessoal; tolerância à pressão e contrariedades; trabalho de equipa e cooperação; adaptação e melhoria contínua; iniciativa e autonomia.
- Caracterização do posto de trabalho de acordo com os respetivos perfis de competências, conforme o descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à LTFP, e a caracterização específica constante do mapa de pessoal do IMT, I.P. designadamente: prestação de informações ao público e aceitação de pedidos sobre as atividades de negócio do IMT, I.P., nomeadamente sobre a atividade de condutores, veículos, licenciamento, escolas de condução, autorização de transportes e profissionais de transporte; processamento e instrução de contraordenações; cobrança, conferência e arrecadação de valores; registo e tratamento informático dos dados e/ou processos atribuídos; registo e arquivo de expediente geral e atendimento telefónico. A descrição das funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional.
Funções a exercer em algumas oportunidades (Apanhado Geral Sumário - Ensino Superior):
- Caraterização do posto de trabalho de acordo com o respetivo perfil de competências: O descrito no anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º e conforme caracterização no mapa de pessoal do IMT, I.P. Aos postos de trabalho a preencher correspondem as funções que decorrem do disposto no artigo 8.º dos Estatutos do IMT, I.P., aprovados em anexo à Portaria n.º 209/2015, de 16 de julho, nomeadamente as que se descrevem em seguida: a) Efetuar ações de fiscalização e inspetivas em todo o território de Portugal continental no âmbito das atividades, empresariais e profissionais, cuja regulamentação e fiscalização se insiram no âmbito das atribuições do IMT, I. P., e não sejam competência das demais direções de serviços; b) Colaborar em ações inspetivas conjuntas com outros serviços e organismos de inspeção; c) Na sequência de ações inspetivas e de fiscalização, proceder ao levantamento de autos de notícia e participações relativos às infrações verificadas, tipificadas nos regimes jurídicos das atividades sujeitas à jurisdição do IMT, I. P., ou em cláusulas de contratos e concessões; d) Instaurar e instruir processos de inquérito e de contraordenação e realizar todas as diligências necessárias à investigação do cumprimento das disposições legais, na sequência de autos, participações e queixas, oficiosamente ou por determinação superior; e) Proceder à execução das sanções, designadamente acessórias, que sejam aplicadas em sede de processos de contraordenação da competência do IMT, I. P.; f) Proceder à aplicação das medidas administrativas e de natureza cautelar previstas nos regimes jurídicos das atividades reguladas pelo IMT, I. P., colaborando internamente com os serviços; g) Proceder à apreensão de títulos habilitantes nos casos previstos na lei ou no âmbito da execução de sanções acessórias. h) Elaboração de informações e pareceres na área de competência desta unidade orgânica. A descrição das funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional.
O IMT é tutelado pelo Ministério das Infraestruturas e da Habitação, e é financiado através do Orçamento do Estado e de receitas próprias. A sua atuação tem um forte impacto na economia e no desenvolvimento do país, contribuindo para a melhoria da mobilidade, da competitividade e da coesão territorial de Portugal. Poderá consultar os procedimento em aberto em Bolsa de Emprego Público (BEP).