Algumas escolas públicas encontram-se a procurar pessoal para os seus quadros.
Em Portugal, a educação é iniciada obrigatoriamente para todos os alunos no ano em que completam 6 anos de idade. A escolaridade obrigatória termina quando o aluno fizer 18 anos (12.º ano de escolaridade).
O ensino obrigatório divide-se em três grandes partes: ensino primário, ensino básico e ensino secundário.
O Ensino Superior é facultativo e para quem quer prosseguir os seus estudos num nível superior.
A taxa de alfabetização nos adultos situa-se nos 97%. As matrículas para a escola primária estão próximas dos 100%.
A Declaração de Bolonha foi adotada desde 2006 pelas universidades e institutos politécnicos portugueses.
O Ensino Superior, que não faz parte da escolaridade obrigatória, divide-se em dois semestres. O ano letivo começa em setembro até junho/julho, sendo que o primeiro semestre é de setembro a janeiro/fevereiro e o segundo semestre de fevereiro a junho/julho. As datas dos calendários escolares, bem como dos exames, ficam a cargo de cada instituição de ensino.
Descrição sumária da atividade que poderá ser exercida na área (Apanhado geral de oportunidades que geralmente podem ser encontrados na área - Habilitação Ignorada):
- Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
- Executar tarefas da competência do município em matéria educativa indispensáveis ao funcionamento dos serviços, designadamente a ligação entre os diversos elementos que constituem a comunidade educativa (alunos, professores, pessoal não docente, pais, e encarregados de educação);
- Cooperar na segurança e vigilância dos alunos, assegurando o atendimento e encaminhamento dos utilizadores da escola e controlando as entradas e saídas do recinto escolar;
- Apoiar nas atividades de crianças com necessidades educativas especiais; proceder a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bom como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
- Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar;
- Prestar apoio e assistência e situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde;
- Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações, receber e transmitir mensagens; zelar pela conservação dos equipamentos;
- Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;
- Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia;
- Efetuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços;
- Executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo, principalmente esforço físico e conhecimentos práticos
Descrição sumária da atividade que poderá ser exercida na área (Apanhado geral de oportunidades que geralmente podem ser encontrados na área - 12º ano):
- Atribuição de salas nos horários dos curso e gestão de alterações
- Disponibilização de informação no Sistema de Informação relativa ao funcionamento dos cursos
- Atualização do site da escola
- Gestão dos protocolos de cooperação
- Apoio a outras solicitações das Coordenações dos Cursos
- Requisitos preferenciais
- Experiência na utilização de Excel
- Experiência em gestão de redes sociais
- Disponibilidade para interação direta com estudantes e docentes.
- Manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;
- Manter atualizada a assiduidade (registo de faltas);
- Elaborar os mapas de férias;
- Elaboração de contratos e aditamentos;
- Elaborar certidões, declarações, ofícios, etc;
- Elaboração Balanço Social (Anual), SIOE (Trimestral) e outros questionários da área de RH;
- Elaboração do mapa de formação, follow-up, segundo o procedimento da Formação e tendo como referência o Sistema de Gestão da Qualidade e manter atualizado os dados profissionais (Formação, etc);
- Processamento de vencimentos no programa SIAG-AP;
- Inscrição na ADSE/renovação de direitos e restantes procedimentos;
- Admissão/Cessação na Segurança Social (SS);
- Atualização do subscritor; contagem de tempo; aposentação do pessoal na Caixa Geral de Aposentações (CGA);
- Colocação de oferta de emprego na BEP, para mobilidade ou concurso;
- Atualização das Tabelas de funções dos não docentes;
- Assegurar o respetivo expediente e arquivo de toda a documentação referente ao SRH.
- Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação, grau de complexidade funcional 2.
- Funções inerentes ao funcionamento da Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais, de acordo com o descrito no artigo 36.º do Regulamento Geral de Organização e Funcionamento das Unidades Estruturais de Recursos da ESEL, Despacho n.º 5143/2021, publicado no D.R. n.º 98, 2. Série, de 20 de maio, nomeadamente:
- A DRFP exerce as suas atribuições nos domínios de gestão orçamental, financeira e patrimonial da ESEL, compete dar resposta a necessidades permanentes de prestação de informação orçamental, financeira e fiscal, a permanente atualização de toda a legislação relacionada com as matérias mencionadas, apresentar informações de suporte à decisão superior, propor formas de resolução de problemas de implementação de qualquer processo e ainda o apoio ou realização de tarefas ou obrigações que devam ser executadas fora do âmbito dos seus núcleos e que devam ser executadas dentro do âmbito da Divisão.
- Funções: Inerentes à categoria de Assistente Operacional (grau 1) para apoio ao setor da Exploração Agrícola da Escola: Produção Vegetal, Produção Animal, Jardinagem, às atividades educativas de manutenção e limpeza dos espaços escolares e apoio a alunos com necessidades específicas.
Em Portugal, segundo a Lei de Bases do Sistema Educativo, o ensino secundário constitui o estágio seguinte ao ensino básico, no âmbito da educação escolar. É ministrado normalmente a jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 18 anos, correspondendo internacionalmente, ao nível 3 do ISCED.
O ensino secundário organiza-se segundo formas diferenciadas, contemplando tanto cursos orientados para a vida ativa, como cursos orientados para o prosseguimento de estudos. Os cursos têm a duração de três anos, compreendendo o 10.º, o 11.º e o 12.º anos de escolaridade.
O acesso ao ensino secundário é feito depois de completo com sucesso o ensino básico. Até 2009, o ensino secundário era facultativo. A partir de então, na sequência da Lei n.º 85/2009 de 27 de agosto, tornou-se universal, gratuito e obrigatório.
Os estabelecimentos públicos onde é ministrado o ensino secundário têm a designação genérica de "escola secundária". Poderá consultar as oportunidades na Bolsa de Emprego Público.