Câmaras Municipais com duas centenas de oportunidades agora em aberto.
- O conteúdo funcional da carreira de Assistente Operacional constante no anexo à LTFP, complementado pelas seguintes funções: - Assegurar o transporte coletivo de crianças e adultos, preencher o boletim da viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido, tomar as providências necessárias com vista à reparação do veículo, em caso de avaria ou acidente e assegurar o bom estado de funcionamento e limpeza. Ocasionalmente pode exercer outras funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas, por despachos ou por determinação superior.
- Assegura a limpeza e conservação das instalações;
- Colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos;
- Auxilia a execução de cargas e descargas;
- Realização de tarefas de arrumação e distribuição;
- Execução de outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.
- Conduzir viaturas ligeiras e pesadas de transporte de passageiros, incluindo autocarros e carrinhas de nove lugares, bem como outras viaturas para as quais esteja habilitado; Efetuar o abastecimento de combustível e outros fluidos necessários e verificar os níveis; efetuar verificações ao estado de conservação de carroçarias, equipamentos e acessórios das viaturas; assegurar o acondicionamento e o correto transporte de passageiros e bagagens; proceder à limpeza exterior e interior das viaturas; respeitar as regras e boas práticas no âmbito da segurança e saúde no trabalho, eficiência energética e conservação dos equipamentos; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.
- Caracterização do posto de trabalho a ocupar: As funções constantes no anexo ao mapa de pessoal e desenvolver o conteúdo funcional respeitantes à carreira de Assistente Técnico, categoria de Assistente Técnico, estabelecidos e descritos no anexo à Lei nº. 35/2014, de 20 de junho, por aplicação do nº. 2 do artº. 88º. da referida lei. Exercer funções de natureza executiva; Exercer funções de aplicação de métodos e processos inerentes à gestão de recursos humanos e alunos; Exercer funções de aplicação de métodos e processos inerentes à gestão do orçamento, contabilidade, património, aprovisionamento; Exercer funções de secretaria, arquivo e expediente; Dispor de competências de utilização das tecnologias digitais em áreas de software integradas no desenvolvimento da atividade inserida no correspondente conteúdo funcional, designadamente de processamento de texto e de folha de cálculo entre outros.
- Execução de objetos e suportes de comunicação; Elaboração de maquetes de brochuras, miolo de guias, roteiros, catálogos etc.; Apoio à realização de espetáculos in door - operar equipamentos de som e iluminação na regi da Casa da Cultura; Instalação, configuração, operação e monitorização de sistemas de som; Registo e captação de imagem nos eventos municipais out door, realizados no concelho da Sertã; a criação e adaptação de layout para diversos materiais gráficos, paginação de livros, catálogos e revistas, muppies, cartazes de pequeno e grande formato, flyers, desdobráveis, folhetos, anúncios, criação e adaptação de imagens para a web e redes sociais; respeitar as regras e boas práticas no âmbito da segurança e saúde no trabalho, eficiência energética e conservação dos equipamentos; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.
- As funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem ao grau 2 de complexidade funcional, cuja caracterização se encontra prevista no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP nomeadamente, executar as medidas de política social que, no domínio das atribuições do município, forem aprovadas pela Câmara Municipal; realizar atividades práticas, visitas domiciliárias, consoante a intervenção estabelecida para a família; Organizar documentos e materiais fundamentais em atendimentos e sessões com as famílias; Identificar e operacionalizar recursos e potencialidades das famílias e comunidade.
- Garantir o atendimento e a informação a alunos, encarregados de educação, pessoal docente e não docente e outros utentes do Estabelecimento de Ensino, Agrupamento de Escolas e Escolas não Agrupadas; Executar atividades inerentes à gestão de alunos, do pessoal docente e não docente; Organizar e manter atualizada a informação processual de alunos, do pessoal docente e não docente; Executar tarefas de gestão de orçamentos, contabilidade, património, aprovisionamento, secretaria e arquivo; Recolher, analisar e proceder ao tratamento de dados relativos a transações financeiras e operações contabilísticas; Preparar procedimentos da aquisição de material, equipamento e serviços necessários ao funcionamento dos diversos setores do Estabelecimento de Ensino, Agrupamento de Escolas e Escolas não Agrupadas; Efetuar e manter atualizados os inventários patrimoniais, de materiais e equipamentos de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Estabelecimento de Ensino, Agrupamento de Escolas e Escolas não Agrupadas; Preparar, atas, relatórios e projetos de acordo com as disposições legais e em conformidade com as orientações do Estabelecimento de Ensino, Agrupamento de Escolas e Escolas não Agrupadas; Preparar, receber, analisar e tratar correspondência, no âmbito dos assuntos da competência do Estabelecimento de Ensino, Agrupamento de Escolas e Escolas não Agrupadas, assegurando o tratamento e a divulgação da informação entre os vários órgãos da escola, a comunidade escolar e outras entidades; Registar, preparar, ordenar, classificar e atualizar os sistemas de arquivo; Manter dossiês atualizados com a legislação e normas aplicadas ao processo educativo e aos seus agentes, de forma a permitir a sua consulta; Zelar pela conservação e correta utilização das instalações escolares, do material e equipamentos existentes no Estabelecimento de Ensino, Agrupamento de Escolas e Escolas não Agrupadas; Respeitar a natureza confidencial da informação relativa às crianças / alunos e respetivos familiares. Ser responsável por integrar a Comissão de Segurança da Informação e Privacidade, cumprindo com as políticas, instruções de serviço e normas no âmbito da segurança da informação. Outros procedimentos administrativos/tarefas sempre que for solicitado pelos superiores hierárquicos. Todas as tarefas são orientadas e supervisionadas pela Chefe dos Serviços de Administração Escolar, o trabalhador tem o dever de mencionar suporte legal em todas as propostas que apresente.
- Funções inerentes ao conteúdo funcional da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior – Conteúdo funcional genérico de Técnico Superior, acrescido das seguintes funções específicas:
- Efetuar estudos que detetem carências sociais na comunidade; propor medidas adequadas para resolução dos problemas. Elaborar, organizar, reformular e executar projetos sociais. Efetuar atendimentos, análise e encaminhamento de situações, realizando também, se necessário, visitas domiciliárias. Aplicação de processos de atuação, tais como entrevista, mobilização dos recursos da comunidade, prospeção social, dinamização de potencialidades a nível individual, interpessoal e intergrupal. Participar em conjunto com outras instituições sociais locais na implementação de estudos, programas e projetos que desenvolvam mecanismos de inclusão social. Colaborar na resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades, provocados por causas de ordem social, física ou psicológica, através da mobilização de recursos internos e externos, utilizando o estudo, a interpretação e o diagnóstico em relações profissionais, individualizadas, de grupo ou de comunidade. Detetar as necessidades dos indivíduos, famílias ou outros grupos; estudar, conjuntamente com os indivíduos, as soluções possíveis do seu problema, tais como a descoberta do equipamento social de que podem dispor, possibilidade de estabelecer contatos com serviços sociais, obras de beneficência e empregadores. Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior.
Paços do concelho, ou câmara municipal, é a denominação tradicional dos edifícios onde está sediada a administração local de cada um dos municípios portugueses. Nos paços do concelho está sempre instalada a câmara municipal enquanto poder executivo colegial do respetivo município, podendo albergar, também, outros serviços e órgãos municipais.
Até ao início do século XX, além de albergarem a câmara municipal (órgão executivo), os paços do concelho, normalmente, também albergavam quase todos os restantes serviços públicos existentes no concelho, tais como a administração de concelho, o tribunal, o registo civil, a cadeia e a repartição de finanças. No entanto, atualmente, os órgãos e serviços não dependentes das administrações municipais ocupam, normalmente, edifícios separados.
Até ao século XIX, utilizava-se, preferencialmente, o termo "casa da câmara", para designar as sedes das câmaras e administrações municipais, em virtude da maioria delas estar instalada, não num paço, ou seja, num palácio, mas apenas num pequeno edifício, pouco maior que uma casa de habitação. O termo "paços do concelho" só era utilizado, ocasionalmente, para designar as sedes municipais das cidades mais importantes, que estavam instaladas em edifícios maiores e mais imponentes.
As ofertas estão disponíveis no portal do BEP (Bolsa de Emprego Público) que tem como objetivo construir-se como uma base de informação que permita simplificar e dar mais transparência aos variados processos de recrutamento da administração pública. Esta ferramenta online facilita o utilizador para poder encontrar os diversos processos abertos.