Procedimentos Concursais de Regularização em aberto para integrar funções em agrupamentos escolares.
Em Portugal, a educação é iniciada obrigatoriamente para todos os alunos no ano em que completam 6 anos de idade. A escolaridade obrigatória termina quando o aluno fizer 18 anos (12º ano de escolaridade).
O Ministério da Educação é o organismo do Governo de Portugal responsável pela execução das políticas relativas às componentes pedagógica e didática da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e da educação extra - escolar e de apoio técnico à sua formulação, incindindo, sobretudo, nas áreas do desenvolvimento curricular, dos instrumentos de ensino e avaliação e dos apoios e complementos educativos.
O funcionário público é todo aquele empregado de uma administração pública. Sendo uma designação geral , engloba todos aqueles que mantêm vínculos de trabalho com entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos das entidades político-administrativas, bem como em suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ou ainda, é uma definição a todo aquele que mantém um vínculo de emprego com o Estado, e seu pagamento provém da arrecadação pública de impostos. Geralmente é originário de concurso público.
Algumas das oportunidades poderão ser para escolas básicas. Em Portugal, a Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE) estabelece nos seus artigos 6.º a 8.º que o ensino básico é universal e gratuito, com uma duração de nove anos escolares, sendo obrigatória a frequência para as crianças entre os 6 e os 15 anos de idade.
Constitui a primeira parte da educação escolar, à qual se seguem o ensino secundário e o superior.
As escolas públicas onde é realizado o ensino básico, têm a designação genérica de escola básica, existindo várias tipologias, de acordo com os níveis de estudos aí ministrados.
Descrição sumária da atividade que poderá ser exercida na área (Apanhado Geral Sumário):
- Ministrar formação; desenvolver e/ou adaptar conteúdos curriculares e programas; planificar a formação e definir planos de sessão; conceber e aplicar instrumentos de avaliação da formação; organizar e preparar equipamentos, ferramentas/utensílios, materiais e tecnologias de suporte às atividades formativas.
- Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
- Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
- Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
- Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
- Alguns dos postos de trabalho a ocupar caraterizam-se pelo exercício de funções correspondentes à carreira de assistente técnico, tais como funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.
As oportunidades poderão ser também para escolas secundárias. Em Portugal, segundo a Lei de Bases do Sistema Educativo, o ensino secundário constitui o estágio seguinte ao ensino básico, no âmbito da educação escolar. É ministrado normalmente a jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 18 anos, correspondendo internacionalmente, ao nível 3 do ISCED.
O ensino secundário organiza-se segundo formas diferenciadas, contemplando tanto cursos orientados para a vida ativa, como cursos orientados para o prosseguimento de estudos. Os cursos têm a duração de três anos, compreendendo o 10.º, o 11.º e o 12.º anos de escolaridade.
O acesso ao ensino secundário é feito depois de completo com sucesso o ensino básico. Até 2009, o ensino secundário era facultativo. A partir de então, na sequência da Lei n.º 85/2009 de 27 de agosto, tornou-se universal, gratuito e obrigatório. Poderá consultar as oportunidades na Bolsa de Emprego Público, ou alternativamente aqui.