Novas oportunidades na Função Pública e em alguns casos para iniciar funções de imediato.
A Função Pública tem diversas tarefas a seu cargo, mas no essencial, deve servir o estado e o cidadão português. Os direitos políticos são regulados em Portugal pela Constituição da República Portuguesa de 1976, com Revisão Constitucional de 2005, nos seus artigos 15º, 31º, 50º e 269º.
A Constituição da República Portuguesa de 1976 é a atual constituição portuguesa.O sistema político português baseia-se no princípio da soberania popular (a ideia aqui é a de que o poder político é legítimo através da vontade do povo). Este princípio de soberania concretiza-se através do sufrágio universal.
A Assembleia da República é eleita por uma legitimidade direta, ou seja, os deputados são eleitos diretamente. Já o Governo é através de uma legitimidade indireta, pois é formado indiretamente de acordo com o resultado das eleições para a Assembleia da República, onde vai encontrar a sua legitimidade (o Presidente da República convida para formar governo o partido que conseguiu eleger mais deputados, porém, não há nada que proíba o presidente de convidar outro partido para formar governo).
Os Princípios fundamentais correspondem aos primeiros 11 artigos (artigos 1.º a 11.º) da Constituição. Esta parte estabelece os princípios constitucionais (princípios fundamentais de ordem jurídico-política que definem o estado) que constituem a base fundamental da Constituição, sendo o substrato ideológico-político sobre o qual esta assenta.
- Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
- 18 Anos de idade completos;
- Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
- Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
- Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
- Requisitos especiais de admissão: Experiência profissional.
- Nos termos do disposto na alínea k) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria, na sua redação atual, não podem ser admitidos candidato (a)s que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento
Algumas das funções geralmente a exercer na área (Apanhado geral Sumário):
- Pedreiro – A atribuição, competência ou atividades previstas no Mapa de Pessoal da Junta de Pessegueiro do Vouga, complementado pelas seguintes funções: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis tais como: execução de obras de pequena dimensão visando manter, conservar e limpar determinados troços de estrada, passeios e estacionamentos; compor bermas e desobstruir aquedutos, mantendo, assim as boas condições de escoamento das águas pluviais; arranjo de pavimentos e lancis, nomeadamente alteamento ou rebaixamento em zonas de passadeiras e acesso a edifícios; construção de muros, caixas de sumidouros de águas pluviais e bases de abrigos rodoviários, proceder à reparação e manutenção da sinalização viária e colocação de placas de toponímia, complementadas por tarefas que visam a conservação e manutenção dos espaços públicos (limpeza de vias, parques de lazer, espaços ajardinados, valetas, sargetas, sumidouros e coletores pluviais) e outras tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos ou serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente: opera diversos instrumentos necessários à realização das tarefas inerentes à função, que podem ser manuais ou mecânicos. Responsabilidade pelos equipamentos, manuais ou mecânicos, sob sua guarda e pela correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.
- Cantoneiro de Limpeza - A atribuição, competência ou atividades previstas no Mapa de Pessoal da Junta de Pessegueiro do Vouga, complementado pelas seguintes funções: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis tais como: limpeza e varredura de vias publicas, bermas de estradas, valetas, sargetas, sumidouros, aquedutos, coletores pluviais; proceder à extirpação de ervas e remoção de lixeiras e verdes; limpeza, manutenção e conservação dos cemitérios, wc públicos, edifícios, entre outros. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos ou serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente: opera diversos instrumentos necessários à realização das tarefas inerentes à função, que podem ser manuais ou mecânicos (sopradores, ceifeiras). Responsabilidade pelos equipamentos, manuais ou mecânicos, sob sua guarda e pela correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.
- Condução de viaturas, transporte de correspondência, documentos, objetos e valores, dentro e fora das instituições, para além de efetuar serviços bancários e de correio, depositando ou apanhando o material e entregando-o aos destinatários, e funções de apoio à organização de eventos
- Executar, a partir de instruções concretas, trabalhos de apoio nas áreas especificas de atuação do SEF, nomeadamente área documental, assim como todos os procedimentos de apoio genérico.
- Registo de férias, faltas e licenças dos trabalhadores, inserção no SRH, elaboração de declarações e notas biográficas, arquivo, apoio no SIADAP, processos de aposentação e ADSE, todos os procedimentos de apoio genérico.
Caracterização do posto em algumas oportunidades que geralmente são encontradas na área (Ensino Superior):
- Ministrar formação; desenvolver e/ou adaptar conteúdos curriculares e programas; planificar a formação e definir planos de sessão; conceber e aplicar instrumentos de avaliação da formação; organizar e preparar equipamentos, ferramentas/utensílios, materiais e tecnologias de suporte às atividades formativas.
- Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
- Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
- Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
- Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
- Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
- Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
- Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
- Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
- Contribuir, nos domínios de atuação do MEC, para a formulação das políticas relacionadas com a União Europeia e com a cooperação internacional; coordenar as ações de cooperação e as atividades inerentes à participação de Portugal como membro da União Europeia nos domínios de atuação do MEC, garantindo a coerência das intervenções dos respetivos órgãos, serviços e organismos; coordenar as ações de cooperação internacional, nos domínios de atuação do MEC, relativamente à participação em organizações internacionais de que Portugal é membro, garantindo a coerência das intervenções dos respetivos órgãos, serviços e organismos; assessorar os membros do Governo do MEC e seus representantes no âmbito dos assuntos europeus e internacionais; coordenar as atividades do MEC no que respeita às relações bilaterais e multilaterais, garantindo a coerência das intervenções dos respetivos órgãos, serviços e organismos; coordenar a cooperação com os países de língua oficial portuguesa, nos domínios de atuação do MEC, garantindo a coerência das intervenções dos respetivos órgãos, serviços e organismos; fomentar os contactos institucionais com as organizações internacionais de que Portugal é membro, nos domínios de atuação do MEC, sem prejuízo das competências conferidas a outros órgãos, serviços e organismos; colaborar na negociação e redação de instrumentos internacionais de cooperação bilateral e multilateral nos domínios de atuação do MEC; coordenar a articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros nas áreas de competência do MEC no âmbito da atribuição da Secretaria-Geral da Educação e Ciência prevista na alínea p) do artigo 2.º do DL 18/2012, de 31 de janeiro, coordenar a atividade de âmbito internacional, nos domínios de atuação do MEC, garantindo a coerência das intervenções dos respetivos órgãos, serviços e organismos e a sua articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Candidaturas e mais informações:
- As ofertas foram colocadas via concurso público, este é um processo seletivo que permite o acesso a emprego ou cargo público de modo amplo e democrático. É um procedimento impessoal onde é assegurada igualdade de oportunidades a todos interessados em concorrer para exercer as atribuições oferecidas pelo Estado, a quem incumbirá identificar e selecionar os mais adequados mediante critérios objetivos. Poderá encontrar a lista de procedimentos agora em aberto na BEP, ou alternativamente poderá consultar os mais relevantes aqui.