Função Pública encontra-se com vários procedimentos em aberto para iniciar funções de imediato.
A administração pública em Portugal é definida como organizações e instituições portuguesas que dependem diretamente do estado. As suas funções são diversas mas no essencial, devem servir o estado e o cidadão português. Uma pessoa que trabalhe na administração pública é designada de funcionário público. A Administração Central Portuguesa é comumente referida por Terreiro do Paço, já que aquela praça sempre foi símbolo maior dos departamentos governamentais.
Segundo a carta ética da administração pública, os seus funcionários encontram-se ao serviço exclusivo da comunidade e dos cidadãos, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo.
Princípios de Atuação:
- Princípio do Serviço Público - Os funcionários encontram-se ao serviço exclusivo da comunidade e dos cidadãos, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo.
- Princípio da Legalidade - Os funcionários actuam em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei e o direito.
- Princípio da Justiça e da Imparcialidade - Os funcionários, no exercício da sua actividade, devem tratar de forma justa e imparcial todos os cidadãos, actuando segundo rigorosos princípios de neutralidade.
- Princípio da Igualdade - Os funcionários não podem beneficiar ou prejudicar qualquer cidadão em função da sua ascendência, sexo, raça, língua, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição social.
- Princípio da Proporcionalidade - Os funcionários, no exercício da sua actividade, só podem exigir aos cidadãos o indispensável à realização da actividade administrativa.
- Princípio da Colaboração e da Boa Fé - Os funcionários, no exercício da sua actividade, devem colaborar com os cidadãos, segundo o princípio da Boa Fé, tendo em vista a realização do interesse da comunidade e fomentar a sua participação na realização da actividade administrativa.
- Princípio da Informação e da Qualidade - Os funcionários devem prestar informações e/ou esclarecimentos de forma clara, simples, cortês e rápida.
- Princípio da Lealdade - Os funcionários, no exercício da sua actividade, devem agir de forma leal, solidária e cooperante.
- Princípio da Integridade - Os funcionários regem-se segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade de carácter.
- Princípio da Competência e Responsabilidade - Os funcionários agem de forma responsável e competente, dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional.
Funções a exercer em alguns dos procedimentos (Apanhado geral Sumário - 12º ano):
- Inserir e atualizar os dados dos trabalhadores no sistema de gestão de recursos humanos disponível na ACT (SRH);
- Garantir, mensalmente, o processamento correto e atempado dos vencimentos dos trabalhadores;
- Zelar pelo cumprimento de prazos na articulação entre a seção de pessoal e o serviço interno de contabilidade;
- Controlar e registar a assiduidade;
- Calcular, conferir e processar o trabalho suplementar prestado e as ajudas de custo;
- Elaborar Guias de Vencimento e de Guias de Reposição;
- Assegurar o processamento de penhoras de vencimentos;
- Enviar, mensalmente, a documentação necessária ao cumprimento das obrigações legais da ACT, enquanto entidade empregadora pública, perante a Segurança Social, a Caixa Geral de Aposentações, a ADSE, a Autoridade Tributária e Aduaneira, dentro dos prazos previstos;
- Inscrever e atualizar as inscrições dos trabalhadores no respetivo sistema de previdência e na ADSE;
- Exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, no âmbito das competências da Direção de Serviços de Formação (DSF) da AT:
- Apoio e secretariado à DSF;
- Registo de assiduidade e avaliação de formandos;
- Tratamento de reclamações de formandos;
- Registo e tratamento de expediente, faturas e ajudas de custo;
- Registo de assiduidade dos trabalhadores da DSF;
- Execução do inventário anual da DSF.
- Apoio técnico ao som e imagem e fotografia
- Apoio logístico a formações presenciais e eventos;
- Preparação de salas de formação;
- Apoio a formadores e formandos;
- Registo de ações de formação;
- Gestão de stocks de material;
- Arquivo e elaboração do inventário anual.
- Outras tarefas associadas à gestão administrativa de recursos humanos.
- Apoio à área inspetiva;
- Área Administrativa em geral e arquivo;
- Desenvolver outras atividades administrativas necessárias ao desempenho do Centro Local.
Funções a exercer em alguns dos procedimentos (Apanhado geral Sumário - Ensino Superior):
- Instruir processos de contraordenações laborais;
- Exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, correspondentes ao conteúdo funcional de Técnico Superior, no âmbito das competências da Direção de Serviços de Instalações e Equipamentos, designadamente procedimentos relativos a assegurar a gestão e garante a segurança dos equipamentos, instalações e pessoal afetos à AT, como consta do artigo 27º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro.
- Registar autos de contraordenações laborais;
- Preparar e enviar processos de execução e impugnação judicial para o Tribunal do Trabalho;
- Realizar atos instrutórios, como inquirição de testemunhas e audições a entidades empregadoras arguidas; - Elaboração de pareceres técnicos de apoio à tomada de decisão;
- Prestar informação ao público - realizar atendimento presencial, telefónico, videoconferência, e escrito, através da prestação de informação e conselhos técnicos a empresas, trabalhadores e seus representantes, em matéria da competência da ACT;
- Tramitação do processo de natureza administrativa - proceder à análise, preparação e resposta de processos de autorização administrativa que tramitam na ACT;
- Desenvolver ações de informação e sensibilização - participar em workshop's, seminários e outros eventos com vista a promover o esclarecimento dos trabalhadores, empregadores e da sociedade em geral sobre legislação laboral e de segurança e saúde no trabalho.
- Analisar e emitir pareceres jurídicos em matéria de recursos humanos para suportar a decisão superior;
- Elaborar e prestar apoio na elaboração de informações, ofícios, comunicações internas e notificações, contratos de trabalho em funções públicas, adendas, acordos, protocolos no âmbito da atividade jurídica inerente à gestão de recursos humanos;
- Elaborar informações e pareceres jurídicos sobre as relações de emprego público e matérias conexas, que fundamentam e preparam a decisão, no cumprimento do disposto no Código do Procedimento Administrativo, designadamente, parentalidade, modalidade de horários, estatuto de trabalhador estudante, acumulações de funções, equiparação a bolseiro, acumulação de funções, férias, faltas e licenças;
- Pesquisar e manter atualizada a compilação de legislação sobre as diversas matérias de recursos humanos;
- Estudo, análise de Legislação, Doutrina e Jurisprudência relacionada com os assuntos cometidos à Divisão de Formação e Recursos Humanos;
- Assegurar a regular tramitação de procedimentos administrativos, nomeadamente, de recrutamento por mobilidade ou concursais, de prorrogação e consolidação de situações de mobilidade, de cedência de interesse público, bem como de reposição de dinheiros indevidamente pagos, execuções fiscais e pronúncias;
- Elaborar avisos e despachos para publicação em Diário da República.
- Verificação da legalidade e regularidade da instrução de processos de contraordenação;
- Elaboração de propostas de decisão no âmbito dos processos de contraordenação em matéria laboral;
- Elaboração de informações e respostas a pedidos de informação;
- Exposições e reclamações, atendimento e informação ao público;
- Divulgação de campanhas lançadas pela ACT, no sentido de promover a saúde e Segurança n Trabalho.
Requisitos Gerais: (Apanhado geral de oportunidades encontradas)
- Disponibilidade para trabalhar nos Serviços Centrais da AT – Autoridade Tributária e
- Aduaneira, em Lisboa.
- Capacidade de organização, análise critica, competência para trabalho em equipa,
- autonomia e aptidão para se atingiram os objetivos previamente estabelecidos.
As ofertas estão disponíveis no portal do BEP, cujo como objetivo construir-se como uma base de informação que permita simplificar e dar mais transparência aos variados processos de recrutamento da administração pública. Poderá alternativamente consultar uma lista dos procedimentos mais pertinentes agora em aberto aqui.