Administração Pública está a reforçar os seus quadros via concursos Externos (Salários acima de 1290€ em alguns casos) - Última Hora

 

Novas oportunidades na Administração Pública via concursos externos.


As ofertas estão disponíveis no portal do BEP, cujo como objetivo construir-se como uma base de informação que permita simplificar e dar mais transparência aos variados processos de recrutamento da administração pública. Poderá alternativamente consultar uma lista dos procedimentos mais pertinentes agora em aberto aqui.

A administração pública em Portugal é definida como organizações e instituições portuguesas que dependem diretamente do estado. As suas funções são diversas mas no essencial, devem servir o estado e o cidadão português. Uma pessoa que trabalhe na administração pública é designada de funcionário público. A Administração Central Portuguesa é comumente referida por Terreiro do Paço, já que aquela praça sempre foi símbolo maior dos departamentos governamentais.

Os princípios norteadores da administração pública e do próprio direito administrativo foram os da separação das autoridades administrativas e judiciária; da legalidade; da responsabilidade do poder público; e, decisões executórias dos atos jurídicos, emitidos unilateralmente.


Funções a exercer em alguns dos procedimentos na área (Resumo Geral Sumário):

  • Realizar estudos com vista à seleção e aquisição de equipamentos e aplicações informáticas, sistemas de comunicação e de contratação de empresas de prestação de serviços de informática;
  • Assegurar o expediente e arquivo da informação própria do serviço;
  • Propor ações inovadoras de melhoria do serviço;
  • Executar o conteúdo funcional relativo ao SIGA — Sistemas de Informação, nos termos constantes do Regulamento orgânico da ESEP.
  • Participar na conceção de programas de investigação e desenvolvimento e na sua tradução
  • em projetos;
  • Coordenar e orientar a execução de projetos de investigação e desenvolvimento;
  • Desenvolver ações de formação no âmbito da metodologia da investigação científica e
  • desenvolvimento;
  • Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, pelos estagiários
  • de investigação e pelos assistentes de investigação e participar na sua formação;
  • Orientar e participar em programas de formação da instituição.
  • Frequentar ações de formação inicial, conforme programa aprovado; praticar intervenções de socorro sob orientação direta de um superior, desde que salvaguardada a sua segurança, designadamente manobras de socorro elementares, tarefas relacionadas com a montagem e utilização dos equipamentos; integrar formaturas
  • Investigador Auxiliar na área científica de Física de Plasmas de Baixa Temperatura,
  • Orientar teses de estudantes do ensino superior, desig-nadamente de licenciatura, de pós-graduação, de mes-trado e de doutoramento;
  • Disseminar e publicar os resultados não confidenciais da atividade científica e técnica desenvolvida;
  • Exercer as funções para que haja sido eleito ou desig-nado e participar nas sessões dos órgãos colegiais do LNEC.
  • Área Académica de Nutrição e Estilos de Vida, com experiência pedagógica em (i) Nutrição e Metabolismo, (ii) Integração do Metabolismo e Nutrição e (iii) Terapia Nutricional na doença crónica não transmissível associada à obesidade.


Oferecem em alguns dos procedimentos na área (Resumo Geral Sumário):

  • Remuneração de 1290€ a 3230€ dependendo do cargo;

A Administração Central Portuguesa é comumente referida por Terreiro do Paço, já que aquela praça sempre foi símbolo maior dos departamentos governamentais. A Praça do Comércio, ainda comummente referido pela sua antiga designação de Terreiro do Paço, é uma praça da Baixa de Lisboa situada junto ao rio Tejo, na zona que foi o local do palácio dos reis de Portugal durante cerca de dois séculos e que hoje está parcialmente ocupada por alguns departamentos governamentais. É uma das maiores praças da Europa, com cerca de 36 000 m² (180m x 200m). A praça é limitada por 79 arcos.

É considerada um símbolo histórico do poder político e manifestação da capitalidade em Portugal. Esta simbologia é geralmente associada ao centralismo do Estado.

A baixa de Lisboa, também chamada Baixa Pombalina ou Lisboa Pombalina por ter sido edificada por ordem do Marquês de Pombal, na sequência do terramoto de 1755, cobrindo uma área de cerca de 255 hectares. Situa-se entre o Terreiro do Paço, junto ao rio Tejo, Rossio e a Praça da Figueira, e longitudinalmente entre o Cais do Sodré, o Chiado e o Carmo, de um lado, e a Sé e a colina do Castelo de São Jorge, do outro.

A Baixa na estoria é formada por um conjunto de ruas rectas e perpendiculares organizadas para ambos os lados de um eixo central constituído pela Rua Augusta. Os edifícios têm uma arquitectura semelhante, com rés-do-chão comerciais e andares superiores para habitação. As dimensões de vãos e pés-direitos eram uniformes, o que permitiu a construção mais rápida com recurso a elementos pré-fabricados, como é o caso das cantarias das janelas de dois únicos tipos — um para as fachadas das ruas principais e outro para as fachadas das ruas secundárias. Dentro dos edifícios, as casas mais pequenas eram situadas nos andares mais baixos — habitadas por norma pelos proprietários do comercio situado no seu rés-do-chão — e as maiores nos andares mais altos — reservadas ás famílias mais nobres. A Baixa Pombalina caracteriza-se também pela monumentalidade dos seus edifícios, representativos de uma nova ordem social que valoriza a classe comerciante e financeira.


Encontrará todos os procedimentos e métodos de candidatura na BEP, a qual contém o registo e divulgação de:

a) Necessidades de recrutamento de pessoal, por recurso aos mecanismos de mobilidade;

b) Abertura de concursos externos e internos de ingresso, de acesso geral e de acesso misto, bem como de pessoal dirigente;

c) Ofertas de emprego público nas modalidades de contrato ou outras formas de vinculação ao abrigo de regimes de direito público-privativos;

d) Procedimentos de seleção de pessoal em situação de mobilidade especial, abertos nos termos do artigo 34.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro;

e) Pessoal disponível para colocação em atividade na sequência de legislação especial que lhe confira o direito de ingresso ou regresso aos quadros da função pública;  

f) Pessoal colocado na situação de mobilidade especial, disponível para reinício de funções, nos termos do disposto na Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro;  

g) Listas de pessoal dos serviços objeto de extinção, durante o decurso do respetivo processo, tendo em vista o apoio à mobilidade voluntária, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro;  

h) Pessoal interessado em mudança de local de trabalho, de serviço ou de carreira;

i) Outras...






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