Procedimentos concursais por mobilidade interna e outros a decorrer neste momento para iniciar funções já este ano.
O IMT, I.P. é um instituto público e prossegue atribuições dos Ministérios da Administração Interna, do Planeamento e das Infraestruturas, do Ambiente, e do Mar, sob superintendência e tutela do Ministro do Planeamento e das Infraestruturas.
Um instituto público (IP) ou instituto de direito público constitui um tipo de organismo que integra a administração indireta do Estado ou das regiões autónomas.
A figura do instituto público existe em Portugal e em outros países e territórios, com sistemas de administração pública inspirados no sistema português, como Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Macau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste. As instituições equivalentes no Brasil são designadas "autarquias".
Funções a exercer em algumas oportunidades (Apanhado Geral de oportunidades):
- Analisar dados estatísticos e elaborar relatórios de apresentação de resultados para apoio à decisão;
- Conceber metodologias adequadas à realização das operações estatísticas, bem como no estudo, conceção, investigação e desenvolvimento de metodologias mais adequadas à produção e difusão de estatísticas oficiais;
- Planear, controlar a qualidade da execução das operações estatísticas;
- Gerir o sistema de metainformação, conceber estratégias de amostragem e de estimação;
- Desenvolver sistemas integrados para processamento e utilização partilhada de dados estatísticos;
- Recolher, analisar e estimar variáveis sobre o setor da mobilidade e dos transportes;
- Elaborar pareceres e estudos de elevado grau de responsabilidade, autonomia e especialização inerentes à prossecução das atribuições do IMT, I.P.;
- Concretizar ações de cooperação estatística especializada e integração no sistema estatístico europeu e nas organizações internacionais afins.
- Monitorizar os projetos transversais ao IMT, I.P. utilizando metodologias e ferramentas de gestão de projetos;
- Realizar análise de risco da execução dos projetos;
- Garantir o cumprimento de prazos e atividades inerentes aos projetos que acompanha, em relação de proximidade com os dirigentes responsáveis das diversas unidades orgânicas;
- Preparar relatórios e apresentações de acompanhamento;
- Apoiar na produção e agregação de informação técnica necessária à administração de projetos e propostas;
- Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado inerentes às atribuições do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.
- Função de Examinador de condução caracterizada por avaliar as capacidades, conhecimentos, aptidões e comportamentos dos candidatos a condutor, para exercerem a condução na via pública; observar a destreza do candidato, a capacidade de manobrar os diferentes comandos, o domínio da legislação e regras de trânsito; preencher o relatório com a decisão final de aprovado ou reprovado, fundamentando a decisão de facto e de direito; transmitir ao candidato a condutor, o resultado de avaliação de forma clara e precisa, na presença do instrutor. Poderá ainda desempenhar outras funções ligadas às áreas de veículos, nomeadamente análise de processos de veículos e inspeções técnicas de veículos e outras ações de inspeção e fiscalização.
- A descrição do conteúdo funcional do posto de trabalho, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
- Assegurar a informação e o apoio social aos candidatos a formandos no acesso à formação;
- Colaborar na constituição dos grupos de formação, participando no processo de recrutamento e seleção dos formandos;
- Apoiar os formandos no processo de integração no Centro, em particular no que respeita às condições de acesso à formação (resolução de problemas relacionados com o processo de admissão / alojamento / acolhimento de dependentes a cargo / transportes / alimentação);
- Assegurar o acolhimento dos formandos, no Centro e na ação de formação, garantindo a informação sobre os seus direitos e deveres, no quadro dos normativos e regulamentos em vigor, nomeadamente, Regulamento do formando e Regime de apoios sociais;
- Elaborar o diagnóstico social e económico dos formandos;
- Garantir a atribuição e a gestão dos apoios sociais aos formandos, para efeitos de frequência da formação;
- Desenvolver um conjunto de intervenções técnicas no âmbito do acompanhamento dos formandos (Apoio Social / Acompanhamento do processo formativo / Atividades de Formação Complementar / Mediação Social);
- Dinamizar ações de promoção da inserção social e profissional dos formandos.
- Executar outras funções inerentes à atividade do IEFP.
Em Portugal, são considerados institutos públicos os serviços e fundos, da Administração do Estado e das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, quando dotados de personalidade jurídica. Os fundos personalizados, considerados institutos públicos, são também designados "fundações públicas".
As entidades públicas empresariais (EPE) - criadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de dezembro - não são consideradas institutos públicos.