Novo procedimento por mobilidade interna para integrar os quadros do SEF.
Entre outras atribuições, o SEF é o órgão responsável pela emissão de títulos de residência a cidadãos estrangeiros que residam legalmente em Portugal.
Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da lei geral do trabalho em funções públicas, aprovado em anexo à lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), conjugados com o nº. 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada “Portaria”, torna-se público que, por despacho de 29 de dezembro de 2022, do Sr. Diretor Nacional, se encontra aberto o presente procedimento concursal comum, com vista ao recrutamento para a categoria e carreira de assistente operacional (grau de complexidade 1), mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a ocupação de lugar previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e do artigo 34.º da Lei nº. 25/2017, de 30 de maio, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (DGAEP) que, em 28 de novembro de 2022, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
Em abril de 2022, foi confirmado pelo Governo do PS o encerramento do SEF, que vê as suas competências administrativas serem atribuídas à nova Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo e ao Instituto dos Registos e do Notariado. Contudo a extinção prevista para 12 de maio acaba por ser novamente adiada pelo Governo, sem prazo previamente estipulado.
O Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMA) possui, segundo o Diario da Republica, as seguintes atribuições:
Atribuições de natureza técnico-administrativa na concretização de políticas em matéria migratória, como sejam as áreas documental, de gestão de bases de dados, de relacionamento e cooperação com outras instituições e de representação externa, designadamente no âmbito do Espaço Schengen e com as agências europeias de fronteiras e de asilo.
O Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMA) não existe ainda de facto ou de direito.
Requisitos gerais de admissão, conforme previsto no artigo 17.º da LTFP para alguns procedimentos:
- Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
- 18 Anos de idade completos;
- Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
- Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
- Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
- Requisitos especiais de admissão: Experiência profissional.
- Nos termos do disposto na alínea k) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria, na sua redação atual, não podem ser admitidos candidato (a)s que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento
Caracterização dos postos de trabalho (9º a 12º ano de escolaridade):
- Condução de viaturas, transporte de correspondência, documentos, objetos e valores, dentro e fora das instituições, para além de efetuar serviços bancários e de correio, depositando ou apanhando o material e entregando-o aos destinatários, e funções de apoio à organização de eventos
- Executar, a partir de instruções concretas, trabalhos de apoio nas áreas especificas de atuação do SEF, nomeadamente área documental, assim como todos os procedimentos de apoio genérico.
- Registo de férias, faltas e licenças dos trabalhadores, inserção no SRH, elaboração de declarações e notas biográficas, arquivo, apoio no SIADAP, processos de aposentação e ADSE, todos os procedimentos de apoio genérico.
Caracterização dos postos de trabalho (Ensino Superior):
- Competências e experiência nas áreas de arquitetura, análise e gestão de sistemas de informação, infraestruturas tecnológicas ou engenharia de Software. Nomeadamente na implementação e acompanhamento dos sistemas e tecnologias de informação e na gestão de projetos, assegurando uma contínua adequação aos objetivos da organização, englobando ainda a análise dos requisitos, conceção lógica e validação dos sistemas de informação.
Outros requisitos gerais:
- Ter vínculo de emprego público com contrato de trabalho por tempo indeterminado.
Candidaturas e mais informações:
- Todas as informações, candidaturas, e os seus respetivos métodos, poderão e deverão ser consultados na BEP (Bolsa de emprego público), ou alternativamente aqui.