Juntas de Freguesia encontram-se a procurar pessoal e em alguns casos para começar já este mês.
No presente, existem em Portugal 308 municípios (ou concelhos, na designação antiga). Os municípios portugueses, com área e população muito variável, estão divididos por sua vez num número variável de freguesias.
Freguesia é a menor divisão administrativa em Portugal, no antigo Império Português e no Império do Brasil, semelhante à paróquia civil dos outros países. Trata-se de subdivisões obrigatórias dos concelhos/municípios, onde todos têm pelo menos uma freguesia (cujo território, no caso de ser apenas uma, coincide com o do concelho), exceto na Vila do Corvo onde, devido ao artigo 86º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, essa divisão territorial não existe.
Uma freguesia é governada por uma Junta de Freguesia, um órgão executivo que é eleito pelos membros da Assembleia de Freguesia, à excepção do presidente (o primeiro candidato da lista mais votada é automaticamente nomeado Presidente da Junta).
A assembleia de freguesia é o órgão deliberativo das freguesias de Portugal, sendo eleita por sufrágio universal, directo e secreto dos cidadãos recenseados na área da freguesia, segundo o sistema de representação proporcional. Este orgão é substituído pelo plenário dos eleitores, nas freguesias com 150 ou menos eleitores recenseados (democracia directa).
As assembleias de freguesias são responsáveis pela eleição dos vogais das respetivas juntas de freguesia.
A assembleia de freguesia é composta por 19 membros quando o número de eleitores for superior a 20 000, por 13 membros quando for igual ou inferior a 20 000 e superior a 5000, por 9 membros quando for igual ou inferior a 5000 e superior a 1000 e por 7 membros quando for igual ou inferior a 1000. Nas freguesias com mais de 30 000 eleitores, o número de membros atrás referido é aumentado de mais um por cada 10 000 eleitores para além daquele número. Quando, por aplicação da regra anterior, o resultado for par, o número de membros obtido é aumentado de um.
Nas freguesias com 150 eleitores ou menos, a assembleia de freguesia é substituída pelo plenário dos cidadãos eleitores. O plenário de cidadãos eleitores rege-se, com as necessárias adaptações, pelas regras estabelecidas para a assembleia de freguesia e respectiva mesa.
A assembleia de freguesia tem, anualmente, quatro sessões ordinárias, em Abril, Junho, Setembro e Novembro ou Dezembro, que são convocadas por edital.
A primeira e a quarta sessões destinam-se, respectivamente, à apreciação do inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação e ainda à apreciação e votação dos documentos de prestação de contas do ano anterior e à aprovação das opções do plano e da proposta de orçamento para o ano seguinte, excepto a aprovação das opções do plano e da proposta de orçamento para o ano imediato ao da realização de eleições gerais que terá lugar, em sessão ordinária ou extraordinária da assembleia que resultar do acto eleitoral, até ao final do mês de Abril do referido ano.
Algumas das funções geralmente a exercer na área (Apanhado geral sumário - 9º ano):
- Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; a execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
Algumas das funções geralmente a exercer na área (Apanhado geral sumário - 12º ano):
- Funções gerais: de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade;
- Funções específicas: Planificar, coordenar e/ou desenvolver, em conjunto com a equipa técnica, atividades de animação sociocultural e sociocomunitária, de carácter educativo, cultural, desportivo, social, lúdico, turístico e recreativo, em contexto institucional e na comunidade; fomentar a interação entre os vários atores sociais da comunidade; elaborar relatórios periódicos das atividades, com conjunto com a equipa técnica; Dar apoio nas ações e tarefas do Gabinete de Ação Social da entidade; executar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior. Na área da comunicação - recolha e tratamento de imagem/fotografia referente a eventos da freguesia, obras em curso ou outros que se revelem necessários fazer cobertura, recorrendo a várias técnicas e registos de fotografia e tendo presente a dimensão criativa de trabalho; comunicação digital; produção de conteúdos multimédia; colaboração nas publicações das páginas da autarquia nas redes sociais.
- A descrição de funções referidas nos parágrafos anterior, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
- Serviço administrativo geral da junta de freguesia, incluindo apoio aos órgãos autárquicos, contabilidade, recursos humanos e contratação pública, para além de tarefas ou atribuições que lhe forem acometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- Funções específicas: na área geral - conhecimentos do SNC-AP, Cabimentar e comprometer a despesa; proceder a todos os registos contabilísticos referentes à faturação; registar e executar as obrigações financeiras; proceder ao registo contabilístico da despesa e da receita; emitir ordens de pagamento; emitir guias de recebimento de receitas; rececionar e controlar mapas de tesouraria; efetuar todos o processo de despesa inerente ao Fundo de Maneio; registar, controlar e executar operações de tesouraria; assegurar o cumprimento das obrigações contributivas e fiscais da autarquia; colaborar na elaboração dos documentos de prestação de contas; procedimentos de aquisição e ou manutenção de material, equipamento, instalações ou serviços; elaborara resposta a questionários de entidades oficiais e outros organismos públicos; conhecimentos fiscais; tratamento de inventário; apoio à instrução de processos para o tribunal de Contas. na área de recursos humanos - processamento de vencimentos; controle de pontualidade e assiduidade; acompanhamento a procedimentos concursais. na área da contratação pública - conhecimentos de Código dos Contratos Públicos; elaboração de peças dos procedimentos pré contratuais de aquisição, nomeadamente Procedimento Simplificado, Ajuste Direto e Consulta Prévia.
Requisitos para algumas vagas na área (Apanhado Geral):
- Autonomia, motivação, capacidade de organização e responsabilidade;
- Capacidade de inter-relacionamento pessoal;
- Disponibilidade imediata;
- Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
- Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.
As ofertas estão disponíveis no portal do BEP (Bolsa de Emprego Público) que tem como objetivo construir-se como uma base de informação que permita simplificar e dar mais transparência aos variados processos de recrutamento da administração pública, ou alternativamente poderá encontrar as oportunidades em pesquisando por "Junta".