Função Pública procura pessoal via concursos Externos para preencher os seus quadros - Última Hora

Novas oportunidades externas em aberto para fazer parte da Função Pública.


A Função Pública tem diversas tarefas a seu cargo, mas no essencial, deve servir o estado e o cidadão português. Os direitos políticos são regulados em Portugal pela Constituição da República Portuguesa de 1976, com Revisão Constitucional de 2005, nos seus artigos 15º, 31º, 50º e 269º.

A Constituição da República Portuguesa de 1976 é a atual constituição portuguesa. Foi redigida pela Assembleia Constituinte eleita na sequência das primeiras eleições gerais livres no país em 25 de Abril de 1975, 1.º aniversário da Revolução dos Cravos. Os seus deputados deram os trabalhos por concluídos em 2 de Abril de 1976, data da sua aprovação, tendo a Constituição entrado em vigor a 25 de Abril de 1976. Na sua origem, a Constituição tinha um forte pendor socializante, arrefecido porém nas sucessivas revisões constitucionais que adequaram Portugal aos princípios da economia de mercado vigentes na União Europeia.

Até ao momento, a Constituição de 1976 é a mais longa constituição portuguesa que alguma vez entrou em vigor, tendo mais de 32 000 palavras (na versão atual). Estando há mais de 40 anos em vigor e tendo recebido 7 revisões constitucionais (em 1982, 1989, 1992, 1997, 2001, 2004 e 2005), a Constituição de 1976 já sofreu mais revisões constitucionais do que a Carta Constitucional de 1826, a constituição portuguesa que mais tempo esteve em vigor: durante 72 anos (a qual, com cerca de 7000 palavras na versão original, recebeu somente 4 revisões).


Em Portugal são serviços públicos essenciais os seguintes:

  • Serviço de fornecimento de água;
  • Serviço de fornecimento de energia elétrica;
  • Serviço de fornecimento de gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados;
  • Serviço de comunicações eletrónicas;
  • Serviços postais;
  • Serviço de recolha e tratamento de águas residuais;
  • Serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos.


Funções a exercer em alguns dos procedimentos na área :

  • Cabe ao(à) investigador(a) auxiliar executar, com caráter de regularidade, além das atividades de investigação e desenvolvimento previstas no nº 1 do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 124/99, outras atividades científicas e técnicas enquadradas nas missões do LNEC, nomeadamente:
  • Orientar teses de estudantes do ensino superior, designadamente de licenciatura, de pós-graduação, de mestrado e de doutoramento;
  • Disseminar e publicar os resultados não confidenciais da atividade científica e técnica desenvolvida;
  • Exercer as funções para que haja sido eleito ou designado e participar nas sessões dos órgãos colegiais do LNEC.
  • Área Académica de Nutrição e Estilos de Vida, com experiência pedagógica em (i) Nutrição e Metabolismo, (ii) Integração do Metabolismo e Nutrição e (iii) Terapia Nutricional na doença crónica não transmissível associada à obesidade.


Remuneração em alguns dos procedimentos:

  • Remuneração:€ 3 230,21 ou € 2 153,47, (regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral);


Encontrará todos os procedimentos e métodos de candidatura na BEP, a qual contém o registo e divulgação de:

a) Necessidades de recrutamento de pessoal, por recurso aos mecanismos de mobilidade;

b) Abertura de concursos externos e internos de ingresso, de acesso geral e de acesso misto, bem como de pessoal dirigente;

c) Ofertas de emprego público nas modalidades de contrato ou outras formas de vinculação ao abrigo de regimes de direito público-privativos;

d) Procedimentos de seleção de pessoal em situação de mobilidade especial, abertos nos termos do artigo 34.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro;

e) Pessoal disponível para colocação em atividade na sequência de legislação especial que lhe confira o direito de ingresso ou regresso aos quadros da função pública;  

f) Pessoal colocado na situação de mobilidade especial, disponível para reinício de funções, nos termos do disposto na Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro;  

g) Listas de pessoal dos serviços objeto de extinção, durante o decurso do respetivo processo, tendo em vista o apoio à mobilidade voluntária, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro;  

h) Pessoal interessado em mudança de local de trabalho, de serviço ou de carreira;

i) Outras informações respeitantes a processos de recrutamento ou de mobilidade na Administração Pública.  

2 - O registo da informação prevista no número anterior compete:  

a) A cada serviço utilizador, nos casos das alíneas a), b) e c);

b) Aos serviços referidos no n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, no caso da alínea d), sempre que, efetuada a consulta à BEP, se verifique a existência de pessoal em situação de mobilidade especial na carreira ou categoria em causa, conforme os casos, ou em carreira ou categoria diferentes, que permita a satisfação da necessidade de efetivos através do recurso à reclassificação ou reconversão profissionais;

c) À GeRAP, no caso da alínea e);

d) Ao dirigente máximo do serviço objeto de reorganização ou ao dirigente designado para coordenar o respetivo procedimento, no caso da alínea f), aquando da transição de pessoal para a situação de mobilidade especial;

e) Aos serviços competentes para a gestão do pessoal em situação de mobilidade especial, no caso da alínea f), para efeitos de atualização da situação e dos dados relativos àquele pessoal;

f) Ao dirigente máximo do serviço objeto de processo de extinção, no caso da alínea g);

g) Aos interessados, nos casos previstos na alínea h);

h) À Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público e à GeRAP, no caso previsto na alínea i).


Candidaturas e mais informações:

  • As ofertas foram colocadas via concurso público, este é um processo seletivo que permite o acesso a emprego ou cargo público de modo amplo e democrático. É um procedimento impessoal onde é assegurada igualdade de oportunidades a todos interessados em concorrer para exercer as atribuições oferecidas pelo Estado, a quem incumbirá identificar e selecionar os mais adequados mediante critérios objetivos. Poderá encontrar a lista de procedimentos agora em aberto na BEP, ou alternativamente poderá consultar os mais relevantes aqui.






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