Autoridade Tributária com mais de 30 oportunidades em aberto e para começar já este ano (Habilitação Ignorada) - Última Hora

Novas oportunidades na Autoridade Tributária e Aduaneira para iniciar já este ano.



A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) é um organismo do Ministério das Finanças de Portugal, com início das suas atividades no dia 1 de Janeiro de 2012, e resulta da fusão da DGCI - Direção Geral dos Impostos (antiga Direção Geral das Contribuições e Impostos), a DGITA - Direção Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros e a DGAIEC - Direção Geral das Alfândegas e Impostos Especiais sobre o Consumo, sucedendo em todas as atribuições e competências destas Direções-Gerais, a qual passa a administrar os impostos, os direitos aduaneiros e os demais tributos em Portugal, bem como a exercer o controlo da fronteira externa da União Europeia e do território aduaneiro nacional.

Modalidade de vínculo de emprego público a constituir - O vínculo de emprego público a constituir, na sequência do presente procedimento concursal, é o de nomeação.

Caraterização dos postos de trabalho - Os postos de trabalho a preencher, correspondem à categoria de Gestor Tributário e Aduaneiro, da carreira especial de Gestão e Inspeção Tributária
e Aduaneira, com o conteúdo funcional a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2019 de 30 de agosto, e o seu anexo III.

Prazo de validade – O procedimento concursal cessa com a ocupação dos postos de trabalho, de acordo com o previsto no artigo 27.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

Requisitos de admissão – Os candidatos devem reunir os requisitos, gerais (previstos no artigo
17.º da LTFP) e especial, de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura.

Constitui único requisito especial de admissão ao procedimento estar integrado no procedimento de mobilidade para a carreira subsistente prevista na alínea d) do nº 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto, verificador auxiliar aduaneiro, e a conclusão, com aprovação, do respetivo período experimental, tal como referido no n.º 3 do presente Aviso.

Conforme previsto no n.º 6 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto, é dispensado o requisito de habilitação literária de licenciatura, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.

Local de trabalho – Os candidatos que vierem a ser providos na carreira/categoria para a qual é aberto o concurso mantêm-se nos postos de trabalho que ocupam.

Remuneração – Nos termos do n.º 7 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto (na redação conferida pelo artigo 155.º do Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto), aos candidatos aplicam-se as regras estabelecidas na LTFP em matéria de consolidação da mobilidade.


Caracterização dos Postos de Trabalho (Apanhado geral das oportunidades que geralmente podem ser encontradas na área):
  • Os postos de trabalho a preencher, correspondem à categoria de Gestor Tributário e Aduaneiro, da carreira especial de Gestão e Inspeção Tributária e Aduaneira, com o conteúdo funcional a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2019 de 30 de agosto, e o seu anexo III

Requisitos Gerais: (Apanhado geral de oportunidades encontradas) 
  • Constitui único requisito especial de admissão ao procedimento estar integrado no procedimento de mobilidade para a carreira subsistente prevista na alínea d) do nº 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto, verificador auxiliar aduaneiro, e a conclusão, com aprovação, do respetivo período experimental, tal como referido no n.º 3 do presente Aviso.


Mais informações e métodos de candidatura:
  • Poderá consultar todas as informações respetivas às mesmas e concorrer na Bolsa de Emprego Público, alternativamente poderá consultar os procedimentos aqui.

O Ministério das Finanças (MF) é o departamento do Governo de Portugal que tem por missão definir e conduzir a política financeira do Estado e as políticas para a Administração Pública.






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