Novos procedimentos por mobilidade e para cargos de direção agora em aberto na Autoridade Tributaria e Aduaneira.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) é um organismo do Ministério das Finanças de Portugal. O Ministério das Finanças tem a sua origem nas vedorias da Fazenda criadas no século XIV para gerirem os assuntos financeiros do Estado. Desde então, o ministério tem mantido quase sempre a mesma denominação, com excepção de alguns períodos limitados em que se chamou Ministério das Finanças e da Coordenação Económica (março-maio de 1974), Ministério da Coordenação Económica (maio-junho de 1974), Ministério das Finanças e do Plano (1980-1983) ou Ministério das Finanças e Administração Pública (2002-2011). O Ministério da Coordenação Económica foi um efémero departamento do I Governo Provisório de Portugal, reunindo as funções do Ministério das Finanças e do Ministério da Economia.
O ministério apenas existiu durante um breve período, de 16 de maio a 17 de julho de 1974, sendo novamente dividido em dois. O único ministro a titular a pasta foi Vasco Vieira de Almeida.
O Ministério das Finanças e do Plano foi a designação de um departamento dos II, III, IV, VI, VII, VIII e IX Governos Constitucionais de Portugal.
A designação "Governo da República Portuguesa" é usada desde a época da Primeira República, a qual substituiu a forma "Governo de Sua Majestade Fidelíssima" usada na Monarquia Constitucional. No entanto, a Constituição da República refere-se a ele, simplesmente, como "Governo". Outras designações semioficiais ocasionalmente usadas são as de "Governo de Portugal", de "Governo Português", ou ainda a de "Governo da República", quando se torna necessário distinguir entre o governo do país e um dos governos regionais (da Madeira ou dos Açores).
No que diz respeito às equipas governativas que asseguram a gestão do Governo (órgão), cada uma delas é referida por "governo constitucional" precedida por um numeral romano que indica a sua ordem. A contagem iniciou-se com o primeiro governo a tomar posse após a entrada em vigor da atual Constituição (I Governo Constitucional, que tomou posse a 23 de julho de 1976, sob presidência de Mário Soares), sendo que o atual governo em funções é o XXIII Governo Constitucional presidido por António Costa. O adjetivo "constitucional" na designação, serve para distinguir os governos em funções no âmbito atual Constituição, dos seis governos provisórios que asseguraram provisoriamente a governação do país entre a Revolução de 25 de abril de 1974 e a entrada em vigor da nova Constituição em 25 de abril de 1976. Com o passar do tempo e o fim da necessidade de distinguir os governos constitucionais dos provisórios, o uso do adjetivo "constitucional" para designar aqueles tem caído em desuso.
Caracterização dos Postos de Trabalho (Apanhado geral das oportunidades que geralmente podem ser encontradas na área):
- Exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, correspondentes ao conteúdo funcional de Técnico Superior, designadamente funções de apoio técnico e suporte, no âmbito das competências da Direção de Finanças de Évora.
- Exercício de funções correspondentes ao conteúdo funcional de Técnico de Informática, na área dos Sistemas de Informação da Autoridade Tributária e Aduaneira, Núcleo de Produção – Setor da Operação, designadamente conhecimentos técnicos Informáticos.
Requisitos Gerais: (Apanhado geral de oportunidades encontradas)
- Funções exercidas em regime de turno de 7 horas/ 24 h X 7 dias por semana, pelo que os candidatos devem ter disponibilidade para trabalhar neste regime de trabalho.
- Sendo o regime de turnos permanente (365 dias X 24 horas X 7 horas), é
- atribuído o correspondente acréscimo remuneratório no valor de 25 % sobre o vencimento base.
- Métodos de seleção: avaliação curricular e entrevista presencial.
- As aptidões profissionais e as capacidades técnicas serão objeto de comprovação (prática e teórica).
- Serão aceites candidaturas de todos os graus e níveis da carreira de Técnico de Informática.
- Apenas serão admitidas candidaturas no âmbito da mobilidade interna na categoria de Técnico de Informática (trabalhadores já integrados na carreira de Técnico de Informática)
- Deverá ser remetida declaração do Serviço de origem contendo indicação de antiguidade na Função Pública, na carreira e na categoria, bem como a forma de vínculo.
- Competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo na área do cargo a prover;
- Experiência e formação profissional na área funcional do cargo a prover.
Mais informações e métodos de candidatura:
- Poderá consultar todas as informações respetivas às mesmas e concorrer na Bolsa de Emprego Público, alternativamente poderá consultar os procedimentos aqui.
O Ministério das Finanças (MF) é o departamento do Governo de Portugal que tem por missão definir e conduzir a política financeira do Estado e as políticas para a Administração Pública.