Autarquias com dezenas de oportunidades em aberto e alguns salários acima de 1250€ - Última Hora

Autarquias com oportunidades em aberto para novo pessoal.


Em Portugal, o termo "autarquia" é hoje praticamente apenas aplicado às autarquias locais. Presentemente, existem duas categorias de autarquias locais: os municípios e as freguesias. Como autarquias locais, a Constituição também prevê a eventual criação de regiões administrativas e de organizações territoriais especiais nas grandes áreas urbanas e nas ilhas.

No passado, a organização administrativa portuguesa também teve órgãos representativos, constituindo, assim, autarquias locais. Os distritos (nos períodos de 1878–1892, de 1913–1937 e de 1959–1976) e as províncias (no período de 1937–1959).

As eleições para os órgãos representativos das autarquias locais são designadas "eleições autárquicas". São designados "autarcas" os membros eleitos dos órgãos das autarquias locais (câmaras municipais e juntas de freguesia), sobretudo aqueles que têm funções executivas.

As províncias de Portugal são uma antiga divisão administrativa e atual divisão histórico-cultural do território nacional por regiões.

Na atualidade, as chamadas regiões naturais ou províncias históricas não possuem qualquer significado administrativo, mas continuam a ser reconhecidas comummente e são uma das divisões do país com a qual a maior parte das pessoas mais se identifica.

A divisão de 1936 por províncias serviu de base educacional durante décadas no sistema de ensino nacional do século XX e, em alguns casos (sobretudo no ensino primário), até ao início do século XXI.

Ao longo da sua História, Portugal teve várias organizações administrativas que o dividiram em províncias. O próprio Condado Portucalense, que deu origem ao Estado Português, era ocasionalmente conhecido como "Província do Reino de Leão".


Algumas das funções geralmente a exercer na área (Apanhado geral sumário - 9º ano):

  • Conservação, manutenção, beneficiação e limpeza de espaços públicos; 
  • Conservação e manutenção dos edifícios públicos; 
  • Execução de pequenos trabalhos de eletricidade, carpintaria, trolha, serralharia e outros. 
  • Caiação ou pintura de muros e outros. 
  • Trabalhos inerentes a manutenção dos dois cemitérios da freguesia. 
  • Condução, utilização e manutenção de veículos, máquinas e equipamentos. 
  • Transporte e aplicação de diversos materiais. 
  • Cumprimento das regras de segurança. 
  • Gestão e conservação e manutenção de placas de toponímia. 
  • Outras conservações, manutenções e trabalhos essenciais ao bem-estar da população e de acordo com as possibilidades.


Algumas das funções geralmente a exercer na área (Apanhado geral sumário - 12º ano):

  • Funções de grau de complexidade 2, desenvolvendo-se, essencialmente, pelos seguintes domínios: Desenvolver de forma integrada as atividades técnico-administrativas/financeiras e o funcionamento dos respetivos serviços tendo em conta os recursos existentes; 
  • Garantir o funcionamento dos serviços de apoio aos órgãos autárquicos; 
  • Proceder à organização dos sistemas de arquivo de documentação e providenciar pela sua atualização;
  •  Promover a execução das deliberações da Junta de Freguesia e contribuir para melhorar a eficácia e a eficiência dos respetivos serviços;
  • Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por despacho do Presidente da Junta.


Algumas das funções geralmente a exercer na área (Apanhado geral sumário - Ensino Superior):

  • Área de Administração Pública ou Administração Pública e Ordenamento do Território/Políticas do Território - Preveem funções de natureza executiva, de aplicação e métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação da Junta de Freguesia, às quais corresponde o grau dois de complexidade funcional, nomeadamente na gestão de projetos e no desenvolvimento de novos procedimentos.

Algumas das funções geralmente a exercer na área (Apanhado geral sumário0):

  • Proceder à limpeza e manutenção de vias, sarjetas, sumidouros, e de outros espaços públicos da Freguesia; 
  • Proceder à limpeza de caixas de recolha de águas pluviais e da restante rede de escoamento;
  • Proceder à lavagem de superfícies; 
  • Efetuar pequenas reparações de bermas ou valetas; 
  • Efetuar pequenas reparações na rede de fontanários; 
  • Executar pequenas construções no decurso de obras de reparação nas infraestruturas de abastecimento e distribuição de água; 
  • Proceder à recolha, transporte e descarga de lixos e equiparados; 
  • Garantir o apoio aos Órgãos Autárquicos; 
  • Prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia; 
  • Executar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão;
  • Funções de natureza executiva, designadamente exercer atividades administrativas adstritas à Junta de Freguesia; 
  • Elaborar ofícios e informações;
  • Elaborar procedimentos concursais; 
  • Atender o público; 
  • Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.
  • Funções de natureza operacional, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área funcional limpeza urbana, para execução de tarefas que podem comportar esforço físico, nomeadamente, recolha de lixos e equiparados, varredura, limpeza de papeleiras, sarjetas e sumidouros, lavagem de vias públicas, limpeza de chafarizes, extirpação de ervas. 
  • Condução de veículos ligeiros, trator e máquina agrícolas.


Requisitos para algumas vagas na área (Apanhado Geral):

  • Autonomia, motivação, capacidade de organização e responsabilidade;
  • Capacidade de inter-relacionamento pessoal;
  • Disponibilidade imediata;
  • Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
  • Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.



Em Portugal um Distrito Administrativo ou, simplesmente, Distrito, é uma divisão administrativa que data de 1835. Até então o país estava dividido em províncias, que se subdividiam em comarcas. A Lei de 25 de Abril de 1835 suprimiu as províncias e as comarcas e criou 17 distritos no continente e quatro nas Ilhas Adjacentes. À frente de cada Distrito ficaria um Administrador-Geral - a partir de 1840, designado por Governador Civil.

Poucas mudanças houve desde então; apenas a mudança de sede do distrito de Lamego, que passou para Viseu, devido à sua posição mais central; e a criação do distrito de Setúbal, em 1926, autonomizado face ao distrito de Lisboa. Com isto, Portugal continental passou a ser constituído por 18 distritos.

Os quatro distritos sitos nas ilhas adjacentes - três no arquipélago dos Açores (Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada) e um na Madeira (Funchal) - foram suprimidos com a entrada em vigor da Constituição de 1976, que concedeu ampla autonomia àquelas regiões insulares através dos respectivos Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma da Madeira previstos na Constituição da República Portuguesa.

As ofertas estão disponíveis no portal do BEP (Bolsa de Emprego Público) que tem como objetivo construir-se como uma base de informação que permita simplificar e dar mais transparência aos variados processos de recrutamento da administração pública. Esta ferramenta online facilita o utilizador para poder encontrar os diversos processos abertos, alternativamente poderá consultar procedimentos em  pesquisando por "OE20".







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