Procedimentos concursais por mobilidade interna a decorrer neste momento
O IMT, I.P. é um instituto público e prossegue atribuições dos Ministérios da Administração Interna, do Planeamento e das Infraestruturas, do Ambiente, e do Mar, sob superintendência e tutela do Ministro do Planeamento e das Infraestruturas.
Um instituto público (IP) ou instituto de direito público constitui um tipo de organismo que integra a administração indireta do Estado ou das regiões autónomas.
A figura do instituto público existe em Portugal e em outros países e territórios, com sistemas de administração pública inspirados no sistema português, como Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Macau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste. As instituições equivalentes no Brasil são designadas "autarquias".
Funções a exercer em algumas oportunidades (Apanhado Geral de oportunidades para o 12º ano de escolaridade):
- Caracterização do posto de trabalho de acordo com os respetivos perfis de competências, conforme o descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à LTFP, e a caracterização específica constante do mapa de pessoal do IMT, I.P. designadamente: prestação de informações ao público e aceitação de pedidos sobre as atividades de negócio do IMT, I.P., nomeadamente sobre a atividade de condutores, veículos, licenciamento, escolas de condução, autorização de transportes e profissionais de transporte; processamento e instrução de contraordenações; cobrança, conferência e arrecadação de valores; registo e tratamento informático dos dados e/ou processos atribuídos; registo e arquivo de expediente geral e atendimento telefónico. A descrição das funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional.
Funções a exercer em algumas oportunidades (Apanhado Geral de oportunidades - ensino superior):
- Caracterização do posto de trabalho de acordo com os respetivos perfis de competências, conforme o descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à LTFP, e a caracterização específica constante do mapa de pessoal do IMT, I.P. designadamente: funções de análise, instrução de processos e elaboração de informações, pareceres, relatórios e outros instrumentos de preparação da decisão superior nas áreas de competência das unidades orgânicas do IMT, I.P.. A descrição das funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional.
Outros requisitos gerais:
- Formação e Experiência profissional em atividades afins às do conteúdo funcional dos cargos a prover.
- Bom relacionamento interpessoal, boa competência de trabalho em equipa e cooperação simpatia, disponibilidade, resistência ao stress, boa capacidade de organização e orientação para o serviço, para o cidadão e para a obtenção de resultados.
- Orientação para resultados; orientação para o serviço público para o planeamento e organização; otimização de recursos; conhecimentos especializados e experiência; responsabilidade e compromisso com o serviço; análise da informação e sentido crítico; bom relacionamento interpessoal; capacidade de negociação e persuasão; representação e colaboração institucional; tolerância à pressão e contrariedades; trabalho de equipa e cooperação; adaptação e melhoria contínua; iniciativa e autonomia; inovação, qualidade e coordenação; forte sentido de organização, de coordenação e de autonomia, trabalho integrado em equipas multidisciplinares, incluindo em articulação com forças de segurança e entidades e autoridades com competências próprias na área da mobilidade e dos transportes; boa expressão no domínio oral e escrito; resistência a contrariedades, dificuldades e pressões em ambiente de serviço externo; conhecimentos preferenciais nas várias atividades, profissionais e empresariais, cuja regulamentação e fiscalização se insiram no âmbito das atribuições do IMT, IP, tais como as áreas de veículos, de condutores, de transportes, área ferroviária e circulação e segurança rodoviária.
Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;b) 18 anos de idade completos;c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Em Portugal, são considerados institutos públicos os serviços e fundos, da Administração do Estado e das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, quando dotados de personalidade jurídica. Os fundos personalizados, considerados institutos públicos, são também designados "fundações públicas".
As entidades públicas empresariais (EPE) - criadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de dezembro - não são consideradas institutos públicos.
Poderá consultar os procedimento em aberto em Bolsa de Emprego Público (BEP), ou alternativamente aqui.