Tornou-se público que se encontram em aberto vários procedimentos concursais públicos externos para preenchimento de postos em funções públicas.
As ofertas estão disponíveis no portal do BEP, cujo como objetivo construir-se como uma base de informação que permita simplificar e dar mais transparência aos variados processos de recrutamento da administração pública. Poderá alternativamente consultar uma lista dos procedimentos mais pertinentes agora em aberto aqui.
Funções a exercer em alguns dos procedimentos na área (Ensino superior):
- Apoiar e monitorizar tarefas relacionadas com o suporte aplicacional aos sistemas de informação do ISCSP-ULisboa;
- Apoiar a implementação das melhores práticas de gestão de projetos na implementação de projetos de Sistemas de Informação.
- O conteúdo funcional corresponde ao estipulado nos n.os 1 e 4 do art. 5.º do ECIC e nos n.os 1, 4, 5 e 6 do art. 7.º do RRCPSPICUC.
- Participar na conceção, desenvolvimento e execução de projetos de investigação e estudos de desenvolvimento;
- Orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos proje-tos e estudos a seu cargo;
- Orientar e acompanhar a realização de ensaios experi-mentais;
- Coordenar e participar em ações de formação;
- Orientar teses e dissertações;
- Disseminar os resultados das atividades técnicas e científi-cas realizadas.
- ealizar atividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico;
- Prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes;
- Participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;
- Participar na gestão das respetivas instituições universitárias;
- Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.
- Constante dos nrsº 1 e 4 do artigo 5º do Decreto Lei nº 124/99 de 20 de abril
Outras informações:
Relação Jurídica Exigida: Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.