Última Hora - Função Pública abriu novos Concursos Externos e muitos dos salários são acima da média

Tornou-se público que se encontram em aberto vários procedimentos concursais públicos externos para preenchimento de postos em funções públicas.


Concurso público é um processo seletivo que permite o acesso a emprego ou cargo público de modo amplo e democrático. É um procedimento impessoal onde é assegurada igualdade de oportunidades a todos interessados em concorrer para exercer as atribuições oferecidas pelo Estado, a quem incumbirá identificar e selecionar os mais adequados mediante critérios objetivos.

Os primeiro registros históricos de concursos públicos provém da China Antiga, por volta de 2.300 a.C, onde há registro de que os oficiais militares, após três anos de serviço, eram submetidos a novos testes físicos e, dependendo do resultado, eram promovidos ou dispensados.

Os primeiros registros de avaliações escritas provém da época da Dinastia Han (202 a.C. a 200 d.C), mais precisamente do ano de 165 a.C, que selecionava os servidores públicos de acordo com o conhecimento das Ideias de Confúcio.

Posteriormente, no tempo da Dinastia Ming (1.368 d.C a 1.644 d. C), o recrutamento passou a ser mais elaborado, com diferentes níveis de exames, sempre com o propósito principal de prover o Estado dos homens mais capacitados. Os candidatos bem sucedidos recebiam títulos, semelhantes aos títulos universitários, e cargos mais elevados na Administração Pública.

A administração pública (ou gestão pública) define se como o poder de gestão do Estado, no qual inclui o poder de legislar e tributar, fiscalizar e regulamentar, através de seus órgãos e outras instituições; visando sempre um serviço público efetivo. A administração se define através de um âmbito institucional-legal, baseada na Constituição, leis e regulamentos. Originou-se na França, no fim do século XVIII, mas só se consagrou como ramo autônomo do direito com o desenvolvimento do Estado de Direito. Teve como base os conceitos de serviço público, autoridade, poder público e especialidade de jurisdição.

Serviço público é um serviço que é fornecido para pessoas que vivem dentro de sua jurisdição, seja diretamente pelo governo (através do setor público) ou indiretamente (por empresas). O termo está associado a um consenso social (geralmente expresso por meio de eleições democráticas) de que certos serviços devem estar disponíveis a todos, independentemente da renda, da capacidade física ou da inteligência.

As ofertas estão disponíveis no portal do BEP, cujo como objetivo construir-se como uma base de informação que permita simplificar e dar mais transparência aos variados processos de recrutamento da administração pública. Poderá alternativamente consultar uma lista dos procedimentos mais pertinentes agora em aberto aqui.

     

Funções a exercer em alguns dos procedimentos na área (Ensino superior):

  • Apoiar e monitorizar tarefas relacionadas com o suporte aplicacional aos sistemas de informação do ISCSP-ULisboa;
  • Apoiar a implementação das melhores práticas de gestão de projetos na implementação de projetos de Sistemas de Informação.
  • O conteúdo funcional corresponde ao estipulado nos n.os 1 e 4 do art. 5.º do ECIC e nos n.os 1, 4, 5 e 6 do art. 7.º do RRCPSPICUC.
  • Participar na conceção, desenvolvimento e execução de projetos de investigação e estudos de desenvolvimento;
  • Orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos proje-tos e estudos a seu cargo;
  • Orientar e acompanhar a realização de ensaios experi-mentais;
  • Coordenar e participar em ações de formação;
  • Orientar teses e dissertações;
  • Disseminar os resultados das atividades técnicas e científi-cas realizadas.
  • ealizar atividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico;
  • Prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes;
  • Participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;
  • Participar na gestão das respetivas instituições universitárias;
  • Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.
  • Constante dos nrsº 1 e 4 do artigo 5º do Decreto Lei nº 124/99 de 20 de abril



Outras informações:

Relação Jurídica Exigida: Sem Relação Jurídica de Emprego Público

Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica: 

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.








Partilhe para ajudar quem precisa!

Partilhar no FacebookPartilhar no Twitter

IMPORTANTE: Todas as informações presentes neste anúncio são verdadeiras à data da publicação do anúncio. Informamos que as mesmas podem ter sofrido alterações.