Juntas de Freguesia: Dezenas de oportunidades para novos colaboradores do 4º ano ao ensino superior - Última Hora

Novas oportunidades em várias Freguesias do país.


A junta de freguesia é o órgão executivo de cada uma das freguesias de Portugal.

As autoridades portuguesas estabelecem três tipos diferentes de freguesias, para efeitos de ordenamento do território:

  • Freguesias urbanas – freguesias que possuem densidade populacional superior a 500 h/km² ou que integrem um lugar com população residente superior ou igual a 5 000 habitantes.
  • Freguesias semiurbanas – freguesias não urbanas que possuem densidade populacional superior a 100 h/km² e inferior ou igual a 500 h/km², ou que integrem um lugar com população residente superior ou igual a 2 000 habitantes e inferior a 5 000 habitantes.
  • Freguesias rurais – as restantes.

As freguesias estão representadas nos órgãos municipais pelo presidente da Junta, que tem assento, por inerência do cargo, na Assembleia Municipal.

Densidade demográfica, densidade populacional ou população relativa é a medida expressa pela relação entre a população e a superfície do território, geralmente aplicada a seres humanos, mas também em outros seres vivos (comumente, animais). É sempre expressa em habitantes por quilômetro quadrado.

Segundo as recentes estatísticas, Portugal contava com uma população de 10 566 212 habitantes em 2005. Com uma área de 92 391 km², o país apresentava uma densidade populacional média de 115 hab/km², ou seja, a 66.ª posição mundial. No entanto, como acontece com a maioria dos países do globo, a população absoluta de Portugal não está distribuída regularmente por seu território — mais de 70% de sua população, ou mais de 7 milhões de habitantes, vive na Região litoral (região em que a densidade é bem maior do que 115 hab/km²).


Algumas das funções a exercer na área (4º ano de escolaridade - Apanhado Geral):

  • Funções correspondentes ao conteúdo funcional descrito no anexo à LTFP, com grau de complexidade funcional 1, funções genéricas de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
  • Compete ainda o desenvolvimento das atividades de limpeza e conservação das instalações da freguesia, WC públicos, Mercado Diário, Parques Infantis e outros, colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar a execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição; executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual; ser responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à sua manutenção e reparação, entre outros.

Algumas das funções a exercer na área (12º ano de escolaridade - Apanhado Geral):

  • Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, nomeadamente no apoio aos órgãos autárquicos e ao atendimento geral, tratamento geral da correspondência e resposta aos particulares;
  • Apoio de secretariado ao executivo, elaboração de atas das reuniões, elaboração de ofícios no âmbito dos procedimentos administrativos específicos do órgão; 
  • Procedimentos de aquisição e/ou manutenção de material, equipamentos, instalações ou serviços;
  • Organização e desenvolvimento das operações necessárias aos atos eleitorais; 
  • entre outras que podem e devem ser acometidas a um Assistente Técnico; 
  • Comparecer às ações de formação que lhe foram indicadas; 
  • Cumprir as regras de segurança, higiene e saúde no trabalho; 
  • Aplicar o sistema de gestão da qualidade, participando na sua melhoria. A descrição de funções referida, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
  • Tratamento geral da correspondência e resposta aos particulares; 
  • Apoio de secretariado ao executivo; 
  • Atendimento geral, inventário e procedimentos administrativos específicos do órgão;
  • Proceder ao registo contabilístico da despesa e da receita; emitir ordens de pagamento; 
  • Emitir guias de recebimento de receitas; rececionar e controlar mapas de tesouraria; 
  • Efetuar todos o processo de despesa inerente ao Fundo de Maneio; 
  • Registar, controlar e executar operações de tesouraria; 
  • Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas e fiscais da autarquia; colaborar na elaboração dos documentos de prestação de contas; 
  • Exercer as demais funções, processamento de vencimentos; 
  • Responder a questionários de entidades oficiais e outros organismos públicos; 
  • Conhecimentos fiscais; tratamento de inventário; 
  • Apoio à instrução de processos para o tribunal de Contas; 
  • Conhecimentos do processo de Ajustes Diretos e Outros procedimentos de Contratação Publica (CCP - Código de Contratação Pública), tarefas ou atribuições que lhe forem acometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior;


Requisitos para algumas vagas na área (Apanhado Geral):

  • Autonomia, motivação, capacidade de organização e responsabilidade;
  • Capacidade de inter-relacionamento pessoal;
  • Disponibilidade imediata;
  • Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
  • Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.


Até ao Liberalismo, “freguesia” e “paróquia” eram sinónimos (à semelhança de “concelho” e “município”), não havendo uma estrutura civil separada da estrutura eclesiástica. Nesses tempos, o termo «freguês» (aglutinação da expressão latina filius ecclesiae, filho da igreja, ou simplesmente filigrês, como refere Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira) servia para designar os paroquianos, que eram, por assim dizer, «fregueses» do pároco.

Com a reforma administrativa de 18 de Julho de 1835, surge a estrutura civil da Junta de Paróquia, autonomizada da estrutura eclesiástica; os seus limites territoriais, no entanto, eram geralmente coincidentes com os das paróquias eclesiásticas que vinham desde a Idade Média. Com a Lei n.º 621, de 23 de Junho de 1916, as paróquias civis passam a designar-se freguesias (e a Junta de Paróquia passa a designar-se Junta de Freguesia), fixando-se assim a diferença entre a estrutura civil (freguesia) e a estrutura eclesiástica (paróquia); no entanto, em linguagem popular, é vulgar falar da pertença a determinada freguesia quando, de facto, se pretende falar da pertença a uma comunidade paroquiana.

As ofertas estão disponíveis no portal do BEP (Bolsa de Emprego Público) que tem como objetivo construir-se como uma base de informação que permita simplificar e dar mais transparência aos variados processos de recrutamento da administração pública, ou alternativamente em  pesquisando por "Junta".







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