Novas oportunidades em várias áreas na função pública portuguesa.
O Governo da República Portuguesa é um dos quatro órgãos de soberania da República Portuguesa. De acordo com a Constituição da República, é o órgão de condução da política geral do país e o órgão superior da administração pública. Não emana de eleição direta dos eleitores em eleição legislativa mas sim de nomeação presidencial, embora necessite de apoio maioritário da Assembleia da República. O Governo responde perante o Presidente da República e a Assembleia da República.
O termo "governo" tem uma significação lata e uma outra restrita. Em sentido lato, refere-se ao órgão de soberania atrás referido. Em sentido restrito, refere-se à equipa governativa (primeiro-ministro, vice-primeiros-ministros, ministros, secretários de Estado e subsecretários de Estado) que assegura a gestão daquele órgão, durante um período de tempo que normalmente coincide com o período de uma legislatura da Assembleia da República.
No sentido restrito de equipa governativa, o governo é o conjunto de pessoas mandatadas pelo Presidente da República para assumirem a gestão do Governo (órgão), principalmente na sequência de eleições legislativas. Normalmente, é chamado a formar governo o partido ou a coligação de partidos que venceu as eleições.
As ofertas estão disponíveis no portal do BEP, cujo como objetivo construir-se como uma base de informação que permita simplificar e dar mais transparência aos variados processos de recrutamento da administração pública, os salários poderão ir de valores desde os 1200€ até os 3200€ dependendo do cargo, alternativamente poderá consultar as oportunidades em pesquisando por "OE2022".
Algumas das funções a exercer na área (4º ano de escolaridade - Apanhado Geral):
- Funções correspondentes ao conteúdo funcional descrito no anexo à LTFP, com grau de complexidade funcional 1, funções genéricas de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
- Compete ainda o desenvolvimento das atividades de limpeza e conservação das instalações da freguesia, WC públicos, Mercado Diário, Parques Infantis e outros, colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar a execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição; executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual; ser responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à sua manutenção e reparação, entre outros.
Algumas das funções a exercer na área (12º ano de escolaridade - Apanhado Geral):
- Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, nomeadamente no apoio aos órgãos autárquicos e ao atendimento geral, tratamento geral da correspondência e resposta aos particulares;
- Apoio de secretariado ao executivo, elaboração de atas das reuniões, elaboração de ofícios no âmbito dos procedimentos administrativos específicos do órgão;
- Procedimentos de aquisição e/ou manutenção de material, equipamentos, instalações ou serviços;
- Organização e desenvolvimento das operações necessárias aos atos eleitorais;
- entre outras que podem e devem ser acometidas a um Assistente Técnico;
- Comparecer às ações de formação que lhe foram indicadas;
- Cumprir as regras de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- Aplicar o sistema de gestão da qualidade, participando na sua melhoria. A descrição de funções referida, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
- Tratamento geral da correspondência e resposta aos particulares;
- Apoio de secretariado ao executivo;
- Atendimento geral, inventário e procedimentos administrativos específicos do órgão;
- Proceder ao registo contabilístico da despesa e da receita; emitir ordens de pagamento;
- Emitir guias de recebimento de receitas; rececionar e controlar mapas de tesouraria;
- Efetuar todos o processo de despesa inerente ao Fundo de Maneio;
- Registar, controlar e executar operações de tesouraria;
- Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas e fiscais da autarquia; colaborar na elaboração dos documentos de prestação de contas;
- Exercer as demais funções, processamento de vencimentos;
- Responder a questionários de entidades oficiais e outros organismos públicos;
- Conhecimentos fiscais; tratamento de inventário;
- Apoio à instrução de processos para o tribunal de Contas;
- Conhecimentos do processo de Ajustes Diretos e Outros procedimentos de Contratação Publica (CCP - Código de Contratação Pública), tarefas ou atribuições que lhe forem acometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior;
- Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções correspondentes à categoria de assistente técnico, tal como descritas no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP).
- O posto de trabalho a ocupar na carreira e categoria de assistente técnico tem como conteúdo funcional funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.
- Inclui atendimento ao público e apoio administrativo ao corpo clínico.
Funções a exercer em alguns dos procedimentos (Apanhado Geral de oportunidades na área - Ensino Superior):
- Desenvolvimento de tarefas e atividades ao nível da programação, reprogramação financiamentos pelos investimentos da Componente 1 do PRR, analisar o progresso físico e financeiro dos investimentos da mesma componente, proceder à análise documental, tendo em vista a realização das verificações administrativas dos investimentos financiados, apoiar ao nível técnico e acompanhar a implementação das Reformas da Componente 1 do PRR e analisar e responder aos pedidos de pagamento e encaminhamento dos mesmos para a unidade orgânica competente para efeitos de processamento; assegurar o fornecimento de elementos necessários às atividades de monitorização e avaliação das operações.
- Em complemento, o candidato deverá ter experiência profissional em contabilidade pública (orçamental e patrimonial), gestão financeira, acompanhamento de projetos cofinanciados e domínio na utilização das plataformas: DGO (SIGO, Serviços Online), Balcão 2020/Balcão dos Fundos e Plataformas de Gestão Documental; elevadas capacidades de organização e planeamento, e elevado sentido de responsabilidade, capacidade de trabalho em equipa e de partilha de tarefas, facilidade de utilização de ferramentas informáticas, nomeadamente, Excel.
- Participar na definição e implementar a política de gestão de recursos humanos;
- Assegurar a gestão previsional dos recursos humanos do INEM, I. P., através de adequados instrumentos de planeamento e controlo de gestão;
- Gerir o sistema de carreiras e de avaliação de desempenho dos trabalhadores do INEM, I. P.;
- Organizar e assegurar a gestão administrativa dos recursos humanos do INEM, I. P., incluindo o controlo de assiduidade, as férias e o processamento de remunerações;
- Promover o cumprimento dos regulamentos internos e demais legislação aplicável à gestão dos recursos humanos, garantindo a sua coordenação e harmonização global;
- Assegurar as atividades inerentes ao recrutamento, seleção e acolhimento dos trabalhadores;
- Identificar as necessidades de formação e de desenvolvimento de competências dos trabalhadores.
- Colheita de produtos biológicos nomeadamente sangue periférico e/ou microbiológicos;
- Assegurar, quando necessário, a ligação com os serviços hospitalares/clínicos;
- Validação de parâmetros analíticos em sistema informático;
- Desenvolvimento de atividades ao nível da patologia clínica, imunologia, hematologia clínica, genética e saúde pública, através do estudo, aplicação e avaliação das técnicas e métodos analíticos próprios, com fins de diagnóstico e de rastreio;
- Participar na manutenção da garantia da Qualidade dos procedimentos do serviço;
- Assegurar o aprovisionamento e manutenção dos materiais e equipamentos do serviço, participando no planeamento das necessidades e integrando as respetivas comissões de análise e escolha;
- Integrar júris de concursos, dentro da sua área de atividade.
Requisitos para algumas vagas na área (Apanhado Geral):
- Autonomia, motivação, capacidade de organização e responsabilidade;
- Capacidade de inter-relacionamento pessoal;
- Disponibilidade imediata;
- Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
- Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.
Outras informações para alguns cargos:
Relação Jurídica Exigida: Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.