Alguns dos Municípios de Portugal encontram-se a procurar colaboradores.
A Constituição da República Portuguesa (VII Revisão Constitucional de 2005) estabelece no Artigo 236.º que "...as autarquias locais são as freguesias, os municípios e as regiões administrativas", e no Artigo 252.º que "A câmara municipal é o órgão executivo colegial do município".
Funções a exercer em alguns dos procedimentos na área (Apanhado geral de algumas oportunidades na área):
- Realizar as ações de natureza administrativa necessárias à gestão dos refeitórios, cafetarias e snacks bem como à gestão de protocolos para fornecimento de refeições e assegurar o seu normal funcionamento;
- Validar a faturação emitida pelos fornecedores, promover a correção da faturação em caso de desconformidade e envio para pagamento para a Secção de Contabilidade;
- Fornecer dados estatísticos para elaboração de documentos/estudos de apoio à gestão;
- Aplicar, quando considerado necessário, inquéritos aos utentes para avaliação do serviço prestado.
- Elaborar pedidos de intervenção para reparação de equipamentos de refeitórios, cafetarias e snacks, reposição da palamenta e acompanhar o processo até à sua concretização;
- Monitorizar o cumprimento de obrigações dos fornecedores de refeições relativas à manutenção de infraestruturas e equipamentos hoteleiros;
- Monitorizar o cumprimento de obrigações dos fornecedores de refeições relativas à quantidade e qualidade do fornecimento das refeições nos refeitórios e cafetarias;
- Acompanhar e monitorizar os equipamentos de venda de senhas de refeição;
- Carregar e atualizar dados - fechos de período e fluxos de receitas e refeições servidas;
- Inventariar as existências financeiras depositadas e levantadas nas máquinas.
- Manter atualizada a Base de Dados de Gestão de Pessoal; Desenvolver todas as tarefas necessárias ao processamento salarial; Acompanhar a gestão da assiduidade de pessoal; Inscrever os trabalhadores e comunicar as alterações de dados à SS, CGA e ADSE; Instruir os processos sobre acidentes em serviço; Instruir os processos de aposentação e os pedidos de contagem de tempo de serviço; Emitir declarações para efeitos de concursos e outros fins; Efetuar os procedimentos inerentes a cessação de funções: emitir registos biográficos e guias de vencimento, devido a alteração da situação profissional para outros organismos; Preparar os dados de despesas de pessoal para a elaboração do orçamento; Apoio na elaboração do Balanço Social; Atualizar as fichas de pessoal e arquivar nos processos individuais os respetivos documentos; Envio de ficheiros de descontos mensais para AT, SS, CGA, Sindicatos e outras entidades.
Requisitos para algumas vagas possivelmente encontradas na área (Apanhado Geral):
- Autonomia, motivação, capacidade de organização e responsabilidade;
- Capacidade de inter-relacionamento pessoal;
- Disponibilidade imediata;
- Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
- Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.
- a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
- b) 18 anos de idade completos;
- c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
- d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
- e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Algumas das funções possivelmente a exercer na área (Ensino Superior):
- Área de Administração Pública ou Administração Pública e Ordenamento do Território/Políticas do Território - Preveem funções de natureza executiva, de aplicação e métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação da Junta de Freguesia, às quais corresponde o grau dois de complexidade funcional, nomeadamente na gestão de projetos e no desenvolvimento de novos procedimentos.
- Toda a informação e métodos de candidatura poderão ser consultados na BEP (Bolsa de Emprego Público) pesquisando por "Município" ou outros termos pertinentes, no campo de pesquisa, ou alternativamente aqui.
Segundo o constituinte português Jorge Miranda, professor catedrático do curso de Direito da Universidade de Lisboa, apesar da forma estatal permanecer unitária, Portugal tornou-se descentralizado política e administrativamente:
"Um dos aspectos mais inovadores e interessantes da Constituição de 1976 encontra-se na consideração da democracia como democracia descentralizada, particularmente no âmbito da descentralização territorial.(…) O Estado Português continua unitário (art. 6º, n.º 1), sem embargo de ser também descentralizado – ou seja, capaz de distribuir funções e poderes de autoridade por comunidades, outras entidades e centros de interesses existentes no seu seio. Descentralizado na tríplice dimensão do regime político-administrativo dos Açores e Madeira, do poder local ou sistema de municípios com outras autarquias de grau superior e inferior e ainda de todos aqueles que possam caber na "descentralização democrática da administração pública, segundo os arts. 6º, n.º1 e 267º, n.º2."