Última Hora - Função Pública abriu mais de uma centena de novas oportunidades só neste último mês

 

As ofertas e meios de candidatura estão disponíveis na Bolsa de Emprego Público.


O funcionário público é todo aquele empregado de uma administração pública. Sendo uma designação geral , engloba todos aqueles que mantêm vínculos de trabalho com entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos das entidades político-administrativas, bem como em suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ou ainda, é uma definição a todo aquele que mantém um vínculo de emprego com o Estado, e seu pagamento provém da arrecadação pública de impostos. Geralmente é originário de concurso público..

Imposto é a imposição de um encargo financeiro ou outro tributo sobre o contribuinte (pessoa física ou jurídica) por um estado ou o equivalente funcional de um estado a partir da ocorrência de um fato gerador, sendo calculado mediante a aplicação de uma alíquota a uma base de cálculo de forma que o não pagamento do mesmo acarreta irremediavelmente sanções civis e penais impostas à entidade ou indivíduo não pagador, sob forma de leis. O imposto é uma das espécies do gênero tributo. Diferentemente de outros tributos, como taxas e contribuição de melhoria, é um tributo não vinculado: é devido pelo contribuinte independentemente de qualquer contraprestação por parte do Estado.

O Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, cuja sigla é IRS, é um imposto direto e progressivo, que incide sobre os rendimentos anuais dos contribuintes singulares, tendo esses rendimentos sido auferidos em Portugal. Tanto o IRS como o IRC são impostos sobre o rendimento que entraram em vigor no sistema tributário português em 1 de janeiro de 1989, aprovados pelo Decreto-Lei 442-A/88 de 30 de Novembro e Decreto-Lei 442-B/88 de 30 de Novembro, respetivamente. O IRS tributa o rendimento das pessoas singulares enquanto que o IRC tributa o rendimento das pessoas coletivas. Poderá consultar as oportunidades na BEP ou alternativamente aqui.


Funções em alguns dos procedimentos geralmente encontrados na área - Resumo Geral (12º ano):

  • Promover a imagem pública dos órgãos e serviços municipais; 
  • Recolher informação e elaborar documentação para difusão e promoção das iniciativas municipais ou de outras instituições apoiadas pelo município; 
  • Realizar reportagens fotográficas e/ou áudio das iniciativas municipais ou de outras instituições apoiadas pelo município; 
  • Organizar e tratar a documentação fotográfica e audiovisual; 
  • Assegurar a produção e difusão de publicações e material informativo com vista à promoção e desenvolvimento do concelho; 
  • Propor a aquisição de meios técnicos que garantam a produção e difusão da documentação gráfica e audiovisual. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior.
  • Proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas e sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza e remoção de lixeiras e extirpação de ervas; 
  • Eliminar focos atentatórios da saúde pública; 
  • Proceder à lavagem e desinfeção de contentores e outros recipientes para o lixo; 
  • Proceder à conservação rotineira de todo o equipamento a seu cargo; 
  • Assegurar o bom funcionamento dos coletores pluviais e domésticos.


Funções em alguns dos cargos geralmente encontrados na área - Resumo Geral (Ensino Superior):
  • Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, com grau de complexidade 3. 
  • Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. 
  • Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. 
  • Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. 
  • Elaboração e acompanhamento de processos de seleção e recrutamento de pessoal, elaborar e manter bases de dados para organização da informação da sua área de intervenção, elaborar pareceres sobre as matérias da sua competência, preparação dos recibos de vencimento dos trabalhadores e trabalhadoras e elaboração de guias de reposição. 
  • Colaboração na elaboração do mapa de pessoal, SIADAP e plano anual de formação. 
  • Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior.
  • Preparação de procedimentos de estudos para empreendimentos, projetos, fiscalizações, empreitadas, fornecimentos e montagens de materiais e equipamentos, entre outros; Elaboração de convites, programas de procedimento, estudos funcionais, programas preliminares, cadernos de encargos - cláusulas técnicas e jurídicas, projetos, planos de segurança, planos de resíduos da construção. acompanhamento, gestão e fiscalização de obras, gestão de contratos de projetos, fiscalizações, fornecimentos e montagens de materiais e equipamentos, análise de projetos, pareceres e relatórios técnicos.
  • Desenvolver instrumentos de apoio à gestão que permitam a promoção do uso racional de recursos materiais e financeiros, bem como avaliar o cumprimento das orientações e políticas nacionais, no âmbito do PRR; Recolha, tratamento e análise da informação estatística sobre as atividades desenvolvidas; Monitorização de indicadores de gestão e de atividades relacionadas com o PRR; Assegurar a resposta aos pedidos de informação/dados para tomada de decisões; Elaboração de relatórios periódicos que ilustrem a evolução e tendência dos fenómenos mais importantes do PRR; Emitir pareceres sempre que solicitados.
  • Apoio jurídico a diversas unidades orgânicas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), designadamente, na elaboração de contratos, protocolos, acordos, na análise de documentação diversa e na emissão de pareceres.
  • Garantir a construção e implementação de aplicações;
  • Contribuir para o planeamento do desenho de baixo nível;
  • Compilar programas de diagnóstico e desenhar e escrever código para sistemas operativos e software para assegurar a máxima eficiência e funcionalidade.
  • Realizar serviços de manutenção a soluções desenvolvidas pela SPMS, E.P.E. para todos os/as utilizadores/as;
  • Prestar suporte técnico aos produtos e serviços disponibilizados pela SPMS, E.P.E. aos/às utilizadores/as;
  • Documentar as ações técnicas realizadas no desempenho das atividades inerentes à resolução dos incidentes/pedidos, registando a resolução técnica dos incidentes e pedidos de serviço na plataforma de gestão de serviços TIC da SPMS,E.P.E.;
  • Analisar e reportar sugestões de melhoria com base nas necessidades manifestadas pelos/as utilizadores/as;
  • Analisar, resolver e encaminhar incidentes, por forma a restabelecer o serviço cumprindo, sempre que possível, os SLA´s;
  • Analisar, resolver e encaminhar pedidos, de acordo com as solicitações dos/as utilizadores/as em concordância com os níveis de serviço acordados.


Habilitações literárias exigidas em alguns procedimentos e outras informações:

Os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 







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