Última Hora - Escolas Públicas procuram pessoal não docente

 

Oportunidades em aberto para exercer funções públicas em algumas escolas.



O Sistema Educativo em Portugal é regulado pelo Estado através do Ministério da Educação e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. O sistema de educação público é o mais usado e melhor implementado, existindo também escolas privadas em todos os níveis de educação.

O ano escolar, chamado de ano letivo, começa em setembro até junho/julho do ano seguinte, dependendo da escola ou nível de educação. (O ano letivo dura entre 9 a 10 meses).

Em Portugal, a educação é iniciada obrigatoriamente para todos os alunos no ano em que completam 6 anos de idade. A escolaridade obrigatória termina quando o aluno fizer 18 anos (12º ano de escolaridade).

O Ministério da Educação é o organismo do Governo de Portugal responsável pela execução das políticas relativas às componentes pedagógica e didática da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e da educação extra - escolar e de apoio técnico à sua formulação, incindindo, sobretudo, nas áreas do desenvolvimento curricular, dos instrumentos de ensino e avaliação e dos apoios e complementos educativos.

O funcionário público é todo aquele empregado de uma administração pública. Sendo uma designação geral , engloba todos aqueles que mantêm vínculos de trabalho com entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos das entidades político-administrativas, bem como em suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ou ainda, é uma definição a todo aquele que mantém um vínculo de emprego com o Estado, e seu pagamento provém da arrecadação pública de impostos. Geralmente é originário de concurso público.



Descrição sumária da atividade que poderá ser exercida na área (12º ano):
  • Analisa e ajuda na escolha das mercadorias a adquirir para as respetivas confeções;
  • É responsável pela conservação dos alimentos entregues à secção;
  • Ocupa-se da preparação e confeção das refeições e artigos a fornecer ao Restaurante Pedagógico e Bar Pedagógico;
  • Colabora na execução dos serviços de cozinha;
  • Executa confeções simples com diretrizes dos professores da área;
  • Colabora na elaboração da pastelaria necessária à atividade do restaurante de aplicação;
  • Apoia nas atividades gerais de formação no Restaurante Pedagógico e Cozinha Pedagógica;
  • Colabora na limpeza e organização de todas as instalações dos laboratórios de H&R, inerentes à Cozinha e Pastelaria;
  • Recebe e acompanha alguma visitas de ordem técnica às instalações (escolas, investigadores, potenciais clientes);
  • Acompanha o funcionamento dos diversos serviços existentes e o consequente movimento das receitas e despesas;
  • Acompanha os trabalhos de manutenção e toda a assistência técnica necessária de forma a aumentar a sua eficiência;
  • Colabora e assiste aos eventos realizados no interior e no exterior da ESHT;
  • Coordena, organiza, dirige e executa todos os trabalhos relacionados com o serviço de cozinha e pastelaria;
  • Acompanha e contribui para a elaboração das ementas tendo em atenção a natureza e o número de pessoas a servir, os produtos existentes ou suscetíveis de aquisição;
  • Colabora na organização do espaço, instalação e manutenção do equipamento e utensílios dos laboratórios de cozinha;
  • Colabora na elaboração e implementação de programas de higiene e segurança no trabalho;
  • Colabora na manutenção e cumprimento dos processos de HACCP;
  • Colabora na gestão do aprovisionamento e armazenamento diário, cumprindo as regras a ele inerentes;
  • Colabora na execução de mise-en-place necessária para serviços ou preparação de aulas.

Descrição sumária da atividade (4º ano de escolaridade):
  • Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento do estabelecimento de ensino com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
  • Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores do estabelecimento de ensino e controlar as entradas e saídas do mesmo;
  • Providenciar a limpeza, arrumação, tanto no interior como no exterior, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
  • Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
  • Zelar pela conservação de todos os equipamentos existentes nos respetivos edifícios.
  • Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;
  • Receber e transmitir mensagens;
  • Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao ótimo funcionamento da escola.
  • Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar, assim como tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares;
  • Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;
  • Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;
  • Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.
  • Apoiar e assegurar o transporte rodoviário das crianças desde as suas habitações até aos Estabelecimentos de Ensino.
  • Assegurar a limpeza e conservação das instalações, designadamente das salas de aula e de outros espaços dos edifícios escolares;
  • Realizar tarefas de arrumação e distribuição, e, outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.
  • Colaborar nos trabalhos de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos;
  • Auxiliar a execução de cargas e descargas;
  • Confecionar e organizar o serviço de refeições, bem como preparar e guarnecer pratos e travessas e elaborar ementas de refeições;


Requisitos gerais em alguns dos procedimentos concursais (Ensino Superior):
  • Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
  • Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista na área disciplinar ou área afim daquela para que é aberto o concurso, de acordo com o estabelecido pelo artigo 17.º do ECPDESP.
  • Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do ECPDESP, detentores do grau de doutor ou do título de especialista na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso (Estatística).
  • Habilitação Literária: Doutoramento

A Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) tem como objetivo garantir a concretização regional das medidas de administração e o exercício das competências periféricas relativas às atribuições do Ministério da Educação (ME). É ainda da sua responsabilidade a articulação com as autarquias locais, organizações públicas e privadas nos domínios de intervenção no sistema educativo, visando o aprofundamento das interações locais e o apoio ao desenvolvimento das boas práticas na atuação dos agentes locais e regionais da educação, bem como assegurar o serviço jurídico-contencioso decorrente da prossecução da sua missão. Poderá consultar as vagas na Bolsa de Emprego Público, alternativamente poderá consultar uma lista das mesmas aqui.






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