Última Hora - Administração Pública com novas oportunidades para quem tem o 12º ano ou superior

Novas oportunidades na Função Pública nos mais diversos níveis de escolaridade


A administração indireta do Estado constitui o segundo grupo e reúne as entidades públicas dotadas de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira. Por prosseguir objetivos do Estado, entram na categoria de administração pública, mas por serem conseguidos por entidades distintas do Estado diz-se que é "administração indireta". Cada uma das entidades deste grupo está associada a um ministério, que se designa por "ministério da tutela". É definida como organizações e instituições portuguesas que dependem diretamente do estado. As suas funções são diversas mas no essencial, devem servir o estado e o cidadão português. Uma pessoa que trabalhe na administração pública é designada de funcionário público. A Administração Central Portuguesa é comumente referida por Terreiro do Paço, já que aquela praça sempre foi símbolo maior dos departamentos governamentais.

Os princípios norteadores da administração pública e do próprio direito administrativo foram os da separação das autoridades administrativas e judiciária; da legalidade; da responsabilidade do poder público; e, decisões executórias dos atos jurídicos, emitidos unilateralmente.


Funções a exercer em alguns dos procedimentos na área (Apanhado geral de algumas oportunidades em aberto):

  • Realizar as ações de natureza administrativa necessárias à gestão dos refeitórios, cafetarias e snacks bem como à gestão de protocolos para fornecimento de refeições e assegurar o seu normal funcionamento;
  • Validar a faturação emitida pelos fornecedores, promover a correção da faturação em caso de desconformidade e envio para pagamento para a Secção de Contabilidade;
  • Fornecer dados estatísticos para elaboração de documentos/estudos de apoio à gestão;
  • Aplicar, quando considerado necessário, inquéritos aos utentes para avaliação do serviço prestado.
  • Elaborar pedidos de intervenção para reparação de equipamentos de refeitórios, cafetarias e snacks, reposição da palamenta e acompanhar o processo até à sua concretização;
  • Monitorizar o cumprimento de obrigações dos fornecedores de refeições relativas à manutenção de infraestruturas e equipamentos hoteleiros;
  • Monitorizar o cumprimento de obrigações dos fornecedores de refeições relativas à quantidade e qualidade do fornecimento das refeições nos refeitórios e cafetarias;
  • Acompanhar e monitorizar os equipamentos de venda de senhas de refeição;
  • Carregar e atualizar dados - fechos de período e fluxos de receitas e refeições servidas;
  • Inventariar as existências financeiras depositadas e levantadas nas máquinas.
  • Manter atualizada a Base de Dados de Gestão de Pessoal; Desenvolver todas as tarefas necessárias ao processamento salarial; Acompanhar a gestão da assiduidade de pessoal; Inscrever os trabalhadores e comunicar as alterações de dados à SS, CGA e ADSE; Instruir os processos sobre acidentes em serviço; Instruir os processos de aposentação e os pedidos de contagem de tempo de serviço; Emitir declarações para efeitos de concursos e outros fins; Efetuar os procedimentos inerentes a cessação de funções: emitir registos biográficos e guias de vencimento, devido a alteração da situação profissional para outros organismos; Preparar os dados de despesas de pessoal para a elaboração do orçamento; Apoio na elaboração do Balanço Social; Atualizar as fichas de pessoal e arquivar nos processos individuais os respetivos documentos; Envio de ficheiros de descontos mensais para AT, SS, CGA, Sindicatos e outras entidades.


Requisitos para algumas vagas possivelmente encontradas na área (Apanhado Geral):

  • Autonomia, motivação, capacidade de organização e responsabilidade;
  • Capacidade de inter-relacionamento pessoal;
  • Disponibilidade imediata;
  • Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
  • Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.




Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica dos interessados quando necessária:
  • a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
  • b) 18 anos de idade completos;
  • c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
  • d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
  • e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


Algumas das funções possivelmente a exercer na área (Ensino Superior):

  • Área de Administração Pública ou Administração Pública e Ordenamento do Território/Políticas do Território - Preveem funções de natureza executiva, de aplicação e métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação da Junta de Freguesia, às quais corresponde o grau dois de complexidade funcional, nomeadamente na gestão de projetos e no desenvolvimento de novos procedimentos.

Encontrará todos os procedimentos e métodos de candidatura na BEP, a qual contém o registo e divulgação de:

a) Necessidades de recrutamento de pessoal, por recurso aos mecanismos de mobilidade;

b) Abertura de concursos externos e internos de ingresso, de acesso geral e de acesso misto, bem como de pessoal dirigente;

c) Ofertas de emprego público nas modalidades de contrato ou outras formas de vinculação ao abrigo de regimes de direito público-privativos;

d) Procedimentos de seleção de pessoal em situação de mobilidade especial, abertos nos termos do artigo 34.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro;

e) Pessoal disponível para colocação em atividade na sequência de legislação especial que lhe confira o direito de ingresso ou regresso aos quadros da função pública;  

f) Pessoal colocado na situação de mobilidade especial, disponível para reinício de funções, nos termos do disposto na Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro;  

g) Listas de pessoal dos serviços objeto de extinção, durante o decurso do respetivo processo, tendo em vista o apoio à mobilidade voluntária, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro;  

h) Pessoal interessado em mudança de local de trabalho, de serviço ou de carreira;

i) Outras informações respeitantes a processos de recrutamento ou de mobilidade na Administração Pública.  


Candidaturas e mais informações:

  • Poderá encontrar a lista de procedimentos agora em aberto na BEP, ou alternativamente poderá consultar os mais relevantes  pesquisando por "OE2022".






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