A ACT encontra-se com procedimentos por mobilidade em aberto para novos colaboradores.
A Autoridade para as Condições do Trabalho, cuja sigla é ACT é um organismo de Portugal sob a orientação da administração pública, sendo tutelada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Esta entidade objetiva vistoriar as relações laborais no setor privado, para averiguar eventuais irregularidades no que concerne aos contratos de trabalho, assim como às questões de higiene e segurança no trabalho, quer no setor público, quer no setor privado. A ACT surgiu das antigas Inspecção Geral do Trabalho e do Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho. A ACT cuja sede é em Lisboa, rege-se pelo Decreto-Lei nº 326-B/2007, de 28 de Setembro.
À ACT compete fazer cumprir o Código do Trabalho no sector privado (presume-se que o sector público cumpre), assim como fiscalizar a segurança e saúde para evitar riscos profissionais, neste caso, nos sectores públicos e privados. Poderá consultar os procedimentos no site oficial da ACT, na BEP, ou aqui.
Segundo o art.º 3.º do Decreto Lei supra citado a ACT tem por missão a promoção da melhoria das condições de trabalho, através do controlo do cumprimento das normas em matéria laboral (Código do Trabalho), no âmbito das relações laborais privadas, bem como a promoção de políticas de prevenção de riscos profissionais, e, ainda, o controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, em todos os sectores de actividade e nos serviços e organismos da administração pública central, directa e indirecta, e local, incluindo os institutos públicos, nas modalidades de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Funções a exercer em alguns dos procedimentos (Apanhado geral dos procedimentos encontrados):
- Apoio à área inspetiva;
- Área Administrativa em geral e arquivo;- Desenvolver outras atividades administrativas necessárias ao desempenho do Centro Local.- Gestão de stocks e armazém- Realizar o atendimento ao público e receção de documentos;- Organizar e arquivar toda a documentação da área inspetiva, de contraordenações e administrativa, nomeadamente a atribuição de identificação das suas cotas de fora a arquivá-los segundo os procedimentos arquivísticos fixados;- Rececionar, registar na plataforma de registo da correspondência dos documentos rececionados neste Serviço Desconcentrado e distribuir toda a correspondência;- Redigir ofícios, informações e e -mails;- Preparar, organizar e registar a correspondência para expedição;- Registar, mensalmente, a assiduidade, ajudas de custo e movimento de viaturas respeitante ao pessoal afeto ao Serviço Desconcentrado, com introdução dos dados nas aplicações informáticas e/ou outrasutilizadas, bem como a digitalização dos documentos, a elaboração dos mapas mensais (viaturas), o arquivo dos originais na Unidade Local e o envio dos competentes ficheiros para o serviço competente;- Efetuar o registo de livretes individuais de controlo relativos ao pessoal afeto à exploração de veículos automóveis;- Garantir a gestão dos recursos materiais (material de escritório e outro) da Unidade Local, controlando a sua disponibilidade no serviço (identificação das necessidades de material e preenchimento das mesmasna plataforma disponível -Gerfip) e o seu correto funcionamento (solicitar orçamentos de reparação, manutenção e outros que se afigurem necessários e proceder ao seu envio para o serviço competente);- Realizar outras tarefas relacionadas com introdução de dados nas plataformas/aplicações da ACT;- Apoiar as áreas das contraordenações laborais e da segurança e saúde no trabalho, sendo necessário, bom domínio ao nível do utilizador do microsoft office, em particular excel, word, capacidade analítica e facilidade no manuseamento de aplicações informáticas diferenciadas.
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
À ACT prossegue as seguintes atribuições:
- a) Promover, controlar e fiscalizar o cumprimento das disposições legais, regulamentares e convencionais, respeitantes às relações e condições de trabalho, designadamente as relativas à segurança e saúde no trabalho, de acordo com os princípios vertidos nas Convenções n.os 81, 129 e 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Estado Português;
- b) Proceder à sensibilização, informação e aconselhamento no âmbito das relações e condições de trabalho, para esclarecimento dos sujeitos intervenientes e das respetivas associações, com vista ao pleno cumprimento das normas aplicáveis;
- c) Promover o desenvolvimento, a difusão e a aplicação de conhecimentos científicos e técnicos no âmbito da segurança e saúde no trabalho;
- d) Promover a formação especializada nos domínios da segurança e saúde no trabalho e apoiar as organizações patronais e sindicais na formação dos seus representantes; Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 28 de Setembro de 2007 6998-(7)
- e) Promover e participar na elaboração de políticas de segurança e saúde no trabalho;
- f) Promover e assegurar a execução, de acordo com os objetivos definidos, de programas de ação em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- g) Assegurar a gestão do sistema de prevenção de riscos profissionais, visando a efetivação do direito à saúde e segurança no trabalho;
- h) Gerir o processo de autorização de serviços de segurança e saúde no trabalho;
- Outras (...)
O Ministério do Trabalho era um antigo departamento do Governo de Portugal, responsável pelas áreas do emprego, formação profissional e condições de trabalho. O ministério foi criado em 1974, sendo extinto em 1983, altura em que as suas funções foram integradas no Ministério do Trabalho e Segurança Social.
Em 1995 foi novamente criado, mas com a denominação de Ministério para a Qualificação e Emprego, sendo, novamente extinto em 1999.
A maioria das funções do antigo ministério concentram-se, actualmente, integrado no Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.