Juntas de Freguesia com novas oportunidades para vários níveis de escolaridade.
A educação escolar compreende o ensino básico, o ensino secundário e o ensino superior, além de incluir atividades especiais e atividades de ocupação de tempos livres. Em termos de classificação internacional, compreende os níveis de educação de 1 a 6 da ISCED.
O ensino básico é universal, obrigatório e gratuito e tem a duração de nove anos de escolaridade. Divide-se em três ciclos. O 1º ciclo compreende os 1º, 2º, 3º e 4º anos. O 2º ciclo compreende os 5º e 6º anos. O 3º ciclo compreende os 7º, 8º e 9º anos. Ingressam no ensino básico as crianças que completem seis anos.
O ensino secundário passou também a ser universal, gratuito e obrigatório a partir de 2009. Tem a duração de três anos e compreende os 10º, 11º e 12º anos. Os cursos do ensino secundário podem ser realizados em várias modalidades. Existem, nomeadamente cursos artístico especializados, científico humanísticos, de aprendizagem, de educação e formação, profissionais, tecnológicos e de hotelaria e turismo. O acesso ao ensino secundário é feito depois de completo com aproveitamento o ensino básico.
A junta de freguesia é o órgão executivo colegial de cada uma das freguesias de Portugal.
Este órgão foi criado em 1832, aquando da criação da paróquia ou freguesia como unidade administrativa, designando-se, então junta de paróquia. Em 1916 passou a ter a atual designação.
Algumas das funções a exercer na área (9º ano):
- Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; a execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
Algumas das funções a exercer na área (12º ano):
- Funções gerais: de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade;
- Funções específicas: Planificar, coordenar e/ou desenvolver, em conjunto com a equipa técnica, atividades de animação sociocultural e sociocomunitária, de carácter educativo, cultural, desportivo, social, lúdico, turístico e recreativo, em contexto institucional e na comunidade; fomentar a interação entre os vários atores sociais da comunidade; elaborar relatórios periódicos das atividades, com conjunto com a equipa técnica; Dar apoio nas ações e tarefas do Gabinete de Ação Social da entidade; executar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior. Na área da comunicação - recolha e tratamento de imagem/fotografia referente a eventos da freguesia, obras em curso ou outros que se revelem necessários fazer cobertura, recorrendo a várias técnicas e registos de fotografia e tendo presente a dimensão criativa de trabalho; comunicação digital; produção de conteúdos multimédia; colaboração nas publicações das páginas da autarquia nas redes sociais.
- A descrição de funções referidas nos parágrafos anterior, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
- Serviço administrativo geral da junta de freguesia, incluindo apoio aos órgãos autárquicos, contabilidade, recursos humanos e contratação pública, para além de tarefas ou atribuições que lhe forem acometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- Funções específicas: na área geral - conhecimentos do SNC-AP, Cabimentar e comprometer a despesa; proceder a todos os registos contabilísticos referentes à faturação; registar e executar as obrigações financeiras; proceder ao registo contabilístico da despesa e da receita; emitir ordens de pagamento; emitir guias de recebimento de receitas; rececionar e controlar mapas de tesouraria; efetuar todos o processo de despesa inerente ao Fundo de Maneio; registar, controlar e executar operações de tesouraria; assegurar o cumprimento das obrigações contributivas e fiscais da autarquia; colaborar na elaboração dos documentos de prestação de contas; procedimentos de aquisição e ou manutenção de material, equipamento, instalações ou serviços; elaborara resposta a questionários de entidades oficiais e outros organismos públicos; conhecimentos fiscais; tratamento de inventário; apoio à instrução de processos para o tribunal de Contas. na área de recursos humanos - processamento de vencimentos; controle de pontualidade e assiduidade; acompanhamento a procedimentos concursais. na área da contratação pública - conhecimentos de Código dos Contratos Públicos; elaboração de peças dos procedimentos pré contratuais de aquisição, nomeadamente Procedimento Simplificado, Ajuste Direto e Consulta Prévia.
Requisitos para algumas vagas na área (Apanhado Geral):
- Autonomia, motivação, capacidade de organização e responsabilidade;
- Capacidade de inter-relacionamento pessoal;
- Disponibilidade imediata;
- Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
- Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.
As ofertas estão disponíveis no portal do BEP (Bolsa de Emprego Público) que tem como objetivo construir-se como uma base de informação que permita simplificar e dar mais transparência aos variados processos de recrutamento da administração pública, ou alternativamente poderá encontrar as oportunidades em pesquisando por "Junta".