Câmaras Municipais com cerca de 50 oportunidades em aberto.
Antigamente, as câmaras eram instituídas nos locais com estatuto de vila e podiam ser estabelecidas por decreto real ou a partir de petição dos moradores locais ao rei. Em Portugal, a municipalização do espaço político data dos séculos XII e XIII, com a penetração do modelo islâmico de organização dos quadros administrativos municipais. Nos séculos seguintes, após a reconquista cristã do território, a Coroa passou a supervisionar a justiça exercida pelos poderes locais, em uma tentativa de impor leis gerais sobre os costumes e padronizar o modelo de unidade administrativa e judicial de primeira instância. Assim, uma série de oficiais periféricos da administração real, ligada ao centro por relações hierárquicas, foi criada para exercer o controle sobre a administração local.
A organização e a composição da câmara de cada cidade, vila ou concelho era normalmente estabelecida pelo respetivo foral, variando de localidade para localidade. De acordo com as Ordenações Afonsinas, estava prevista a existência de juízes ordinários — que presidiam à câmara —, de vereadores — responsáveis pela gestão dos assuntos económicos — e de um procurador do concelho — que normalmente também servia de tesoureiro. Nas cidades e vilas mais importantes, em vez de juízes ordinários, passou a haver um juiz de fora nomeado pela Coroa. Além dos membros da câmara, propriamente ditos, dependentes dela existiam um conjunto de funcionários locais, como os almotacés - fiscais da câmara —, os carcereiros, os tabeliães, os escrivães, os porteiros — responsáveis pelas penhoras — e os quadrilheiros.
Funções em alguns dos procedimentos geralmente encontrados na área - Resumo Geral (12º ano):
- Promover a imagem pública dos órgãos e serviços municipais;
- Recolher informação e elaborar documentação para difusão e promoção das iniciativas municipais ou de outras instituições apoiadas pelo município;
- Realizar reportagens fotográficas e/ou áudio das iniciativas municipais ou de outras instituições apoiadas pelo município;
- Organizar e tratar a documentação fotográfica e audiovisual;
- Assegurar a produção e difusão de publicações e material informativo com vista à promoção e desenvolvimento do concelho;
- Propor a aquisição de meios técnicos que garantam a produção e difusão da documentação gráfica e audiovisual. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior.
- Proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas e sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza e remoção de lixeiras e extirpação de ervas;
- Eliminar focos atentatórios da saúde pública;
- Proceder à lavagem e desinfeção de contentores e outros recipientes para o lixo;
- Proceder à conservação rotineira de todo o equipamento a seu cargo;
- Assegurar o bom funcionamento dos coletores pluviais e domésticos.
- Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, com grau de complexidade 3.
- Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
- Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
- Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
- Elaboração e acompanhamento de processos de seleção e recrutamento de pessoal, elaborar e manter bases de dados para organização da informação da sua área de intervenção, elaborar pareceres sobre as matérias da sua competência, preparação dos recibos de vencimento dos trabalhadores e trabalhadoras e elaboração de guias de reposição.
- Colaboração na elaboração do mapa de pessoal, SIADAP e plano anual de formação.
- Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior.
O Código Administrativo de 1936, transforma as câmaras municipais em órgãos meramente executivos, sendo criado um segundo órgão, o conselho municipal com a função deliberativa. A excepção eram as câmaras municipais de Lisboa e Porto que continuavam a manter funções deliberativas, uma vez que aqueles concelhos não tinham conselhos municipais.
A Constituição da República Portuguesa de 1976, mantém as câmaras municipais (inclusive as de Lisboa e Porto) como órgãos executivos dos municípios, passando o órgão deliberativo a ser a assembleia municipal.
As ofertas estão disponíveis no portal do BEP (Bolsa de Emprego Público) que tem como objetivo construir-se como uma base de informação que permita simplificar e dar mais transparência aos variados processos de recrutamento da administração pública. Esta ferramenta online facilita o utilizador para poder encontrar os diversos processos abertos.