Neste momento o SEF possui vários procedimentos por Mobilidade em aberto.
Tornou-se público que se encontram em aberto vários procedimentos concursais com vista ao recrutamento de novos colaboradores mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas para a ocupação de lugares previsto e não ocupados no mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) é um serviço de segurança integrado ao Ministério da Administração Interna, cuja missão é o controlo de fronteiras e de estrangeiros.
O atual Ministério da Administração Interna teve origem na organização da Administração central de Portugal em ministérios especializados em assuntos setoriais, no princípio do século XVIII. O ministério foi criado por Alvará de 28 de Junho de 1736 com a denominação de Secretaria de Estado dos Negócios Interiores do Reino. Nessa altura, o ministério tinha uma competência muito alargada nos assuntos internos, desde a segurança pública até aos assuntos económicos, passando pela justiça, educação, assuntos sociais, planeamento territorial, administração autárquica e outros. Desde então, com a criação de novos ministérios especializados foi, aos poucos perdendo competências e especializando-se sobretudo nas questões relacionadas com a segurança interna.
Caracterização dos postos de trabalho (12º ano de escolaridade):
- Assegurar o apoio administrativo ao Gabinete, assim como outras tarefas que lhe sejam determinadas dentro da respetiva área de intervenção e Emissão de pareceres sobre os processos de atribuição e aquisição de nacionalidade portuguesa, e dos pedidos de concessão de estatuto de igualdade de direitos e deveres.
Caracterização dos postos de trabalho (Licenciatura)
- Apoio jurídico, elaboração de pareceres, normas de procedimentos e diplomas legais na área do Direito de Estrangeiros; representação institucional em reuniões e grupos de trabalho específicos.
Outros Requisitos:
- Bons conhecimentos de língua inglesa, sobretudo escrito;
- Conhecimentos de informática na ótica do utilizador;
- Capacidade trabalho em equipa;
- Apresentação de carta de motivação.
Relação Jurídica Exigida:
- CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica:
- a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
- b) 18 anos de idade completos;
- c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
- d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
- e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Candidaturas:
- Todas as informações, candidaturas, e os seus respetivos métodos, poderão e deverão ser consultados na BEP (Bolsa de emprego público).
Com sede em Lisboa, o SEF é chefiado por um diretor-nacional e dois diretores nacionais-adjuntos, incluindo serviços centrais e desconcentrados.
Serviços centrais:
- Diretoria Nacional;
- Direção Central de Investigação (DCINV)
- Direção Central de Imigração e Documentação (DCID)
- Direção Central de Gestão e Administração (DGCA)
Serviços desconcentrados:
- Direções Regionais: de Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo, do Norte, do Algarve, do Centro, da Madeira e dos Açores;
- Delegações, postos de fronteira e postos mistos, dependentes das direções regionais.
Em abril de 2022, foi confirmado, pelo atual Governo do PS, a concretização da extinção do SEF com o cumprimento do que estava até à data planeado no programa de governo desde 2019. Contudo no mesmo mês, o Governo acaba por decidir por proceder a um novo (o segundo) adiamento da concretização do processo de extinção do SEF, sem prazo previamente estipulado.