As ofertas e meios de candidatura estão disponíveis no portal do BEP (Bolsa de Emprego Público) ou no Diário da República.
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O funcionário público é todo aquele empregado de uma administração pública. Sendo uma designação geral , engloba todos aqueles que mantêm vínculos de trabalho com entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos das entidades político-administrativas, bem como em suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ou ainda, é uma definição a todo aquele que mantém um vínculo de emprego com o Estado, e seu pagamento provém da arrecadação pública de impostos. Geralmente é originário de concurso público.
O funcionário público é todo aquele empregado de uma administração pública. Sendo uma designação geral , engloba todos aqueles que mantêm vínculos de trabalho com entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos das entidades político-administrativas, bem como em suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ou ainda, é uma definição a todo aquele que mantém um vínculo de emprego com o Estado, e seu pagamento provém da arrecadação pública de impostos. Geralmente é originário de concurso público.
A administração pública (ou gestão pública) se define como o poder de gestão do Estado, no qual inclui o poder de legislar e tributar, fiscalizar e regulamentar, através de seus órgãos e outras instituições; visando sempre um serviço público efetivo. A administração se define através de um âmbito institucional-legal, baseada na Constituição, leis e regulamentos. Originou-se na França, no fim do século XVIII, mas só se consagrou como ramo autônomo do direito com o desenvolvimento do Estado de Direito. Teve como base os conceitos de serviço público, autoridade, poder público e especialidade de jurisdição.
Os princípios norteadores da administração pública e do próprio direito administrativo foram os da separação das autoridades administrativas e judiciária; da legalidade; da responsabilidade do poder público; e, decisões executórias dos atos jurídicos, emitidos unilateralmente.
A administração pública (ou gestão pública) se define como o poder de gestão do Estado, no qual inclui o poder de legislar e tributar, fiscalizar e regulamentar, através de seus órgãos e outras instituições; visando sempre um serviço público efetivo. A administração se define através de um âmbito institucional-legal, baseada na Constituição, leis e regulamentos. Originou-se na França, no fim do século XVIII, mas só se consagrou como ramo autônomo do direito com o desenvolvimento do Estado de Direito. Teve como base os conceitos de serviço público, autoridade, poder público e especialidade de jurisdição.
Os princípios norteadores da administração pública e do próprio direito administrativo foram os da separação das autoridades administrativas e judiciária; da legalidade; da responsabilidade do poder público; e, decisões executórias dos atos jurídicos, emitidos unilateralmente.
Algumas das funções a exercer na área (9º ano):
- Conservação, manutenção, beneficiação e limpeza de espaços públicos;
- Conservação e manutenção dos edifícios públicos;
- Execução de pequenos trabalhos de eletricidade, carpintaria, trolha, serralharia e outros.
- Caiação ou pintura de muros e outros.
- Trabalhos inerentes a manutenção dos dois cemitérios da freguesia.
- Condução, utilização e manutenção de veículos, máquinas e equipamentos.
- Transporte e aplicação de diversos materiais.
- Cumprimento das regras de segurança.
- Gestão e conservação e manutenção de placas de toponímia.
- Outras conservações, manutenções e trabalhos essenciais ao bem-estar da população e de acordo com as possibilidades.
Algumas das funções a exercer na área (12º ano):
- Funções de grau de complexidade 2, desenvolvendo-se, essencialmente, pelos seguintes domínios: Desenvolver de forma integrada as atividades técnico-administrativas/financeiras e o funcionamento dos respetivos serviços tendo em conta os recursos existentes;
- Garantir o funcionamento dos serviços de apoio aos órgãos autárquicos;
- Proceder à organização dos sistemas de arquivo de documentação e providenciar pela sua atualização;
- Promover a execução das deliberações da Junta de Freguesia e contribuir para melhorar a eficácia e a eficiência dos respetivos serviços;
- Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por despacho do Presidente da Junta.
Algumas das funções a exercer na área (Ensino Superior):
- Área de Administração Pública ou Administração Pública e Ordenamento do Território/Políticas do Território - Preveem funções de natureza executiva, de aplicação e métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação da Junta de Freguesia, às quais corresponde o grau dois de complexidade funcional, nomeadamente na gestão de projetos e no desenvolvimento de novos procedimentos.
Requisitos para algumas vagas na área (Apanhado Geral):
- Autonomia, motivação, capacidade de organização e responsabilidade;
- Capacidade de inter-relacionamento pessoal;
- Disponibilidade imediata;
- Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
- Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.
Algumas das funções a exercer na área (9º ano):
- Conservação, manutenção, beneficiação e limpeza de espaços públicos;
- Conservação e manutenção dos edifícios públicos;
- Execução de pequenos trabalhos de eletricidade, carpintaria, trolha, serralharia e outros.
- Caiação ou pintura de muros e outros.
- Trabalhos inerentes a manutenção dos dois cemitérios da freguesia.
- Condução, utilização e manutenção de veículos, máquinas e equipamentos.
- Transporte e aplicação de diversos materiais.
- Cumprimento das regras de segurança.
- Gestão e conservação e manutenção de placas de toponímia.
- Outras conservações, manutenções e trabalhos essenciais ao bem-estar da população e de acordo com as possibilidades.
Algumas das funções a exercer na área (12º ano):
- Funções de grau de complexidade 2, desenvolvendo-se, essencialmente, pelos seguintes domínios: Desenvolver de forma integrada as atividades técnico-administrativas/financeiras e o funcionamento dos respetivos serviços tendo em conta os recursos existentes;
- Garantir o funcionamento dos serviços de apoio aos órgãos autárquicos;
- Proceder à organização dos sistemas de arquivo de documentação e providenciar pela sua atualização;
- Promover a execução das deliberações da Junta de Freguesia e contribuir para melhorar a eficácia e a eficiência dos respetivos serviços;
- Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por despacho do Presidente da Junta.
Algumas das funções a exercer na área (Ensino Superior):
- Área de Administração Pública ou Administração Pública e Ordenamento do Território/Políticas do Território - Preveem funções de natureza executiva, de aplicação e métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação da Junta de Freguesia, às quais corresponde o grau dois de complexidade funcional, nomeadamente na gestão de projetos e no desenvolvimento de novos procedimentos.
Requisitos para algumas vagas na área (Apanhado Geral):
- Autonomia, motivação, capacidade de organização e responsabilidade;
- Capacidade de inter-relacionamento pessoal;
- Disponibilidade imediata;
- Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
- Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.
Nível habilitacional exigido em alguns dos procedimentos:
Nível habilitacional exigido em alguns dos procedimentos:
Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento). A título excecional, no presente procedimento concursal é admissível, em substituição do nível habilitacional, a relevância da formação e, ou, experiência profissionais, conforme o n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.
Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento). A título excecional, no presente procedimento concursal é admissível, em substituição do nível habilitacional, a relevância da formação e, ou, experiência profissionais, conforme o n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.
Candidaturas em alguns dos procedimentos:
Candidaturas em alguns dos procedimentos:
As ofertas e meios de candidatura estão disponíveis no portal do BEP (Bolsa de Emprego Público), que tem como objetivo construir-se como uma base de informação que permita simplificar e dar mais transparência aos variados processos de recrutamento da administração pública. Poderá alternativamente consultar os procedimentos concursais mais pertinentes neste momento em aberto aqui.
As ofertas e meios de candidatura estão disponíveis no portal do BEP (Bolsa de Emprego Público), que tem como objetivo construir-se como uma base de informação que permita simplificar e dar mais transparência aos variados processos de recrutamento da administração pública. Poderá alternativamente consultar os procedimentos concursais mais pertinentes neste momento em aberto aqui.
Esta ferramenta online facilita o utilizador para poder encontrar os diversos processos abertos, e atualmente existem vários processos de recrutamento a decorrer na administração pública, por todo o país!
Esta ferramenta online facilita o utilizador para poder encontrar os diversos processos abertos, e atualmente existem vários processos de recrutamento a decorrer na administração pública, por todo o país!