Última Hora - Função Pública com mais de 200 oportunidades agora em aberto (Habilitação Ignorada a ensino superior)

As ofertas e meios de candidatura estão disponíveis no portal do BEP (Bolsa de Emprego Público) ou no Diário da República.


O funcionário público é todo aquele empregado de uma administração pública. Sendo uma designação geral , engloba todos aqueles que mantêm vínculos de trabalho com entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos das entidades político-administrativas, bem como em suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ou ainda, é uma definição a todo aquele que mantém um vínculo de emprego com o Estado, e seu pagamento provém da arrecadação pública de impostos. Geralmente é originário de concurso público.

 A administração pública (ou gestão pública) se define como o poder de gestão do Estado, no qual inclui o poder de legislar e tributar, fiscalizar e regulamentar, através de seus órgãos e outras instituições; visando sempre um serviço público efetivo. A administração se define através de um âmbito institucional-legal, baseada na Constituição, leis e regulamentos. Originou-se na França, no fim do século XVIII, mas só se consagrou como ramo autônomo do direito com o desenvolvimento do Estado de Direito. Teve como base os conceitos de serviço público, autoridade, poder público e especialidade de jurisdição.

Os princípios norteadores da administração pública e do próprio direito administrativo foram os da separação das autoridades administrativas e judiciária; da legalidade; da responsabilidade do poder público; e, decisões executórias dos atos jurídicos, emitidos unilateralmente.

Algumas das funções a exercer na área (9º ano):

  • Conservação, manutenção, beneficiação e limpeza de espaços públicos; 
  • Conservação e manutenção dos edifícios públicos; 
  • Execução de pequenos trabalhos de eletricidade, carpintaria, trolha, serralharia e outros. 
  • Caiação ou pintura de muros e outros. 
  • Trabalhos inerentes a manutenção dos dois cemitérios da freguesia. 
  • Condução, utilização e manutenção de veículos, máquinas e equipamentos. 
  • Transporte e aplicação de diversos materiais. 
  • Cumprimento das regras de segurança. 
  • Gestão e conservação e manutenção de placas de toponímia. 
  • Outras conservações, manutenções e trabalhos essenciais ao bem-estar da população e de acordo com as possibilidades.


Algumas das funções a exercer na área (12º ano):

  • Funções de grau de complexidade 2, desenvolvendo-se, essencialmente, pelos seguintes domínios: Desenvolver de forma integrada as atividades técnico-administrativas/financeiras e o funcionamento dos respetivos serviços tendo em conta os recursos existentes; 
  • Garantir o funcionamento dos serviços de apoio aos órgãos autárquicos; 
  • Proceder à organização dos sistemas de arquivo de documentação e providenciar pela sua atualização;
  •  Promover a execução das deliberações da Junta de Freguesia e contribuir para melhorar a eficácia e a eficiência dos respetivos serviços;
  • Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por despacho do Presidente da Junta.


Algumas das funções a exercer na área (Ensino Superior):

  • Área de Administração Pública ou Administração Pública e Ordenamento do Território/Políticas do Território - Preveem funções de natureza executiva, de aplicação e métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação da Junta de Freguesia, às quais corresponde o grau dois de complexidade funcional, nomeadamente na gestão de projetos e no desenvolvimento de novos procedimentos.


Requisitos para algumas vagas na área (Apanhado Geral):

  • Autonomia, motivação, capacidade de organização e responsabilidade;
  • Capacidade de inter-relacionamento pessoal;
  • Disponibilidade imediata;
  • Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
  • Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.


Nível habilitacional exigido em alguns dos procedimentos:

Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento). A título excecional, no presente procedimento concursal é admissível, em substituição do nível habilitacional, a relevância da formação e, ou, experiência profissionais, conforme o n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.


Candidaturas em alguns dos procedimentos:

As ofertas e meios de candidatura estão disponíveis no portal do BEP (Bolsa de Emprego Público), que tem como objetivo construir-se como uma base de informação que permita simplificar e dar mais transparência aos variados processos de recrutamento da administração pública. Poderá alternativamente consultar os procedimentos concursais mais pertinentes neste momento em aberto aqui.


Esta ferramenta online facilita o utilizador para poder encontrar os diversos processos abertos, e atualmente existem vários processos de recrutamento a decorrer na administração pública, por todo o país! 







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