Novas oportunidades em aberto para exercer funções em algumas escolas públicas de Portugal.
O Ministério da Educação é o organismo do Governo de Portugal responsável pela execução das políticas relativas às componentes pedagógica e didática da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e da educação extra - escolar e de apoio técnico à sua formulação, incindindo, sobretudo, nas áreas do desenvolvimento curricular, dos instrumentos de ensino e avaliação e dos apoios e complementos educativos.
O funcionário público é todo aquele empregado de uma administração pública. Sendo uma designação geral , engloba todos aqueles que mantêm vínculos de trabalho com entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos das entidades político-administrativas, bem como em suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ou ainda, é uma definição a todo aquele que mantém um vínculo de emprego com o Estado, e seu pagamento provém da arrecadação pública de impostos. Geralmente é originário de concurso público.
A administração pública (ou gestão pública) se define como o poder de gestão do Estado, no qual inclui o poder de legislar e tributar, fiscalizar e regulamentar, através de seus órgãos e outras instituições; visando sempre um serviço público efetivo. A administração se define através de um âmbito institucional-legal, baseada na Constituição, leis e regulamentos. Originou-se na França, no fim do século XVIII, mas só se consagrou como ramo autônomo do direito com o desenvolvimento do Estado de Direito. Teve como base os conceitos de serviço público, autoridade, poder público e especialidade de jurisdição.
- Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
- Participar em ações que visem o desenvolvimento pessoal e cívico das crianças e jovens e favorecer um crescimento saudável;
- Exercer tarefas de apoio a atividade docente de âmbito curricular e enriquecimento do currículo;
- Exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento das crianças e jovens, nomeadamente no âmbito da animação socioeducativa e de apoio à família;
- Cooperar com os serviços especializados de apoio educativo;
- Prestar apoio específico a crianças e jovens portadores de deficiência;
- Exercer tarefas no domínio da prestação de serviços de ação social escolar;
- colaborar no despiste de situações de risco social, internas e externas, que ponham em causa o bem-estar das crianças e jovens da escola;
- Cooperar nas atividades que visem a segurança das crianças e jovens na escola;
- Prestar apoio e assistência em situação de primeiros socorros;
- Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola;
- Providenciar a conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
- Zelar pela conservação e higiene ambiental dos espaços e instalações à sua responsabilidade, numa perspetiva pedagógica e cívica.
- Atender e encaminhar os utilizadores da escola;
- Controlar as entradas e as saídas da escola;
- Prestar apoio específico a crianças e jovens portadores de deficiência;
- Cooperar nas atividades que visem a segurança das crianças na escola e no transporte escolar;
- Assegurar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
- Assegurar a manutenção do espaço exterior, tornando -o agradável e seguro;
- Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança a unidades de prestação dos primeiros cuidados de saúde;
- Estabelecer ligações telefónicas, prestar informações, receber e transmitir mensagens no âmbito da atividade escolar que caiba nas suas competências;
- Contribuir para a plena formação, realização, bem-estar e seguranças das crianças;
- Contribuir para a correta organização dos estabelecimentos de educação e assegurar a realização e o desenvolvimento regular das atividades neles prosseguidas;
- Respeitar, no âmbito do sigilo profissional, a natureza confidencial da informação relativa às crianças e respetivos familiares e encarregados de educação;
- Atendimento e encaminhamento dos utilizadores da escola;
- Prestação de informações e controlo de entradas e saídas das escolas;
- Zelar pela boa utilização do material e equipamentos da escola;
- Cooperar nas atividades que visem a segurança das crianças;
- Efetuar todo o apoio nas tarefas para o normal funcionamento dos serviços;
- Dar apoio na oficina de design os alunos no fabrico dos seus protótipos e maquetes;
- Zelar pelo funcionamento da oficina no que toca à operação, manutenção e conservação de maquinaria existente, bem como de ferramentaria auxiliar;
- Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança, de forma a prevenir riscos na Oficina de Design;
- Acompanhar o processo de aquisição de matérias-primas, consumíveis, peças e equipamentos para a oficina de design, bem como controlar a qualidade das matérias-primas recebidas;
- Realizar inventários de materiais, peças e equipamentos/maquinaria do curso;
- Operar máquinas para trabalhar madeira, metais, polímeros e cerâmica;
- Programar e operar máquinas CNC;
- Colaborar no desenvolvimento de estudos e projetos de adaptação de sistemas e equipamentos para melhoria da sua eficiência e prevenção de avarias;
- Supervisionar a requisição de pequenas ferramentas manuais e elétricas e maquinaria da oficina de Design.
- Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos, detetar e diagnosticar anomalias.
- Identificar necessidades de material e ferramentas de apoio à oficina de design e utilizar os procedimentos adequados com vista à sua reposição;
- Operar maquinaria de impressão 2D de pequeno e grande formato, maquinaria de vinil corte, maquinaria de impressão 3D, bem como proceder à gestão e substituição dos seus consumíveis.
- Dar apoio ao curso na organização de exposições e outros eventos.
- Assegurar a organização e execução de atividades inerentes ao curso de design;
- Colaborar no design gráfico para a difusão, apresentação e identificação dos eventos institucionais, através dos equipamentos e instrumentos aplicáveis disponíveis na sua área de atuação;
- Executar outras tarefas conforme necessidade do serviço e orientação superior, entre outras que lhe possam ser exigidas dentro das suas competências e no âmbito do conteúdo funcional de técnico superior, às quais corresponde o grau de complexidade 3.