Procura-se pessoal não docente para algumas escolas privadas nas mais diversas áreas.
O Sistema Educativo em Portugal é regulado pelo Estado através do Ministério da Educação e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. O sistema de educação público é o mais usado e melhor implementado, existindo também escolas privadas em todos os níveis de educação.
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) é o departamento governativo de Portugal responsável pela Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
O MCTES tem origem no Ministério da Ciência e Tecnologia, criado em 1995. Em 2002, passou a tutelar o ensino superior - até aí tutelado pelo Ministério da Educação, tutela esta que passou novamente para o Ministério da Educação em 2011 - passando a designar-se "Ministério da Ciência e Ensino Superior". Depois disso, apesar ter mantido as mesmas competências, mudou várias vezes de designação - acompanhando as mudanças de titulares - passando a "Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior" em 2004 e "Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior" em 2005.
Em 2015, com o XXI Governo Constitucional, a Ciência e o Ensino Superior foram novamente autonomizados em relação ao Ministério da Educação.
Requisitos em algumas das vagas (Resumo Geral):
- Boa capacidade de comunicação;
- Carta de condução de ligeiros (preferencial);
- Habilitações mínimas: 9º ano;
- Valorizam experiência comprovada na área da limpeza e manutenção dos espaços;
- Valorizam alguma experiência/sensibilidade pedagógica com crianças (idades entre os 4 meses e 10 anos);
- Conhecimentos na área da Educação (Preferencial);
- Conhecimentos e experiência na plataforma SIGO (Preferencial);
- Conhecimentos de inglês;
- Capacidade de Organização e de realizar multitarefas;
- Pessoa organizada, motivada e com iniciativa;
- Bons conhecimentos de informática na óptica do utilizador;
- Mínimo 12º ano, Licenciatura (Preferencial)
- Disponibilidade Imediata (Preferencial)
Oferecem em algumas das vagas:
- 6h/dia das 08h às 15h - 2ª feira a 6ª feira;
- Seguro de saúde;
- Progressão salarial 860€ - 1270€ em algumas oportunidades;
Funções a exercer em algumas das vagas para além das na área educativa:
- Atender telefonemas;
- Tirar fotocópias;
- Integrar o setor Financeiro, Administrativo e RH
- Lançamentos contabilisticos;
- Conferências de contas correntes;
- Reconciliações Bancárias;
- Aplicar conehcimentos de processamento de salários.
- Acompanhar e apoiar as crianças no desenvolvimento de atividades pedagógicas e lúdicas não letivas, apoio às salas, aos recreios, ao almoço e lanche e períodos de repouso das crianças;
- Vigiar e orientar as crianças, garantindo a sua segurança, higiene e bem-estar;
- Assegurar as condições de higiene, segurança e organização do local e dos materiais e apoiar nas funções de limpeza, conservação e arrumação geral do espaço;
- Dar apoio em laboratórios e bibliotecas (ajudar alunos, limpar, arrumar e fazer a manutenção e organização do espaço);
- Acompanhar as crianças e jovens em visitas de estudo e excursões;
- Principais responsabilidades: apoio ao refeitório (valências de creche e pré-escolar), higienização e limpeza dos espaços educativos; gestão e utilização eficiente das máquinas e materiais de limpeza
Perfil para algumas das vagas:
- Boa capacidade de trabalhar em equipa
- Gosto pelo trabalho com crianças;
- Disponibilidade imediata.
Em Portugal, a educação é iniciada obrigatoriamente para todos os alunos no ano em que completam 6 anos de idade. A escolaridade obrigatória termina quando o aluno fizer 18 anos (12º ano de escolaridade).
O Ministério da Educação é o organismo do Governo de Portugal responsável pela execução das políticas relativas às componentes pedagógica e didática da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e da educação extra - escolar e de apoio técnico à sua formulação, incindindo, sobretudo, nas áreas do desenvolvimento curricular, dos instrumentos de ensino e avaliação e dos apoios e complementos educativos.
A administração pública (ou gestão pública) se define como o poder de gestão do Estado, no qual inclui o poder de legislar e tributar, fiscalizar e regulamentar, através de seus órgãos e outras instituições; visando sempre um serviço público efetivo. A administração se define através de um âmbito institucional-legal, baseada na Constituição, leis e regulamentos. Originou-se na França, no fim do século XVIII, mas só se consagrou como ramo autônomo do direito com o desenvolvimento do Estado de Direito. Teve como base os conceitos de serviço público, autoridade, poder público e especialidade de jurisdição. Poderá consultar as oportunidades nos estabelecimentos de ensino a recrutar perto de si ou alternativamente aqui.