Última Hora - Com dezenas de novas oportunidades Juntas de Freguesia procuram colaboradores a partir do 4º ano de escolaridade

Novos procedimentos concursais para Juntas de Freguesia em aberto.


Em Portugal, desde 2013, existem 3091 freguesias, com territórios que vão dos 20 hectares ou 0,2 km² (freguesia de São Bartolomeu, no concelho de Borba) aos 888 km² (união das freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago) e Santa Susana, no concelho de Alcácer do Sal), e populações que vão dos 19 (freguesia de Mosteiro, no concelho de Lajes das Flores, Açores) aos 68 656 habitantes (freguesia de Algueirão - Mem Martins, no concelho de Sintra). Se descontarmos o caso especial da Vila do Corvo (Açores) (que por lei não tem qualquer freguesia), o mínimo de freguesias por concelho é de uma (seis concelhos: Alpiarça, Barrancos, Castanheira de Pera, Porto Santo, São Brás de Alportel e São João da Madeira) e o máximo é de 61 (Barcelos).


Algumas das funções a exercer na área (9º ano):

  • Conservação, manutenção, beneficiação e limpeza de espaços públicos; 
  • Conservação e manutenção dos edifícios públicos; 
  • Execução de pequenos trabalhos de eletricidade, carpintaria, trolha, serralharia e outros. 
  • Caiação ou pintura de muros e outros. 
  • Trabalhos inerentes a manutenção dos dois cemitérios da freguesia. 
  • Condução, utilização e manutenção de veículos, máquinas e equipamentos. 
  • Transporte e aplicação de diversos materiais. 
  • Cumprimento das regras de segurança. 
  • Gestão e conservação e manutenção de placas de toponímia. 
  • Outras conservações, manutenções e trabalhos essenciais ao bem-estar da população e de acordo com as possibilidades.


Algumas das funções a exercer na área (12º ano):

  • Funções de grau de complexidade 2, desenvolvendo-se, essencialmente, pelos seguintes domínios: Desenvolver de forma integrada as atividades técnico-administrativas/financeiras e o funcionamento dos respetivos serviços tendo em conta os recursos existentes; 
  • Garantir o funcionamento dos serviços de apoio aos órgãos autárquicos; 
  • Proceder à organização dos sistemas de arquivo de documentação e providenciar pela sua atualização;
  •  Promover a execução das deliberações da Junta de Freguesia e contribuir para melhorar a eficácia e a eficiência dos respetivos serviços;
  • Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por despacho do Presidente da Junta.


Algumas das funções a exercer na área (Ensino Superior):

  • Área de Administração Pública ou Administração Pública e Ordenamento do Território/Políticas do Território - Preveem funções de natureza executiva, de aplicação e métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação da Junta de Freguesia, às quais corresponde o grau dois de complexidade funcional, nomeadamente na gestão de projetos e no desenvolvimento de novos procedimentos.


Requisitos para algumas vagas na área (Apanhado Geral):

  • Autonomia, motivação, capacidade de organização e responsabilidade;
  • Capacidade de inter-relacionamento pessoal;
  • Disponibilidade imediata;
  • Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
  • Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.


Uma freguesia é governada por uma Junta de Freguesia, um órgão executivo que é eleito pelos membros da Assembleia de Freguesia, à exceção do presidente (o primeiro candidato da lista mais votada é automaticamente nomeado Presidente da Junta). A Assembleia de Freguesia é um órgão eleito diretamente pelos cidadãos recenseados na freguesia, segundo o método D'Hondt, através de listas que tradicionalmente são partidárias (que se abriram há poucos anos a listas de independentes). A Constituição prevê que, nas freguesias de população diminuta, a Assembleia de Freguesia seja substituída pelo plenário dos seus cidadãos eleitores.

As ofertas estão disponíveis no portal do BEP (Bolsa de Emprego Público) que tem como objetivo construir-se como uma base de informação que permita simplificar e dar mais transparência aos variados processos de recrutamento da administração pública. Alternativamente poderá consultar uma lista das mesmas aqui.







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