Novas oportunidades nos Municípios de Portugal.
A Constituição da República Portuguesa (VII Revisão Constitucional de 2005) estabelece no Artigo 236.º que "...as autarquias locais são as freguesias, os municípios e as regiões administrativas", e no Artigo 252.º que "A câmara municipal é o órgão executivo colegial do município".
No presente, os municípios (ou concelhos) portugueses são geridos por uma Câmara Municipal. A câmara municipal constitui, em sentido restrito o órgão executivo colegial de cada um dos municípios de Portugal e em sentido lato o conjunto dos departamentos e serviços da administração municipal. Por extensão, o termo "câmara municipal" é também usado frequentemente para designar o edifício sede de um município, como alternativa à sua designação oficial mais comum que é a de "paços do concelho".
A Câmara é o órgão executivo que trata do governo e dos assuntos correntes do município. Consoante a população do município, a câmara municipal pode ser constituída por um número de vereadores ímpar entre 5 e 17 (em Lisboa), eleitos por sufrágio directo e universal em listas, partidárias ou não. O executivo é representativo, incluindo tipicamente vereadores eleitos por várias listas. A Assembleia é o "parlamento" do município, cuja competência principal é a fiscalização da actividade da câmara municipal. Parte dos seus membros, em número que varia com a população do município e também com o número de freguesias, é eleita por sufrágio directo e universal em listas que podem, ou não, ser partidárias, e a outra parte é composta por membros por inerência: os presidentes das juntas de freguesia do município.
Caraterização do posto de trabalho de acordo com o respetivo Perfil de Competências em algumas das oportunidades:
- Executa a partir da consulta da ementa ou instruções recebidas, as tarefas necessárias à confeção dos alimentos, designadamente, preparação dos ingredientes, cozinhar os alimentos;
- Efetua trabalhos de escolha, pesagem e preparação de géneros a confecionar;
- Verifica a qualidade dos ingredientes;
- Vigia a evolução dos cozinhados a fim de proceder à correção dos temperos ou da temperatura;
- Serve os alimentos cozinhados e procede à sua guarnição;
- Recolhe amostras diárias para análise e controlo no âmbito da segurança alimentar;
- Deve conhecer e aplicar as regras de HACCP;
- Coordena a equipa de apoio afeta ao Refeitório Municipal, supervisionando todas as tarefas que lhes são confiadas;
- Procede à limpeza dos utensílios que manobra e área de intervenção;
- Presta as informações necessárias para a aquisição de géneros e controla os bens consumidos diariamente.
- Exercer funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços;
- Promover e incentivar com a promoção turística, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis;
- Apoiar a recuperação e valorização das atividades artesanais e de manifestações etnográficas de interesse local;
- Fomentar e apoiar o associativismo, no âmbito da difusão dos valores culturais do município e a defesa do seu património cultural;
- Propor a publicação ou apoio à edição de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do Município;
- Organizar a informação turística relativa ao concelho;
- Executar outras tarefas ordenadas pelo superior hierárquico.
- Toda a informação e métodos de candidatura poderão ser consultados na BEP (Bolsa de Emprego Público) pesquisando por "Município" ou outros termos pertinentes, no campo de pesquisa, alternativamente poderá encontrar procedimentos aqui.