Instituto dos Registos e do Notariado conta com concursos de recrutamento por mobilidade em aberto.
O registo civil em Portugal é oficialmente instituído pelo "Código do Registo Civil" de 18 de fevereiro de 1911 (alguns meses antes da promulgação da Constituição portuguesa de 1911).
Em 20 de abril de 1911, a "Lei da Separação da Igreja do Estado" radicaliza o Estado laico e determinou que todos os registos paroquiais (baptismos, casamentos e óbitos) anteriores a 1911 gozassem de eficácia civil e fossem transferidos das respectivas paróquias para as recém-instituídas Conservatórias do Registo Civil.
De forma geral, há hoje uma conservatória de registo civil em cada concelho português, sendo que nas cidades de Lisboa, Porto, Vila Nova de Gaia e Setúbal há onze, quatro, duas e duas conservatórias respetivamente. Em concelhos de pequena e média dimensão, as conservatórias também acumulam outras funções além do registo civil, como o registo predial (imóveis), comercial (pessoas jurídicas) e de veículos.
Em Lisboa está localizada a Conservatória dos Registos Centrais que é responsável pelos registos que envolvam cidadãos portugueses no estrangeiro e pela gestão de qualquer trâmite que diga respeito à nacionalidade portuguesa.
Nos termos da Constituição da República Portuguesa, têm a nacionalidade portuguesa todos aqueles que como tal sejam considerados pela lei ou por convenção internacional.
A Lei 37/81, de 3 de outubro, valorizou o jus sanguinis. Porém, a alteração introduzida nessa lei em 2006, pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de abril, revalorizou o jus soli na medida de em que considerou como portugueses de origem todos os que nascerem em Portugal quando o progenitor estrangeiro também tenha nascido em território nacional.
Funções a exercer em alguns dos cargos (12º ano):
- Funções de apoio administrativo de natureza executiva, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, designadamente, em matéria de digitalização e arquivo de documentos e nas áreas do Cartão de Cidadão e do Passaporte Eletrónico Português.
Funções a exercer em alguns dos cargos (Ensino Superior):
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, elaboração de pareceres e projetos, com responsabilidade e autonomia técnica com enquadramento superior qualificado, no âmbito das competências definidas no artigo 11º da Deliberação nº 819/2020, de 13 de julho, publicada no DR, II Série, nº 163, de 21 de agosto, alterada pela Deliberação nº 237/2021, de 6 de janeiro, publicada no DR, II Série, nº 45, de 5 de março, sendo que:
a) Compete ao GSTI (Gabinete de Sistemas, Tecnologia e Informação) assegurar a gestão dos recursos tecnológicos, a gestão e desenvolvimento de projetos tecnológicos e de sistemas de informação e de apoio à decisão, em articulação, no âmbito das suas competências e disponibilidade, com o IGFEJ, I.P.;
b) O GSTI compreende as seguintes unidades funcionais:
- Unidade de Gestão de Recursos Tecnológicos (UGRT);
- Unidade de Sistemas de Informação de Registos (USIR);
- Unidade de Modernização Administrativa e Inovação (UMAI).
c) O GSTI pode, no âmbito das suas competências, propor a instalação de polos das suas unidades descentralizados em municípios fora da área metropolitana de Lisboa;
d) Compete em especial ao GSTI:
- Propor, em articulação com todas as unidades orgânicas, e implementar a estratégia para as áreas dos sistemas de informação (SI) de suporte à atividade do IRN, I.P;
- Propor o plano anual de projetos e iniciativas de desenvolvimento informático e tecnológico, incluindo a manutenção evolutiva dos vários SI, em articulação com as áreas envolvidas e seguindo as prioridades estratégicas da organização;
- Garantir condições para a implementação de projetos informáticos;
- Assegurar a gestão de projetos de base tecnológica, articulando com as várias entidades o planeamento e execução;
- Promover a análise funcional ao desenvolvimento dos sistemas de informação que suportam a atividade;
- Garantir a produção da documentação de suporte a novos recursos informáticos e tecnológicos;
- Propor estudos e soluções de carácter transversal com vista à consolidação, operacionalização e controlo das aplicações e portais;
- Promover a inovação tecnológica para a modernização administrativa e gestão centralizada da informação.
Relação Jurídica Exigida:
- CTFP por tempo indeterminado
- Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
- b) 18 anos de idade completos;
- c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
- d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
- e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Habilitação Literária:
- 12º ano (ensino secundário) a Ensino Superior.
- Todas as restantes informações sobre os procedimentos incluindo meios de candidatura poderão ser consultadas em Bolsa de Emprego público, ou alternativamente aqui.