O IMT neste momento encontra-se a procurar colaboradores via procedimentos concursais por mobilidade interna.
O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), I.P. é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional, tem sede em Lisboa e dispõe, como serviços desconcentrados, das Direções Regionais de Mobilidade e Transportes do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve. Poderá consultar os procedimento em aberto em Bolsa de Emprego Público (BEP), ou alternativamente aqui.
Funções a exercer em algumas oportunidades - Apanhado Geral:
- Caracterização do posto de trabalho de acordo com os respetivos perfis de competências, conforme o descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à LTFP, e a caracterização específica constante do mapa de pessoal do IMT, I.P. designadamente: funções de análise, instrução de processos e elaboração de informações, pareceres, relatórios e outros instrumentos de preparação da decisão superior nas áreas de competência das unidades orgânicas do IMT, I.P.. A descrição das funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional.
- Desempenho de funções de Examinador de condução: avaliar as capacidades, conhecimentos, aptidões e comportamentos dos candidatos a condutor, para exercerem, a condução na via pública; observar a destreza do candidato, a capacidade de manobrar os diferentes comandos, o domínio da legislação e regras de trânsito; preencher o relatório com a decisão final de aprovado ou reprovado, fundamentando a decisão de facto e de direito; transmitir ao candidato a condutor, o resultado de avaliação de forma clara e precisa, na presença do instrutor.
- O posto de trabalho implica a frequência do curso de Examinador e a assinatura do pacto de permanência por três anos no IMT.
- Caracterização do posto de trabalho de acordo com os respetivos perfis de competências, conforme o descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à LTFP, e a caracterização específica constante do mapa de pessoal do IMT, I.P. designadamente: prestação de informações ao público e aceitação de pedidos sobre as atividades de negócio do IMT, I.P., nomeadamente sobre a atividade de condutores, veículos, licenciamento, escolas de condução, autorização de transportes e profissionais de transporte; processamento e instrução de contraordenações; cobrança, conferência e arrecadação de valores; registo e tratamento informático dos dados e/ou processos atribuídos; registo e arquivo de expediente geral e atendimento telefónico. A descrição das funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional.
Requisitos gerais (Apanhado Geral):
- Ser detentor da carreira de Assistente Técnico ou afim.
- Formação e Experiência profissional em atividades afins às do conteúdo funcional dos cargos a prover.
- Bom relacionamento interpessoal, boa competência de trabalho em equipa e cooperação simpatia, disponibilidade, resistência ao stress, boa capacidade de organização e orientação para o serviço, para o cidadão e para a obtenção de resultados.
- Orientação para resultados; orientação para o serviço público para o planeamento e organização; otimização de recursos; conhecimentos especializados e experiência; responsabilidade e compromisso com o serviço; análise da informação e sentido crítico; bom relacionamento interpessoal; capacidade de negociação e persuasão; representação e colaboração institucional; tolerância à pressão e contrariedades; trabalho de equipa e cooperação; adaptação e melhoria contínua; iniciativa e autonomia; inovação, qualidade e coordenação; forte sentido de organização, de coordenação e de autonomia, trabalho integrado em equipas multidisciplinares, incluindo em articulação com forças de segurança e entidades e autoridades com competências próprias na área da mobilidade e dos transportes; boa expressão no domínio oral e escrito; resistência a contrariedades, dificuldades e pressões em ambiente de serviço externo; conhecimentos preferenciais nas várias atividades, profissionais e empresariais, cuja regulamentação e fiscalização se insiram no âmbito das atribuições do IMT, IP, tais como as áreas de veículos, de condutores, de transportes, área ferroviária e circulação e segurança rodoviária.
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado;
O IMT, I.P. prossegue atribuições dos Ministérios da Administração Interna, do Planeamento e das Infraestruturas, do Ambiente, e do Mar, sob superintendência e tutela do Ministro do Planeamento e das Infraestruturas.
A administração indireta do Estado é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à administração direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada. Seu objetivo é a execução de algumas tarefas de interesse do Estado por outras pessoas jurídicas. Quando não pretende executar certa atividade através de seus próprios órgãos, o Poder Público transfere a sua titularidade ou execução a outras entidades.