Função Pública continua com dezenas de oportunidades por preencher (Salários acima da média) - Última Hora

Concursos externos e internos de ingresso para funções na Funções Pública em aberto em várias áreas.


O Governo da República Portuguesa é um dos quatro órgãos de soberania da República Portuguesa. De acordo com a Constituição da República, é o órgão de condução da política geral do país e o órgão superior da administração pública. Não emana de eleição direta dos eleitores em eleição legislativa mas sim de nomeação presidencial, embora necessite de apoio maioritário da Assembleia da República. O Governo responde perante o Presidente da República e a Assembleia da República.

O termo "governo" tem uma significação lata e uma outra restrita. Em sentido lato, refere-se ao órgão de soberania atrás referido. Em sentido restrito, refere-se à equipa governativa (primeiro-ministro, vice-primeiros-ministros, ministros, secretários de Estado e subsecretários de Estado) que assegura a gestão daquele órgão, durante um período de tempo que normalmente coincide com o período de uma legislatura da Assembleia da República.

No sentido restrito de equipa governativa, o governo é o conjunto de pessoas mandatadas pelo Presidente da República para assumirem a gestão do Governo (órgão), principalmente na sequência de eleições legislativas. Normalmente, é chamado a formar governo o partido ou a coligação de partidos que venceu as eleições.

As ofertas estão disponíveis no portal do BEP, cujo como objetivo construir-se como uma base de informação que permita simplificar e dar mais transparência aos variados processos de recrutamento da administração pública, os salários poderão ir de valores desde os 1200€ até os 3200€ dependendo do cargo.

 

Funções a exercer em alguns dos procedimentos geralmente encontrados na área :

  • Participar na conceção, desenvolvimento e execução de projetos de investigação e desenvolvimento e em atividades científicas e técnicas conexas;
  • Orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos a seu cargo;
  • Colaborar no desenvolvimento de ações de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento;
  • Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, pelos estagiários de investigação e pelos assistentes de investigação e participar na sua formação;
  • Orientar e participar em programas de formação da instituição.
  • Participar na conceção, desenvolvimento e execução de projetos de investigação e estudos de desenvolvimento;
  • Orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos e estudos a seu cargo;
  • Orientar e acompanhar a realização de ensaios experimentais;
  • Coordenar e participar em ações de formação;
  • Orientar teses e dissertações;
  • Disseminar os resultados das atividades técnicas e científicas realizadas
  • Implementar e acompanhar os serviços de alojamento, operação, manutenção e gestão da infraestrutura de Data Center;
  • Implementar e acompanhar as diversas vertentes dos Serviços Partilhados de Tecnologias de Informação e Comunicação (SPTIC-CIMAC);
  • Operação e gestão dos sistemas próprios da CIMAC;
  • Gestão de Sistemas de Bases de Dados;
  • Operação de Manutenção de equipamentos de rede;
  • Monitorização (instalação, configuração e utilização de ferramentas de monitorização de sistemas de informação);
  • Operações de manutenção das plataformas aplicacionais Medidata e Edoclink disponibilizadas pela CIMAC;
  • Elaborar propostas de candidaturas a financiamentos através de programas, projetos e demais iniciativas na área da respetiva atuação;
  • Proceder ao acompanhamento físico das candidaturas;
  • Apoiar os Municípios na elaboração e apresentação de projetos e programas integrados a candidatar a cofinanciamento pela União Europeia ou pelo Estado;
  • Colaborar na definição de políticas e necessidades para a elaboração de contratação de novos sistemas informáticos;
  • Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração;
  • Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior.


Outras informações para alguns cargos:

Relação Jurídica Exigida: Sem Relação Jurídica de Emprego Público

Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica: 

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


A administração pública (ou gestão pública) se define como o poder de gestão do Estado, no qual inclui o poder de legislar e tributar, fiscalizar e regulamentar, através de seus órgãos e outras instituições; visando sempre um serviço público efetivo. A administração se define através de um âmbito institucional-legal, baseada na Constituição, leis e regulamentos. Originou-se na França, no fim do século XVIII, mas só se consagrou como ramo autônomo do direito com o desenvolvimento do Estado de Direito. Teve como base os conceitos de serviço público, autoridade, poder público e especialidade de jurisdição.

Os princípios norteadores da administração pública e do próprio direito administrativo foram os da separação das autoridades administrativas e judiciária; da legalidade; da responsabilidade do poder público; e, decisões executórias dos atos jurídicos, emitidos unilateralmente.


Na BEP poderá ainda encontrar o registo e divulgação de:

a) Necessidades de recrutamento de pessoal, por recurso aos mecanismos de mobilidade;

b) Abertura de concursos externos e internos de ingresso, de acesso geral e de acesso misto, bem como de pessoal dirigente;

c) Ofertas de emprego público nas modalidades de contrato ou outras formas de vinculação ao abrigo de regimes de direito público-privativos;

d) Procedimentos de seleção de pessoal em situação de mobilidade especial, abertos nos termos do artigo 34.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro;

e) Pessoal disponível para colocação em atividade na sequência de legislação especial que lhe confira o direito de ingresso ou regresso aos quadros da função pública;  

f) Pessoal colocado na situação de mobilidade especial, disponível para reinício de funções, nos termos do disposto na Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro;  

g) Listas de pessoal dos serviços objeto de extinção, durante o decurso do respetivo processo, tendo em vista o apoio à mobilidade voluntária, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro;  

h) Pessoal interessado em mudança de local de trabalho, de serviço ou de carreira;

i) Outras informações respeitantes a processos de recrutamento ou de mobilidade na Administração Pública.  

2 - O registo da informação prevista no número anterior compete:  

a) A cada serviço utilizador, nos casos das alíneas a), b) e c);

b) Aos serviços referidos no n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, no caso da alínea d), sempre que, efetuada a consulta à BEP, se verifique a existência de pessoal em situação de mobilidade especial na carreira ou categoria em causa, conforme os casos, ou em carreira ou categoria diferentes, que permita a satisfação da necessidade de efetivos através do recurso à reclassificação ou reconversão profissionais;

c) À GeRAP, no caso da alínea e);

d) Ao dirigente máximo do serviço objeto de reorganização ou ao dirigente designado para coordenar o respetivo procedimento, no caso da alínea f), aquando da transição de pessoal para a situação de mobilidade especial;

e) Aos serviços competentes para a gestão do pessoal em situação de mobilidade especial, no caso da alínea f), para efeitos de atualização da situação e dos dados relativos àquele pessoal;

f) Ao dirigente máximo do serviço objeto de processo de extinção, no caso da alínea g);

g) Aos interessados, nos casos previstos na alínea h);

h) À Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público e à GeRAP, no caso previsto na alínea i).








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