Função Pública com mais de 250 concursos em aberto e procura de colaboradores (Habilitação Ignorada a ensino superior) - Última Hora

As ofertas e meios de candidatura estão disponíveis no portal do BEP (Bolsa de Emprego Público).


O funcionário público é todo aquele empregado de uma administração pública. Sendo uma designação geral , engloba todos aqueles que mantêm vínculos de trabalho com entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos das entidades político-administrativas, bem como em suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ou ainda, é uma definição a todo aquele que mantém um vínculo de emprego com o Estado, e seu pagamento provém da arrecadação pública de impostos. Geralmente é originário de concurso público.

 A administração pública (ou gestão pública) se define como o poder de gestão do Estado, no qual inclui o poder de legislar e tributar, fiscalizar e regulamentar, através de seus órgãos e outras instituições; visando sempre um serviço público efetivo. A administração se define através de um âmbito institucional-legal, baseada na Constituição, leis e regulamentos. Originou-se na França, no fim do século XVIII, mas só se consagrou como ramo autônomo do direito com o desenvolvimento do Estado de Direito. Teve como base os conceitos de serviço público, autoridade, poder público e especialidade de jurisdição.

Os princípios norteadores da administração pública e do próprio direito administrativo foram os da separação das autoridades administrativas e judiciária; da legalidade; da responsabilidade do poder público; e, decisões executórias dos atos jurídicos, emitidos unilateralmente.

Um problema comum na administração pública é que as decisões executórias, através das criadas autoridades administrativas (criadas através da separação destas das autoridades judiciárias, o que foi um dos princípios norteadores dessa atividade), frequentemente conferem privilégios à administração pública, contrapondo-se ao ideal de igualdade perante a lei. Essas prerrogativas e privilégios que lhe são outorgadas, permitem-lhe assegurar a supremacia do interesse público sobre o particular. É importante, assim, que decorra da lei o fundamento para as decisões administrativas.



Nível habilitacional exigido em alguns dos procedimentos:

Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento). A título excecional, no presente procedimento concursal é admissível, em substituição do nível habilitacional, a relevância da formação e, ou, experiência profissionais, conforme o n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.


Candidaturas em alguns dos procedimentos:

As ofertas e meios de candidatura estão disponíveis no portal do BEP (Bolsa de Emprego Público), que tem como objetivo construir-se como uma base de informação que permita simplificar e dar mais transparência aos variados processos de recrutamento da administração pública. Poderá alternativamente consultar os procedimentos concursais mais pertinentes neste momento em aberto aqui.


Esta ferramenta online facilita o utilizador para poder encontrar os diversos processos abertos, e atualmente existem vários processos de recrutamento a decorrer na administração pública, por todo o país! 


Funções a exercer em alguns dos procedimentos:
  • Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.
  • Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. 
  • Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. 
  • Pretende-se ainda que o candidato execute trabalhos de conservação de pavimentos, de manutenção e reparação de edifícios Municipais, de sinalização de trânsito e outros equipamentos públicos, sem prejuízo do desempenho de outras tarefas, iniciativas ou ações.
  • Apoio aos docentes e restantes membros da comunidade escolar do ensino Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico, designadamente participando no acompanhamento das crianças durante o período de funcionamento das escolas, desempenhando tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlando saídas e entradas; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações e do material e equipamento didático e assegurar o apoio nas refeições escolares e na componente de apoio à família (prolongamento de horário); assegurar o acompanhamento das crianças nos transportes sempre que necessário, entre outras


Habilitações literárias exigidas em alguns procedimentos e outras informações:

Os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 







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