Novos procedimentos concursais em Autarquias Locais em várias áreas.
Em Portugal, o termo "autarquia" é hoje praticamente apenas aplicado às autarquias locais. Presentemente, existem duas categorias de autarquias locais: os municípios e as freguesias. Como autarquias locais, a Constituição também prevê a eventual criação de regiões administrativas e de organizações territoriais especiais nas grandes áreas urbanas e nas ilhas.
No passado, a organização administrativa portuguesa também teve órgãos representativos, constituindo, assim, autarquias locais. Os distritos (nos períodos de 1878–1892, de 1913–1937 e de 1959–1976) e as províncias (no período de 1937–1959).
As eleições para os órgãos representativos das autarquias locais são designadas "eleições autárquicas". São designados "autarcas" os membros eleitos dos órgãos das autarquias locais (câmaras municipais e juntas de freguesia), sobretudo aqueles que têm funções executivas.
Freguesia é a menor divisão administrativa em Portugal, no antigo Império Português e no Império do Brasil, semelhante à paróquia civil dos outros países. Trata-se de subdivisões obrigatórias dos concelhos/municípios, onde todos têm pelo menos uma freguesia (cujo território, no caso de uma, coincide com o do concelho). Exceto na Vila do Corvo onde, devido o artigo 86º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, essa divisão territorial não existe.
Este órgão foi criado em 1832, aquando da criação da paróquia ou freguesia como unidade administrativa, designando-se, então junta de paróquia. Em 1916 passou a ter a atual designação.
Em Portugal, município é uma das autarquias locais estabelecidas na Constituição em vigor englobando um conjunto variável de freguesias, sendo em seis deles apenas uma freguesia. As "autarquias locais", também segundo a Constituição da República Portuguesa (CRP) de 1976, "são pessoas coletivas de base territorial, dotadas de órgãos representativos cujo objetivo é a promoção dos interesses próprios das populações respetivas" (artigo 235º). Para o Continente português, são definidas três categorias de autarquias locais: as freguesias, os municípios (substituindo a designação anterior de concelho) e as regiões administrativas (não tendo sido criada nenhuma região administrativa até ao presente) (artigo 236º). Enquanto as regiões administrativas não estiverem concretamente instituídas, a CRP prevê a manutenção da divisão distrital no espaço por elas não abrangido (artigo 291º). Nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, às quais a CRP confere autonomia, as autarquias locais compreendem apenas freguesias e municípios.
Algumas das funções a exercer na área (Apanhado Geral):
- Proceder à limpeza e manutenção de vias, sarjetas, sumidouros, e de outros espaços públicos da Freguesia;
- Proceder à limpeza de caixas de recolha de águas pluviais e da restante rede de escoamento;
- Proceder à lavagem de superfícies;
- Efetuar pequenas reparações de bermas ou valetas;
- Efetuar pequenas reparações na rede de fontanários;
- Executar pequenas construções no decurso de obras de reparação nas infraestruturas de abastecimento e distribuição de água;
- Proceder à recolha, transporte e descarga de lixos e equiparados;
- Garantir o apoio aos Órgãos Autárquicos;
- Prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia;
- Executar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão;
- Funções de natureza executiva, designadamente exercer atividades administrativas adstritas à Junta de Freguesia;
- Elaborar ofícios e informações;
- Elaborar procedimentos concursais;
- Atender o público;
- Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.
- Funções de natureza operacional, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área funcional limpeza urbana, para execução de tarefas que podem comportar esforço físico, nomeadamente, recolha de lixos e equiparados, varredura, limpeza de papeleiras, sarjetas e sumidouros, lavagem de vias públicas, limpeza de chafarizes, extirpação de ervas.
- Condução de veículos ligeiros, trator e máquina agrícolas.
Requisitos para algumas vagas na área (Apanhado Geral):
- Autonomia, motivação, capacidade de organização e responsabilidade;
- Capacidade de inter-relacionamento pessoal;
- Disponibilidade imediata;
- Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
- Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.
As ofertas estão disponíveis no portal do BEP (Bolsa de Emprego Público) que tem como objetivo construir-se como uma base de informação que permita simplificar e dar mais transparência aos variados processos de recrutamento da administração pública. Poderá alternativamente ver a lista de procedimentos aqui.