Emprego na administração pública em Portugal representava 15% em 2016, em linha com a média europeia que, desde 2000, varia entre os 15% e os 17%.
A administração pública em Portugal é definida como organizações e instituições portuguesas que dependem diretamente do estado. As suas funções são diversas mas no essencial, devem servir o estado e o cidadão português. Uma pessoa que trabalhe na administração pública é designada de funcionário público. A Administração Central Portuguesa é comumente referida por Terreiro do Paço, já que aquela praça sempre foi símbolo maior dos departamentos governamentais.
Os princípios norteadores da administração pública e do próprio direito administrativo foram os da separação das autoridades administrativas e judiciária; da legalidade; da responsabilidade do poder público; e, decisões executórias dos atos jurídicos, emitidos unilateralmente.
Em Portugal nos serviços públicos essenciais enquadram-se os seguintes:
- Serviço de fornecimento de água;
- Serviço de fornecimento de energia elétrica;
- Serviço de fornecimento de gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados;
- Serviço de comunicações eletrónicas;
- Serviços postais;
- Serviço de recolha e tratamento de águas residuais;
- Serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos.
Algumas das funções a exercer na área (Apanhado Geral):
- Proceder à limpeza e manutenção de vias, sarjetas, sumidouros, e de outros espaços públicos da Freguesia;
- Proceder à limpeza de caixas de recolha de águas pluviais e da restante rede de escoamento;
- Proceder à lavagem de superfícies;
- Efetuar pequenas reparações de bermas ou valetas;
- Efetuar pequenas reparações na rede de fontanários;
- Executar pequenas construções no decurso de obras de reparação nas infraestruturas de abastecimento e distribuição de água;
- Proceder à recolha, transporte e descarga de lixos e equiparados;
- Garantir o apoio aos Órgãos Autárquicos;
- Prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia;
- Executar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão;
- Funções de natureza executiva, designadamente exercer atividades administrativas adstritas à Junta de Freguesia;
- Elaborar ofícios e informações;
- Elaborar procedimentos concursais;
- Atender o público;
- Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.
- Funções de natureza operacional, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área funcional limpeza urbana, para execução de tarefas que podem comportar esforço físico, nomeadamente, recolha de lixos e equiparados, varredura, limpeza de papeleiras, sarjetas e sumidouros, lavagem de vias públicas, limpeza de chafarizes, extirpação de ervas.
- Condução de veículos ligeiros, trator e máquina agrícolas.
Requisitos para algumas vagas na área (Apanhado Geral):
- Autonomia, motivação, capacidade de organização e responsabilidade;
- Capacidade de inter-relacionamento pessoal;
- Disponibilidade imediata;
- Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
- Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.
O gestor público tem como função gerir, administrar de forma ética, técnica e transparente a coisa pública, seja esta órgãos, departamentos ou políticas públicas visando o bem comum da comunidade a que se destina e em consonância com as normas legais e administrativas vigentes. Para o ilustre autor especialista em Administração Pública e Gerência de Cidades, senhor Alexis Gabriel Madrigal: “Os gestores públicos precisam evoluir, não somente em práticas de gestão, mas primordialmente em cultura. É necessário desvincular projetos e ações do caráter politiqueiro, estabelecer parcerias, estimular a participação social e pensar estratégias de longo prazo”.
a) Necessidades de recrutamento de pessoal, por recurso aos mecanismos de mobilidade;b) Abertura de concursos externos e internos de ingresso, de acesso geral e de acesso misto, bem como de pessoal dirigente;c) Ofertas de emprego público nas modalidades de contrato ou outras formas de vinculação ao abrigo de regimes de direito público-privativos;d) Procedimentos de seleção de pessoal em situação de mobilidade especial, abertos nos termos do artigo 34.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro;e) Pessoal disponível para colocação em atividade na sequência de legislação especial que lhe confira o direito de ingresso ou regresso aos quadros da função pública;f) Pessoal colocado na situação de mobilidade especial, disponível para reinício de funções, nos termos do disposto na Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro;g) Listas de pessoal dos serviços objeto de extinção, durante o decurso do respetivo processo, tendo em vista o apoio à mobilidade voluntária, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro;h) Pessoal interessado em mudança de local de trabalho, de serviço ou de carreira;i) Outras informações respeitantes a processos de recrutamento ou de mobilidade na Administração Pública.2 - O registo da informação prevista no número anterior compete:a) A cada serviço utilizador, nos casos das alíneas a), b) e c);b) Aos serviços referidos no n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, no caso da alínea d), sempre que, efetuada a consulta à BEP, se verifique a existência de pessoal em situação de mobilidade especial na carreira ou categoria em causa, conforme os casos, ou em carreira ou categoria diferentes, que permita a satisfação da necessidade de efetivos através do recurso à reclassificação ou reconversão profissionais;c) À GeRAP, no caso da alínea e);d) Ao dirigente máximo do serviço objeto de reorganização ou ao dirigente designado para coordenar o respetivo procedimento, no caso da alínea f), aquando da transição de pessoal para a situação de mobilidade especial;e) Aos serviços competentes para a gestão do pessoal em situação de mobilidade especial, no caso da alínea f), para efeitos de atualização da situação e dos dados relativos àquele pessoal;f) Ao dirigente máximo do serviço objeto de processo de extinção, no caso da alínea g);g) Aos interessados, nos casos previstos na alínea h);h) À Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público e à GeRAP, no caso previsto na alínea i).
Candidaturas e mais informações:
- Poderá encontrar a lista de procedimentos agora em aberto na BEP.