A ACT encontra-se neste momento com vários procedimentos por mobilidade a decorrer.
A Autoridade para as Condições do Trabalho, cuja sigla é ACT é um organismo de Portugal sob a orientação da administração pública, sendo tutelada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Esta entidade objetiva vistoriar as relações laborais no setor privado, para averiguar eventuais irregularidades no que concerne aos contratos de trabalho, assim como às questões de higiene e segurança no trabalho, quer no setor público, quer no setor privado. A ACT surgiu das antigas Inspecção Geral do Trabalho e do Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho. A ACT cuja sede é em Lisboa, rege-se pelo Decreto-Lei nº 326-B/2007, de 28 de Setembro.
A Administração Pública Portuguesa pode ser categorizada em três grandes grupos, de acordo com a sua relação com o Governo:
- Administração direta do Estado;
- Administração indireta do Estado;
- Administração autônoma.
À ACT compete fazer cumprir o Código do Trabalho no sector privado (presume-se que o sector público cumpre), assim como fiscalizar a segurança e saúde para evitar riscos profissionais, neste caso, nos sectores públicos e privados. Poderá consultar os procedimentos no site oficial da ACT, na BEP, ou aqui.
O posto de trabalho em causa caracteriza-se pelo exercício, com responsabilidade, autonomia técnica e enquadramento superior qualificado, de funções de conceção, planeamento e aplicação de métodos e processos nos seguintes domínios:
- Instruir e acompanhar os processos de aposentação, em harmonia com as normas legais e regulamentares aplicáveis;- Elaborar declarações de contagem de tempo de serviço;- Elaborar declarações diversas sobre a situação jurídico-funcional e remuneratória dos(as) trabalhadores(as);- Elaborar atos para publicação na 2.ª Série do Diário da República;- Analisar os pedidos de reembolso de despesas resultantes de acidentes de trabalho;- Colaborar na recolha, tratamento e prestação de informação a outros serviços, entidades e organismos;- Elaborar reports, gráficos, relatórios e conteúdos diversos que suportem a tomada de decisão superior em matéria de gestão de recursos humanos;- Propor e participar na implementação de melhorias, nomeadamente, na área de gestão administrativa de pessoal;- Realizar outras tarefas que integrem a esfera de atuação da Divisão de Formação e Recursos Humanos da ACT.- Garantir o cumprimento dos requisitos pré-contratuais e as disposições legais relativas à contratação, bem como efetuar as comunicações obrigatórias pós-contratuais;- Lançar e acompanhar os procedimentos de aquisição nas plataformas eletrónicas de contratação pública;- Participar como membro de júri dos procedimentos de aquisição;- Prestar apoio jurídico à área de gestão patrimonial e financeira;- Assegurar o tratamento de informação proveniente da Unidade Ministerial de Compras da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, enquanto interlocutor;- Acompanhar a execução dos contratos de arrendamento, entre outras tarefas.
Outras funções a exercer:
- Executar atividades respeitantes à conservação e segurança das instalações.
Alguns dos requisitos:
- Capacidade de trabalho, organização e planeamento;
- Personalidade proativa, espírito de iniciativa e de equipa;
- Conhecimentos de informática na ótica do utilizador;
- Experiência preferencial na área da gestão de recursos humanos.
- Experiência na área de aquisições e de armazém
À ACT prossegue as seguintes atribuições:
- a) Promover, controlar e fiscalizar o cumprimento das disposições legais, regulamentares e convencionais, respeitantes às relações e condições de trabalho, designadamente as relativas à segurança e saúde no trabalho, de acordo com os princípios vertidos nas Convenções n.os 81, 129 e 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Estado Português;
- b) Proceder à sensibilização, informação e aconselhamento no âmbito das relações e condições de trabalho, para esclarecimento dos sujeitos intervenientes e das respetivas associações, com vista ao pleno cumprimento das normas aplicáveis;
- c) Promover o desenvolvimento, a difusão e a aplicação de conhecimentos científicos e técnicos no âmbito da segurança e saúde no trabalho;
- d) Promover a formação especializada nos domínios da segurança e saúde no trabalho e apoiar as organizações patronais e sindicais na formação dos seus representantes; Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 28 de Setembro de 2007 6998-(7)
- e) Promover e participar na elaboração de políticas de segurança e saúde no trabalho;
- f) Promover e assegurar a execução, de acordo com os objetivos definidos, de programas de ação em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- g) Assegurar a gestão do sistema de prevenção de riscos profissionais, visando a efetivação do direito à saúde e segurança no trabalho;
- h) Gerir o processo de autorização de serviços de segurança e saúde no trabalho;
- Outras (...)