ACT: Procuram-se colaboradores do 4º ano ao ensino superior - Última Hora

A ACT encontra-se neste momento com vários procedimentos por mobilidade a decorrer.



A Autoridade para as Condições do Trabalho, cuja sigla é ACT é um organismo de Portugal sob a orientação da administração pública, sendo tutelada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Esta entidade objetiva vistoriar as relações laborais no setor privado, para averiguar eventuais irregularidades no que concerne aos contratos de trabalho, assim como às questões de higiene e segurança no trabalho, quer no setor público, quer no setor privado. A ACT surgiu das antigas Inspecção Geral do Trabalho e do Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho. A ACT cuja sede é em Lisboa, rege-se pelo Decreto-Lei nº 326-B/2007, de 28 de Setembro.



A Administração Pública Portuguesa pode ser categorizada em três grandes grupos, de acordo com a sua relação com o Governo:
  • Administração direta do Estado;
  • Administração indireta do Estado;
  • Administração autônoma.


À  ACT compete fazer cumprir o Código do Trabalho no sector privado (presume-se que o sector público cumpre), assim como fiscalizar a segurança e saúde para evitar riscos profissionais, neste caso, nos sectores públicos e privados. Poderá consultar os procedimentos no site oficial da ACT, na BEP, ou aqui.


O posto de trabalho em causa caracteriza-se pelo exercício, com responsabilidade, autonomia técnica e enquadramento superior qualificado, de funções de conceção, planeamento e aplicação de métodos e processos nos seguintes domínios:

- Instruir e acompanhar os processos de aposentação, em harmonia com as normas legais e regulamentares aplicáveis;
- Elaborar declarações de contagem de tempo de serviço;
- Elaborar declarações diversas sobre a situação jurídico-funcional e remuneratória dos(as) trabalhadores(as);
- Elaborar atos para publicação na 2.ª Série do Diário da República;
- Analisar os pedidos de reembolso de despesas resultantes de acidentes de trabalho;
- Colaborar na recolha, tratamento e prestação de informação a outros serviços, entidades e organismos;
- Elaborar reports, gráficos, relatórios e conteúdos diversos que suportem a tomada de decisão superior em matéria de gestão de recursos humanos;
- Propor e participar na implementação de melhorias, nomeadamente, na área de gestão administrativa de pessoal;
- Realizar outras tarefas que integrem a esfera de atuação da Divisão de Formação e Recursos Humanos da ACT. 
- Garantir o cumprimento dos requisitos pré-contratuais e as disposições legais relativas à contratação, bem como efetuar as comunicações obrigatórias pós-contratuais;
- Lançar e acompanhar os procedimentos de aquisição nas plataformas eletrónicas de contratação pública;
- Participar como membro de júri dos procedimentos de aquisição;
- Prestar apoio jurídico à área de gestão patrimonial e financeira;
- Assegurar o tratamento de informação proveniente da Unidade Ministerial de Compras da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, enquanto interlocutor;
- Acompanhar a execução dos contratos de arrendamento, entre outras tarefas. 


Outras funções a exercer:

  • Executar atividades respeitantes à conservação e segurança das instalações.


Alguns dos requisitos:

  • Capacidade de trabalho, organização e planeamento;
  • Personalidade proativa, espírito de iniciativa e de equipa;
  • Conhecimentos de informática na ótica do utilizador;
  • Experiência preferencial na área da gestão de recursos humanos.
  • Experiência na área de aquisições e de armazém


À ACT prossegue as seguintes atribuições:
  • a) Promover, controlar e fiscalizar o cumprimento das disposições legais, regulamentares e convencionais, respeitantes às relações e condições de trabalho, designadamente as relativas à segurança e saúde no trabalho, de acordo com os princípios vertidos nas Convenções n.os 81, 129 e 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Estado Português;
  • b) Proceder à sensibilização, informação e aconselhamento no âmbito das relações e condições de trabalho, para esclarecimento dos sujeitos intervenientes e das respetivas associações, com vista ao pleno cumprimento das normas aplicáveis;
  • c) Promover o desenvolvimento, a difusão e a aplicação de conhecimentos científicos e técnicos no âmbito da segurança e saúde no trabalho;
  • d) Promover a formação especializada nos domínios da segurança e saúde no trabalho e apoiar as organizações patronais e sindicais na formação dos seus representantes; Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 28 de Setembro de 2007 6998-(7)
  • e) Promover e participar na elaboração de políticas de segurança e saúde no trabalho;
  • f) Promover e assegurar a execução, de acordo com os objetivos definidos, de programas de ação em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  • g) Assegurar a gestão do sistema de prevenção de riscos profissionais, visando a efetivação do direito à saúde e segurança no trabalho;
  • h) Gerir o processo de autorização de serviços de segurança e saúde no trabalho;
  • Outras (...)






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