A ACT possui neste momento vários procedimentos por mobilidade em aberto.
A Autoridade para as Condições do Trabalho, cuja sigla é ACT é um organismo de Portugal sob a orientação da administração pública, sendo tutelada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Esta entidade objetiva vistoriar as relações laborais no setor privado, para averiguar eventuais irregularidades no que concerne aos contratos de trabalho, assim como às questões de higiene e segurança no trabalho, quer no setor público, quer no setor privado. A ACT surgiu das antigas Inspecção Geral do Trabalho e do Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho. A ACT cuja sede é em Lisboa, rege-se pelo Decreto-Lei nº 326-B/2007, de 28 de Setembro.
À ACT compete fazer cumprir o Código do Trabalho no sector privado (presume-se que o sector público cumpre), assim como fiscalizar a segurança e saúde para evitar riscos profissionais, neste caso, nos sectores públicos e privados. Poderá consultar os procedimentos no site oficial da ACT, na BEP, ou aqui.
Segundo o art.º 3.º do Decreto Lei supra citado a ACT tem por missão a promoção da melhoria das condições de trabalho, através do controlo do cumprimento das normas em matéria laboral (Código do Trabalho), no âmbito das relações laborais privadas, bem como a promoção de políticas de prevenção de riscos profissionais, e, ainda, o controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, em todos os sectores de actividade e nos serviços e organismos da administração pública central, directa e indirecta, e local, incluindo os institutos públicos, nas modalidades de serviços personalizados ou de fundos públicos.
O Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (sigla: ISHST), é o organismo da administração pública central responsável pela promoção da segurança, higiene, saúde e bem-estar no trabalho em Portugal, tendo em vista o desenvolvimento e a consolidação de uma cultura de segurança nos locais de trabalho.
Criado em 2004, está integrado na administração indirecta do Estado e tutelado pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, sendo um organismo com personalidade jurídica de direito público, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. O ISHST sucedeu ao Instituto para o Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT), de cuja extinção resultou ainda a autonomização da Inspecção-geral do Trabalho.
Funções a exercer em alguns dos procedimentos
- Realizar ações de informação, sensibilização e formação na área da SST junto de estabelecimentos de ensino, universidades, empresas, trabalhadores, associações de empresas e associações de trabalhadores, entre outros;- Participar em congressos, colóquios e seminários, como orador, no âmbito de temáticas da SST;- Conceção de instrumentos e ferramentas de apoio às empresas, escolas, centro de formação entre outros (Instrumentos de avaliação de riscos, listas de verificação, guias técnicos, folhetos, brochuras, vídeos, etc);- Atendimento específico em matéria de SST: presencial, telefónico, escrito;- Assegurar ou apoiar o desenvolvimento das atividades principais dos Serviços de Segurança no Trabalho;- Proceder à avaliação dos riscos, elaborando os respetivos relatórios;- Elaborar o plano de prevenção de riscos profissionais, bem como planos detalhados de prevenção e proteção exigidos por legislação específica;- Participar na elaboração do plano de emergência interno, incluindo os planos específicos de combate a incêndios, evacuação de instalações e primeiros socorros;- Colaborar na conceção de locais, métodos e organização do trabalho, bem como na escolha e na manutenção de equipamentos de trabalho;- Supervisionar o aprovisionamento, a validade e a conservação dos equipamentos de proteção individual, bem como a instalação e a manutenção da sinalização de segurança;- Coordenar as medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente;- Vigiar as condições de trabalho de trabalhadores em situações mais vulneráveis;- Conceber e desenvolver o programa de informação para a promoção da segurança e saúde no trabalho, promovendo a integração das medidas de prevenção nos sistemas de informação e comunicação da empresa;- Conceber e desenvolver o programa de informação para a promoção da segurança e saúde no trabalho, promovendo a integração das medidas de prevenção nos sistemas de informação e comunicação da empresa;- Conceber e desenvolver o programa de formação para a promoção da segurança e saúde no trabalho;- Apoiar as atividades de informação e consulta dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho ou, na sua falta, dos próprios trabalhadores;- Assegurar ou acompanhar a execução das medidas de prevenção, promovendo a sua eficiência e operacionalidade;- Organizar os elementos necessários às notificações obrigatórias;- Elaborar as participações obrigatórias em caso de acidente de trabalho ou doença profissional;- Coordenar ou acompanhar auditorias e inspeções internas;- Analisar as causas de acidentes de trabalho ou da ocorrência de doenças profissionais, elaborando os respetivos relatórios;- Recolher e organizar elementos estatísticos relativos à segurança e à saúde no trabalho;Instrução e análise de processos e notificações obrigatórias em matéria de SST e realização de auditorias e visitas de promoção de SST;- Elaborar pareceres técnicos e realizar vistorias no âmbito do licenciamento industrial;- Elaborar pareceres técnicos no domínio da promoção das condições de SST;- Analisar as Comunicações Prévias de abertura de Estaleiro e perspetivar as ações preventivas adequadas;- Analisar os Planos de Trabalho e notificações em matéria de amianto e perspetivar as ações preventivas adequadas;- Analisar outras notificações obrigatórias e perspetivar as ações preventivas adequadas;- Instruir processos de regulação de serviços de SST, de certificação de entidades formadoras e de emissão de títulos profissionais de técnicos e de técnicos superiores de segurança no trabalho;- Instruir processos de candidatura a apoio a projetos, e da prevenção dos riscos profissionais, assegurar os procedimentos administrativos financeiros e contabilísticos relacionados com os projetos;- Realizar visitas de acompanhamento e auditorias aos serviços de segurança no trabalho, a entidades formadoras certificadas e a entidades com projetos apoiados no âmbito do PROAP;
À ACT prossegue as seguintes atribuições:
- a) Promover, controlar e fiscalizar o cumprimento das disposições legais, regulamentares e convencionais, respeitantes às relações e condições de trabalho, designadamente as relativas à segurança e saúde no trabalho, de acordo com os princípios vertidos nas Convenções n.os 81, 129 e 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Estado Português;
- b) Proceder à sensibilização, informação e aconselhamento no âmbito das relações e condições de trabalho, para esclarecimento dos sujeitos intervenientes e das respetivas associações, com vista ao pleno cumprimento das normas aplicáveis;
- c) Promover o desenvolvimento, a difusão e a aplicação de conhecimentos científicos e técnicos no âmbito da segurança e saúde no trabalho;
- d) Promover a formação especializada nos domínios da segurança e saúde no trabalho e apoiar as organizações patronais e sindicais na formação dos seus representantes; Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 28 de Setembro de 2007 6998-(7)
- e) Promover e participar na elaboração de políticas de segurança e saúde no trabalho;
- f) Promover e assegurar a execução, de acordo com os objetivos definidos, de programas de ação em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- g) Assegurar a gestão do sistema de prevenção de riscos profissionais, visando a efetivação do direito à saúde e segurança no trabalho;
- h) Gerir o processo de autorização de serviços de segurança e saúde no trabalho;
- Outras (...)