Os concursos de recrutamento de momento em aberto podem ser consultados no BEP ou no Diário da Republica.
A administração pública (ou gestão pública) define se como o poder de gestão do Estado, no qual inclui o poder de legislar e tributar, fiscalizar e regulamentar, através de seus órgãos e outras instituições; visando sempre um serviço público efetivo. A administração se define através de um âmbito institucional-legal, baseada na Constituição, leis e regulamentos. Poderá encontrar uma seleção com os procedimentos mais pertinentes aqui.
A Administração Pública Portuguesa pode ser categorizada em três grandes grupos, de acordo com a sua relação com o Governo:
- Administração direta do Estado;
- Administração indireta do Estado;
- Administração autônoma.
A administração direta do Estado reúne todos os órgãos, serviços e agentes do Estado que visam à satisfação das necessidades coletivas. Este grupo pode ser divido em:
- Serviços centrais - serviços com competência em todo o território nacional (exemplo: Direção-Geral de Administração Interna);
- Serviços periféricos - serviços regionais com zona de ação limitada a uma parcela do território nacional (exemplo: Direção Regional de Educação do Algarve).
Descrição sumária da atividade em algumas vagas (Resumo Geral):
- Acompanhar diretamente as crianças nas atividades educativas e ou lúdicas, proporcionando-lhes ambiente adequado e controla essas atividades, promovendo nomeadamente a adoção de atitudes e regras de higiene pessoal, prevenção e segurança, cortesia e boa conduta;
- Providenciar a conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento educativo;
- Zelar pela conservação e higiene ambiental dos espaços e das instalações à sua responsabilidade, numa perspetiva pedagógica e cívica;
- Colaborar com os educadores e professores na programação e realização das atividades, no atendimento dos encarregados de educação e na interligação do estabelecimento de ensino e aqueles encarregados;
- Participar nas reuniões do pessoal técnico;
- Exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento das crianças e jovens, nomeadamente no âmbito da ação educativa e de apoio à família.
- Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens, com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
- Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar as entradas e saídas da escola;
- Prestar apoio específico a crianças e jovens portadores de deficiência;
- Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola e no transporte escolar;
- Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
- Conduzir autocarros para o transporte de passageiros e de crianças, segundo percursos estabelecidos e atendendo à segurança e comodidade dos mesmos;
- Percorrer os circuitos estabelecidos de acordo com o horário estipulado;
- Efetuar as manobras e os sinais luminosos necessários à circulação, atendendo o estado da via e do veículo, à circulação de outos veículos e peões e às regras e sinais de trânsito;
- Regular a velocidade tendo em atenção o cumprimento dos horários e a comodidade e segurança dos passageiros;
- Parar o veículo nos locais de paragem estabelecidos, a fim de permitir a entrada e saída de passageiros;
- Providenciar pelo bom estado e funcionamento do veículo, zelando pela sua manutenção, reparação e limpeza;
- Colaborar na carga e descarga de bagagens;
- Poderá conduzir os veículos em circuitos urbanos, interurbanos ou de longa distância;
- Preencher e entregar diariamente, no serviço de gestão de frota, o boletim diário da viatura mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido;
- Exercício de outras funções que lhe sejam cometidas superiormente, nomeadamente no exercício de funções de motoristas de pesados nos serviços municipais.
Na BEP poderá encontrar o registo e divulgação de:
a) Necessidades de recrutamento de pessoal, por recurso aos mecanismos de mobilidade;b) Abertura de concursos externos e internos de ingresso, de acesso geral e de acesso misto, bem como de pessoal dirigente;c) Ofertas de emprego público nas modalidades de contrato ou outras formas de vinculação ao abrigo de regimes de direito público-privativos;d) Procedimentos de seleção de pessoal em situação de mobilidade especial, abertos nos termos do artigo 34.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro;e) Pessoal disponível para colocação em atividade na sequência de legislação especial que lhe confira o direito de ingresso ou regresso aos quadros da função pública;f) Pessoal colocado na situação de mobilidade especial, disponível para reinício de funções, nos termos do disposto na Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro;g) Listas de pessoal dos serviços objeto de extinção, durante o decurso do respetivo processo, tendo em vista o apoio à mobilidade voluntária, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro;h) Pessoal interessado em mudança de local de trabalho, de serviço ou de carreira;i) Outras informações respeitantes a processos de recrutamento ou de mobilidade na Administração Pública.2 - O registo da informação prevista no número anterior compete:a) A cada serviço utilizador, nos casos das alíneas a), b) e c);b) Aos serviços referidos no n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, no caso da alínea d), sempre que, efetuada a consulta à BEP, se verifique a existência de pessoal em situação de mobilidade especial na carreira ou categoria em causa, conforme os casos, ou em carreira ou categoria diferentes, que permita a satisfação da necessidade de efetivos através do recurso à reclassificação ou reconversão profissionais;c) À GeRAP, no caso da alínea e);d) Ao dirigente máximo do serviço objeto de reorganização ou ao dirigente designado para coordenar o respetivo procedimento, no caso da alínea f), aquando da transição de pessoal para a situação de mobilidade especial;e) Aos serviços competentes para a gestão do pessoal em situação de mobilidade especial, no caso da alínea f), para efeitos de atualização da situação e dos dados relativos àquele pessoal;f) Ao dirigente máximo do serviço objeto de processo de extinção, no caso da alínea g);g) Aos interessados, nos casos previstos na alínea h);h) À Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público e à GeRAP, no caso previsto na alínea i).