Segundo a administração pública, os seus colaboradores encontram-se ao serviço exclusivo da comunidade e dos cidadãos.
A administração pública em Portugal é definida como organizações e instituições portuguesas que dependem diretamente do estado. As suas funções são diversas mas no essencial, devem servir o estado e o cidadão português. Uma pessoa que trabalhe na administração pública é designada de funcionário público. A Administração Central Portuguesa é comumente referida por Terreiro do Paço, já que aquela praça sempre foi símbolo maior dos departamentos governamentais.
Caracterização das funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado:
- Registo de NPD financeiros, cabimentos e compromissos dos processos de despesa, incluindo vencimentos;
- Constituição e reconstituição dos fundos de maneio;
- Registo de faturas no GeRFiP;
- Emissão de pedidos de autorização de pagamentos (PAP), emissão dos respetivos ficheiros de homebanking, ou pagamento através de cheque;
- Envio de avisos de pagamento;
- Emissão de faturas de comparticipações, rendas, concessão de exploração e atividades desenvolvidas no âmbito da ação social complementar, bem como os respetivos recibos;
- Organização do arquivo da documentação da receita e da despesa;
- Conferência dos extratos bancários, identificando todos os movimentos e cruzamento com a receita registada;
- Registo de guias de reposição;
- Registo de receita proveniente de subsídios reembolsáveis, e manutenção atualizada das contas correntes;
- Identificação de dívidas existentes com interpelação dos devedores para o seu pagamento voluntário.
- Registar os dados dos Beneficiários na respetiva Base de Dados e garantir a sua atualização;
- Registar as suspensões de direitos dos beneficiários;
- Imprimir os cartões e enviar aos serviços dos beneficiários do ativo e diretamente aos beneficiários aposentados;
- Gerir a Base de Dados de Beneficiários, recolher e analisar os dados para a elaboração do Relatório de Atividades;
- Emitir listagens com vista à atualização de dados por parte dos Organismos, para definição da comparticipação a pagar;
- Manter atualizada a base de dados dos Organismos da Administração Pública;
- Emitir outras listagens solicitadas pelas áreas do apoio social, contabilidade e outras;
- Realizar o atendimento telefónico para esclarecimento de dúvidas sobre inscrições de beneficiários.
- Receber, analisar e enquadrar a informação relativa à organização dos processos de admissão de beneficiários e elaborar as propostas necessárias, salvaguardando a segurança e a confidencialidade dos dados.
A Administração Pública Portuguesa pode ser categorizada em 3 grandes grupos, de acordo com a sua relação com o Governo:
- Administração directa do Estado
- Administração indirecta do Estado
- Administração Autónoma.
O grupo Administração directa do Estado reúne todos os órgãos, serviços e agentes do Estado que visam a satisfação das necessidades colectivas. Este grupo pode ser divido em:
- Serviços centrais - Serviços com competência em todo o território nacional, como é o caso da Direcção Geral de Viação
- Serviços periféricos - Serviços regionais com zona de acção limitada, como por exemplo as Direcções Regionais de Educação ou os Governos Civis
Candidaturas:
Poderá consultar toda a informação em Bolsa de Emprego Público, ou alternativamente aqui.
Requisitos gerais e especiais de admissão:
a) Poderão candidatar-se ao presente procedimento, os trabalhadores que à data limite para apresentação das candidaturas, detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 doa artigo 30.º da LTFP, incluindo os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, bem como, candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no artigo 30.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 118/2004, de 21 de maio e 320/2007, de 27 de setembro, e no n.º 8 do artigo 62.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, alterada pela Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto;
b) Reúnam cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP;
c) Possuam o 12.º ano de escolaridade, conforme determina a alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.