Neste momento o SEF encontra-se com procedimentos por Mobilidade e procedimentos concursais comum em aberto.
Em 2020, o Governo começou a estudar um modelo para transformar o SEF numa entidade meramente administrativa para concessão de vistos, autorizações de residência e asilo.
O quadro de inspetores nas diferentes categorias, com cerca de 1.000 elementos, seria absorvido por outras entidades — como a PSP, GNR, Polícia Judiciária —, nas vertentes de fiscalização, prevenção e investigação criminal, e para os serviços burocráticos de atribuição de vistos e autorizações de residência, atualmente na alçada do SEF, surgiria um novo organismo, Serviço de Estrangeiros e Asilo, na tutela da Secretaria-Geral da Administração Interna.
A 9 de Julho de 2021, a proposta do Governo que define a passagem das competências policiais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para a PSP, GNR e Polícia Judiciária, no âmbito da reestruturação do SEF, foi aprovada no Parlamento.
Em 20 de outubro de 2021, foi aprovada na especialidade a extinção do SEF e a distribuição das suas competências policiais e administrativas pela PSP, GNR, PJ, Instituto de Registos e Notariado, tal e qual como o Governo pretendia, assim como a criação de uma nova Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo.
Contudo, no final de novembro de 2021, foi apresentado na Assembleia da República um projeto-lei da autoria do PS, que estabelece a prorrogação do prazo de extinção do SEF por mais 6 meses, devido ao agravamento da situação de Pandemia de Covid-19. Diploma este que foi aprovado no Parlamento e promulgado pelo Presidente da República. Deixando assim, a concretização, alteração ou revogação da lei anteriormente promulgada, nas mãos da atual composição do Parlamento e do atual governo que saiu das eleições legislativas do dia 30 de janeiro de 2022.
Assim, em abril de 2022, foi confirmado, pelo atual Governo do PS, a concretização da extinção do SEF com o cumprimento do que estava até à data planeado no programa de governo desde 2019. Contudo no mesmo mês, o Governo acaba por decidir por proceder a um novo (o segundo) adiamento da concretização do processo de extinção do SEF, sem prazo previamente estipulado.
Caracterização dos postos de trabalho (12º ano de escolaridade):
- As inerentes ao conteúdo funcional de assistente técnico da carreira geral, com incidência na instrução de processos de estrangeiro;
- Emissão de títulos de residência;
- Registo e encaminhamento de expediente entrado nos serviços;
- Notificações;
- Elaboração de expediente diverso relacionado com a atividade documental de estrangeiros e registo de processo individual de estrangeiros e apoio ao arquivo.
- Secretariado, receção e encaminhamento de pedidos entre unidades orgânicas, gestão de documentos, guias de entrega, registo, envio e controlo de stocks e arquivo. (1 posto de trabalho)
- Atendimento PEP Especial: agendamento dos cidadãos, recolha de dados biométricos, arquivo digital dos processos, inutilização física e digital dos passaportes especiais caducados. Estatísticas atividade PEP-Especial Contatos (telefone ou email com serviços congéneres nacionais, europeus e internacional). (2 postos de trabalho)
- Análise e Instrução do procedimento relativo à concessão e deferimento passaporte eletrónico português; tratamento de participações de extravio e IS relativas ao cancelamento de documentos. (1 posto de trabalho)
Caracterização dos postos de trabalho (Licenciatura)
- Instrução e analise de pedidos de residência ao abrigo para Investimento.
- Resposta a contencioso.
- Análise de Propostas de Indeferimento e notificações finais.
- Articulação com advogados
Relação Jurídica Exigida:
- CTFP por tempo indeterminado
Com sede em Lisboa, o SEF é chefiado por um diretor-nacional e dois directores nacionais-adjuntos, incluindo serviços centrais e desconcentrados.
- Serviços centrais:
- Diretoria Nacional;
- Direção Central de Investigação (DCINV)
- Direção Central de Imigração e Documentação (DCID)
- Direção Central de Gestão e Administração (DGCA)
- Serviços desconcentrados:
- Direções Regionais: de Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo, do Norte, do Algarve, do Centro, da Madeira e dos Açores;
- Delegações, postos de fronteira e postos mistos, dependentes das direções regionais. Os postos mistos, situados na fronteira luso-espanhola, são postos conjuntos guarnecidos por agentes policiais de Portugal e Espanha.
Candidaturas:
- Todas as informações, candidaturas, e os seus respetivos métodos, poderão e deverão ser consultados na BEP (Bolsa de emprego público) introduzindo "Serviço de Estrangeiros e Fronteiras" no campo de pesquisa no portal BEP, ou aqui.