Municípios: Procuram-se colaboradores (9º ano a ensino superior) - Última Hora

Existem em Portugal centenas de municípios, dos quais alguns estão de momento a procurar funcionários.


A câmara municipal constitui, em sentido restrito o órgão executivo de cada um dos municípios de Portugal e em sentido lato o conjunto dos departamentos e serviços da administração municipal. Por extensão, o termo "câmara municipal" é também usado frequentemente para designar o edifício sede de um município.

Depois das freguesias, os municípios portugueses são a subdivisão territorial mais consistente que o país teve ao longo dos seus 900 anos de história.

O Governo da República Portuguesa é um dos quatro órgãos de soberania da República Portuguesa. De acordo com a Constituição da República, é o órgão de condução da política geral do país e o órgão superior da administração pública. Não emana de eleição direta dos eleitores em eleição legislativa mas sim de nomeação presidencial, embora necessite de apoio maioritário da Assembleia da República. O Governo responde perante o Presidente da República e a Assembleia da República.

O termo "governo" tem uma significação lata e uma outra restrita. Em sentido lato, refere-se ao órgão de soberania atrás referido. Em sentido restrito, refere-se à equipa governativa (primeiro-ministro, vice-primeiros-ministros, ministros, secretários de Estado e subsecretários de Estado) que assegura a gestão daquele órgão, durante um período de tempo que normalmente coincide com o período de uma legislatura da Assembleia da República.


Caraterização do posto de trabalho de acordo com o respetivo Perfil de Competências em algumas das oportunidades:

  • Divulgar toda a informação na área de Proteção Civil; 
  • assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a Proteção Civil; 
  • Atualizar a informação sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no Município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta; 
  • Inventariar e atualizar os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho com interesse para as operações de proteção e socorro; 
  • Elaborar relatórios de ocorrência; 
  • Redigir pareceres; 
  • Dar apoio na prevenção e avaliação de risco e vulnerabilidades; 
  • Planeamento e apoio de operações de Proteção Civil; 
  • Proceder à sensibilização e informação públicas.
  • Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação dos acidentes de viação, e proceder à regulação do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal;
  • Fazer vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes de escolas, e providenciar pela guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais;
  • Executar coercivamente, nos termos da lei, os actos administrativos das autoridades municipais;
  • d) Deter e entregar imediatamente à autoridade judiciária ou a entidade policial suspeitos de crime punível com pena de prisão em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;
  • Denunciar os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e praticar os actos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;
  • Elaborar autos de notícia e autos de contra- -ordenação ou transgressão por infracções às normas regulamentares municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município;
  • Elaborar autos de notícia por acidente de viação quando o facto não constituir crime;
  • Elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infracções cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;
  • Instruir processos de contra-ordenação e de transgressão da respectiva competência;
  • Exercer funções de polícia ambiental;
  • Exercer funções de polícia mortuária;
  • Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e de aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e protecção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da Natureza e do ambiente;
  • Garantir o cumprimento das leis e dos regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização;
  • Exercer funções de sensibilização e divulgação de várias matérias, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental;
  • Participar no serviço municipal de protecção civil.

Candidaturas e mais informações:
  • Toda a informação e métodos de candidatura poderão ser consultados na BEP (Bolsa de Emprego Público) pesquisando por "Município" ou outros termos pertinentes, no campo de pesquisa, ou alternativamente aqui.

No presente, os municípios (ou concelhos) portugueses são geridos por uma Câmara Municipal, como órgão executivo, e pela Assembleia Municipal, que é o órgão deliberativo. A Câmara é o órgão executivo que trata do governo e dos assuntos correntes do município. Consoante a população do município, a câmara municipal pode ser constituída por um número de vereadores ímpar entre 5 e 17 (em Lisboa), eleitos por sufrágio directo e universal em listas, partidárias ou não. O executivo é representativo, incluindo tipicamente vereadores eleitos por várias listas. A Assembleia é o "parlamento" do município, cuja competência principal é a fiscalização da actividade da câmara municipal. Parte dos seus membros, em número que varia com a população do município e também com o número de freguesias, é eleita por sufrágio directo e universal em listas que podem, ou não, ser partidárias, e a outra parte é composta por membros por inerência: os presidentes das juntas de freguesia do município.






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