Novos procedimentos concursais para Juntas de Freguesia em várias áreas.
A junta de freguesia é o órgão executivo colegial de cada uma das freguesias de Portugal.
Freguesia é a menor divisão administrativa em Portugal, no antigo Império Português e no Império do Brasil, semelhante à paróquia civil dos outros países. Trata-se de subdivisões obrigatórias dos concelhos/municípios, onde todos têm pelo menos uma freguesia (cujo território, no caso de uma, coincide com o do concelho). Exceto na Vila do Corvo onde, devido o artigo 86º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, essa divisão territorial não existe.
Este órgão foi criado em 1832, aquando da criação da paróquia ou freguesia como unidade administrativa, designando-se, então junta de paróquia. Em 1916 passou a ter a atual designação.
Cada junta de freguesia é constituída por um presidente e por vários vogais. Torna-se, automaticamente, presidente da junta, o cabeça da lista mais votada na eleição para a assembleia de freguesia. Os vogais da junta são eleitos pela assembleia de freguesia, de entre os seus próprios membros propostos pelo presidente da junta. No caso das freguesias com menos de 150 eleitores - que não têm assembleia de freguesia -, os vogais são eleitos pelo plenário dos eleitores (democracia directa).
Algumas das funções a exercer na área (Apanhado Geral):
- Proceder à limpeza e manutenção de vias, sarjetas, sumidouros, e de outros espaços públicos da Freguesia;
- Proceder à limpeza de caixas de recolha de águas pluviais e da restante rede de escoamento;
- Proceder à lavagem de superfícies;
- Efetuar pequenas reparações de bermas ou valetas;
- Efetuar pequenas reparações na rede de fontanários;
- Executar pequenas construções no decurso de obras de reparação nas infraestruturas de abastecimento e distribuição de água;
- Proceder à recolha, transporte e descarga de lixos e equiparados;
- Garantir o apoio aos Órgãos Autárquicos;
- Prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia;
- Executar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão;
- Funções de natureza executiva, designadamente exercer atividades administrativas adstritas à Junta de Freguesia;
- Elaborar ofícios e informações;
- Elaborar procedimentos concursais;
- Atender o público;
- Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.
- Funções de natureza operacional, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área funcional limpeza urbana, para execução de tarefas que podem comportar esforço físico, nomeadamente, recolha de lixos e equiparados, varredura, limpeza de papeleiras, sarjetas e sumidouros, lavagem de vias públicas, limpeza de chafarizes, extirpação de ervas.
- Condução de veículos ligeiros, trator e máquina agrícolas.
Requisitos para algumas vagas na área (Apanhado Geral):
- Autonomia, motivação, capacidade de organização e responsabilidade;
- Capacidade de inter-relacionamento pessoal;
- Disponibilidade imediata;
- Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
- Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.
As ofertas estão disponíveis no portal do BEP (Bolsa de Emprego Público) que tem como objetivo construir-se como uma base de informação que permita simplificar e dar mais transparência aos variados processos de recrutamento da administração pública, ou alternativamente aqui.