Abertura de concursos externos de ingresso em Funções Públicas em várias partes do país.
A administração pública (ou gestão pública) define-se como o poder de gestão do Estado, no qual inclui o poder de legislar e tributar, fiscalizar e regulamentar, através de seus órgãos e outras instituições; visando sempre um serviço público efetivo. A administração se define através de um âmbito institucional-legal, baseada na Constituição, leis e regulamentos. Originou-se na França, no fim do século XVIII, mas só se consagrou como ramo autônomo do direito com o desenvolvimento do Estado de Direito. Teve como base os conceitos de serviço público, autoridade, poder público e especialidade de jurisdição.
Os princípios norteadores da administração pública e do próprio direito administrativo foram os da separação das autoridades administrativas e judiciária; da legalidade; da responsabilidade do poder público; e, decisões executórias dos atos jurídicos, emitidos unilateralmente.
- Promover a imagem pública dos órgãos e serviços municipais;
- Recolher informação e elaborar documentação para difusão e promoção das iniciativas municipais ou de outras instituições apoiadas pelo município;
- Realizar reportagens fotográficas e/ou áudio das iniciativas municipais ou de outras instituições apoiadas pelo município;
- Funções de natureza executiva, designadamente exercer atividades administrativas adstritas à Junta de Freguesia;
- Elaborar ofícios e informações;
- Organizar e tratar a documentação fotográfica e audiovisual;
- Assegurar a produção e difusão de publicações e material informativo com vista à promoção e desenvolvimento do concelho;
- Propor a aquisição de meios técnicos que garantam a produção e difusão da documentação gráfica e audiovisual. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior.
- Proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas e sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza e remoção de lixeiras e extirpação de ervas;
- Eliminar focos atentatórios da saúde pública;
- Proceder à lavagem e desinfeção de contentores e outros recipientes para o lixo;
- Proceder à conservação rotineira de todo o equipamento a seu cargo;
- Assegurar o bom funcionamento dos coletores pluviais e domésticos.
- Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, com grau de complexidade 3.
- Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
- Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
- Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
- Elaboração e acompanhamento de processos de seleção e recrutamento de pessoal, elaborar e manter bases de dados para organização da informação da sua área de intervenção, elaborar pareceres sobre as matérias da sua competência, preparação dos recibos de vencimento dos trabalhadores e trabalhadoras e elaboração de guias de reposição.
- Colaboração na elaboração do mapa de pessoal, SIADAP e plano anual de formação.
- Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior.
a) Necessidades de recrutamento de pessoal, por recurso aos mecanismos de mobilidade;b) Abertura de concursos externos e internos de ingresso, de acesso geral e de acesso misto, bem como de pessoal dirigente;c) Ofertas de emprego público nas modalidades de contrato ou outras formas de vinculação ao abrigo de regimes de direito público-privativos;d) Procedimentos de seleção de pessoal em situação de mobilidade especial, abertos nos termos do artigo 34.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro;e) Pessoal disponível para colocação em atividade na sequência de legislação especial que lhe confira o direito de ingresso ou regresso aos quadros da função pública;f) Pessoal colocado na situação de mobilidade especial, disponível para reinício de funções, nos termos do disposto na Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro;g) Listas de pessoal dos serviços objeto de extinção, durante o decurso do respetivo processo, tendo em vista o apoio à mobilidade voluntária, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro;h) Pessoal interessado em mudança de local de trabalho, de serviço ou de carreira;i) Outras informações respeitantes a processos de recrutamento ou de mobilidade na Administração Pública.2 - O registo da informação prevista no número anterior compete:a) A cada serviço utilizador, nos casos das alíneas a), b) e c);b) Aos serviços referidos no n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, no caso da alínea d), sempre que, efetuada a consulta à BEP, se verifique a existência de pessoal em situação de mobilidade especial na carreira ou categoria em causa, conforme os casos, ou em carreira ou categoria diferentes, que permita a satisfação da necessidade de efetivos através do recurso à reclassificação ou reconversão profissionais;c) À GeRAP, no caso da alínea e);d) Ao dirigente máximo do serviço objeto de reorganização ou ao dirigente designado para coordenar o respetivo procedimento, no caso da alínea f), aquando da transição de pessoal para a situação de mobilidade especial;e) Aos serviços competentes para a gestão do pessoal em situação de mobilidade especial, no caso da alínea f), para efeitos de atualização da situação e dos dados relativos àquele pessoal;f) Ao dirigente máximo do serviço objeto de processo de extinção, no caso da alínea g);g) Aos interessados, nos casos previstos na alínea h);h) À Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público e à GeRAP, no caso previsto na alínea i).
Candidaturas e mais informações:
- Poderá encontrar a lista de procedimentos agora em aberto na BEP, ou alternativamente aqui.