De entre as cerca de 1000 vagas que se encontravam em aberto, mais de 300 ficaram por preencher.
A administração pública (ou gestão pública) define se como o poder de gestão do Estado, no qual inclui o poder de legislar e tributar, fiscalizar e regulamentar, através de seus órgãos e outras instituições; visando sempre um serviço público efetivo. A administração se define através de um âmbito institucional-legal, baseada na Constituição, leis e regulamentos. Originou-se na França, no fim do século XVIII, mas só se consagrou como ramo autônomo do direito com o desenvolvimento do Estado de Direito. Teve como base os conceitos de serviço público, autoridade, poder público e especialidade de jurisdição.
As oportunidades em questão seriam para técnicos superiores e o salário bruto inicial nesta categoria ronda os 1200€, se gostaria de exercer a função de técnico superior e candidatar-se as vagas assim que abrirem ou às que estiverem em aberto, poderá consultar a lista das mesmas no portal da Bep.
Exemplos de funções a exercer sendo um Técnico Superior
- Gerir o equipamento áudio, vídeo e tecnologias de informação associadas;
- Organizar e manter os materiais audiovisuais dos diversos Auditórios e da Sala dos Atos;
- Gerir os recursos audiovisuais e multimédia nas diversas atividades;
- Gerir o aluguer de equipamento audiovisual e multimédia;
- Assegurar a manutenção e gestão do equipamento multimédia;
- Aconselhar a aquisição/reparação de materiais essenciais à operacionalização, bom funcionamento dos espaços e realização dos eventos;
- Propor a aquisição de todo o tipo de hardware e software e tecnologias de audiovisual e multimédia tendo em conta os seguintes aspetos: avaliação de necessidades, recolha de orçamentos, apoio ao processo de adjudicação, verificação, instalação e testes;
- Emissão de pareceres sobre atualizações tecnológicas para som, imagem em movimento e luz;
- Pesquisar soluções e propor a introdução de novas tecnologias consideradas pertinentes e que podem resultar em crescente benefício da comunidade nos domínios do audiovisual e multimédia;
- Prestar apoio técnico e logístico a todos os eventos que decorram no Cine-Teatro Garrett: gravação, edição, montagem e authoring para DVD-Vídeo;
- Criar, gerir e atualizar os conteúdos audiovisuais;
Poderá consultar todas as oportunidades na BEP que contém o registo e divulgação de:
a) Necessidades de recrutamento de pessoal, por recurso aos mecanismos de mobilidade;b) Abertura de concursos externos e internos de ingresso, de acesso geral e de acesso misto, bem como de pessoal dirigente;c) Ofertas de emprego público nas modalidades de contrato ou outras formas de vinculação ao abrigo de regimes de direito público-privativos;d) Procedimentos de seleção de pessoal em situação de mobilidade especial, abertos nos termos do artigo 34.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro;e) Pessoal disponível para colocação em atividade na sequência de legislação especial que lhe confira o direito de ingresso ou regresso aos quadros da função pública;f) Pessoal colocado na situação de mobilidade especial, disponível para reinício de funções, nos termos do disposto na Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro;g) Listas de pessoal dos serviços objeto de extinção, durante o decurso do respetivo processo, tendo em vista o apoio à mobilidade voluntária, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro;h) Pessoal interessado em mudança de local de trabalho, de serviço ou de carreira;i) Outras informações respeitantes a processos de recrutamento ou de mobilidade na Administração Pública.
2 - O registo da informação prevista no número anterior compete:
a) A cada serviço utilizador, nos casos das alíneas a), b) e c);b) Aos serviços referidos no n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, no caso da alínea d), sempre que, efetuada a consulta à BEP, se verifique a existência de pessoal em situação de mobilidade especial na carreira ou categoria em causa, conforme os casos, ou em carreira ou categoria diferentes, que permita a satisfação da necessidade de efetivos através do recurso à reclassificação ou reconversão profissionais;c) À GeRAP, no caso da alínea e);d) Ao dirigente máximo do serviço objeto de reorganização ou ao dirigente designado para coordenar o respetivo procedimento, no caso da alínea f), aquando da transição de pessoal para a situação de mobilidade especial;e) Aos serviços competentes para a gestão do pessoal em situação de mobilidade especial, no caso da alínea f), para efeitos de atualização da situação e dos dados relativos àquele pessoal;f) Ao dirigente máximo do serviço objeto de processo de extinção, no caso da alínea g);g) Aos interessados, nos casos previstos na alínea h);h) À Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público e à GeRAP, no caso previsto na alínea i).