Mais de 400 vagas na Função Pública ficaram por preencher no ano passado

De entre as cerca de 1000 vagas que se encontravam em aberto, mais de 300 ficaram por preencher.

A administração pública (ou gestão pública) define se como o poder de gestão do Estado, no qual inclui o poder de legislar e tributar, fiscalizar e regulamentar, através de seus órgãos e outras instituições; visando sempre um serviço público efetivo. A administração se define através de um âmbito institucional-legal, baseada na Constituição, leis e regulamentos. Originou-se na França, no fim do século XVIII, mas só se consagrou como ramo autônomo do direito com o desenvolvimento do Estado de Direito. Teve como base os conceitos de serviço público, autoridade, poder público e especialidade de jurisdição.

As oportunidades em questão seriam para técnicos superiores e o salário bruto inicial nesta categoria ronda os 1200€, se gostaria de exercer a função de técnico superior e candidatar-se as vagas assim que abrirem ou às que estiverem em aberto, poderá consultar a lista das mesmas no portal da Bep.




Exemplos de funções a exercer sendo um Técnico Superior
  • Gerir o equipamento áudio, vídeo e tecnologias de informação associadas;
  • Organizar e manter os materiais audiovisuais dos diversos Auditórios e da Sala dos Atos;
  • Gerir os recursos audiovisuais e multimédia nas diversas atividades;
  • Gerir o aluguer de equipamento audiovisual e multimédia;
  • Assegurar a manutenção e gestão do equipamento multimédia;
  • Aconselhar a aquisição/reparação de materiais essenciais à operacionalização, bom funcionamento dos espaços e realização dos eventos;
  • Propor a aquisição de todo o tipo de hardware e software e tecnologias de audiovisual e multimédia tendo em conta os seguintes aspetos: avaliação de necessidades, recolha de orçamentos, apoio ao processo de adjudicação, verificação, instalação e testes;
  • Emissão de pareceres sobre atualizações tecnológicas para som, imagem em movimento e luz;
  • Pesquisar soluções e propor a introdução de novas tecnologias consideradas pertinentes e que podem resultar em crescente benefício da comunidade nos domínios do audiovisual e multimédia;
  • Prestar apoio técnico e logístico a todos os eventos que decorram no Cine-Teatro Garrett: gravação, edição, montagem e authoring para DVD-Vídeo;
  • Criar, gerir e atualizar os conteúdos audiovisuais;

Poderá consultar todas as oportunidades na BEP que contém o registo e divulgação de:

a) Necessidades de recrutamento de pessoal, por recurso aos mecanismos de mobilidade;

b) Abertura de concursos externos e internos de ingresso, de acesso geral e de acesso misto, bem como de pessoal dirigente;

c) Ofertas de emprego público nas modalidades de contrato ou outras formas de vinculação ao abrigo de regimes de direito público-privativos;

d) Procedimentos de seleção de pessoal em situação de mobilidade especial, abertos nos termos do artigo 34.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro;

e) Pessoal disponível para colocação em atividade na sequência de legislação especial que lhe confira o direito de ingresso ou regresso aos quadros da função pública;  

f) Pessoal colocado na situação de mobilidade especial, disponível para reinício de funções, nos termos do disposto na Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro;  

g) Listas de pessoal dos serviços objeto de extinção, durante o decurso do respetivo processo, tendo em vista o apoio à mobilidade voluntária, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro;  

h) Pessoal interessado em mudança de local de trabalho, de serviço ou de carreira;

i) Outras informações respeitantes a processos de recrutamento ou de mobilidade na Administração Pública.  

 

2 - O registo da informação prevista no número anterior compete:  


a) A cada serviço utilizador, nos casos das alíneas a), b) e c);

b) Aos serviços referidos no n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, no caso da alínea d), sempre que, efetuada a consulta à BEP, se verifique a existência de pessoal em situação de mobilidade especial na carreira ou categoria em causa, conforme os casos, ou em carreira ou categoria diferentes, que permita a satisfação da necessidade de efetivos através do recurso à reclassificação ou reconversão profissionais;

c) À GeRAP, no caso da alínea e);

d) Ao dirigente máximo do serviço objeto de reorganização ou ao dirigente designado para coordenar o respetivo procedimento, no caso da alínea f), aquando da transição de pessoal para a situação de mobilidade especial;

e) Aos serviços competentes para a gestão do pessoal em situação de mobilidade especial, no caso da alínea f), para efeitos de atualização da situação e dos dados relativos àquele pessoal;

f) Ao dirigente máximo do serviço objeto de processo de extinção, no caso da alínea g);

g) Aos interessados, nos casos previstos na alínea h);

h) À Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público e à GeRAP, no caso previsto na alínea i).






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